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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014 - Página 2005

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TJSP 03/10/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1747

2005

BRANCO LUCENA (OAB 336526/SP), KARYNA LETICIA RODRIGUES ANTUNES SANTAELLA (OAB 341845/SP)
Processo 0000737-68.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000737) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal FREDERICO
JORGE ABRNCHES RAMOS - Vistos. Designo o dia 05 de novembro de 2014, às 15:00 horas, para realização de audiência
preliminar, para os fins de composição civil entre s partes e, ventualmente, composição civil. Intimem-se e ciência ao M.P.
Palmital, 25 de agosto de 2014. - ADV: ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR (OAB 313413/SP)
Processo 0001095-96.2014.8.26.0415 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - J.L.R.F. - - D.T.F. e outro
- Sentença - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente representação, para, com fundamento no artigo 112, inciso IV, c/c.
os artigos 118 e 119, todos da Lei nº 8.069/90, APLICAR aos adolescentes D.T.F., portador do RG. nº. 54.263.304-SP, filho de
Ademir Ferreira e Aparecida Ferreira Tavares, nascido em 12 de julho de 1996, J.L. R.F., filho de Vagner Francisco e Mara Silvia
Francisco, nascido em 24 de abril de 1998 e, M.L.P., portador do RG. nº. 55.044.407, filho de Edson Alves Peitl e Rozangela
Machado de Lima, nascido em 29 de março de 1999, qualificados nos autos, a medida socioeducativa de internação, pelo prazo
máximo de três anos, nos termos do artigo 112, inciso VI, c.c. o artigo 121, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, por
terem praticado atos infracionais equiparados aos crimes previstos no artigo 155,§ 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, por 02
vezes, e artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, na forma do artigo 14, inciso II (uma vez), c.c. artigo 69, todos do
Código Penal. Os adolescentes responderam ao processo apreendidos, logo, se já havia motivos para a apreensão provisória,
esta se reforça com a aplicação de internação em primeira instância, portanto, não faculto o direito de recorrerem em liberdade,
devendo permanecer apreendidos. Os adolescentes deverão ser encaminhados à unidade adequada ao cumprimento da medida.
Expeça-se o necessário, inclusive ofício, encaminhando cópia da presente ao Juízo de Direito da Infância e da Juventude da
Comarca onde se encontram apreendidos. Arbitro, os honorários advocatícios para os patronos dativos dos adolescentes, nos
termos do Convênio de Assistência Judiciária firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP) e a Secção de
São Paulo da Ordem dos Advogados de Brasil (OABSP), no máximo legal previsto em tabela para a espécie, expedindo-se,
oportunamente, as competentes certidões. P.R.I.C. - ADV: ELSIO MAGGI (OAB 190191/SP), FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA
(OAB 154507/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 0001125-34.2014.8.26.0415 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação REINALDO ALVES SAMPAIO
- Vistos. Fls. 157: Tendo em vista que a testemunha a ser inquirida reside em outro Estado da Federação, intime-se o Defensor
da audiência. Quanto à requisição do réu, reporto-me ao despacho de fls. 156. Of. Intime-se. Palmital, 26 de setembro de
2014. (DESIGNADA AUDIÊNCIA PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO PARA O DIA 18/11/2014, ÀS 15:00
HORAS, NOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA Nº 2014.01.1.086242-6 DA SEGUNDA VARA DE PRECATÓRIAS DO DISTRITO
FEDERAL) - ADV: FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 0003393-95.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003393) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça EDSON DE
ANDRADE - Vistos. Em que pese as alegações suscitadas pela defesa (fls. 45/48), verifica-se que as mesmas referem-se
ao mérito da causa e serão apreciadas após dilação probatória. Não é caso de absolvição sumária, uma vez que não foram
constatadas nos autos quaisquer causas que ensejam a aplicação do artigo 397 do CPP. Assim, mantenho o recebimento da
denúncia (fls. 30). O feito encontra-se em ordem e deve prosseguir. Designo o dia 07 de outubro de 2014, às 13:30 horas, para
audiência de instrução e julgamento. Intimem-se a vítima e a testemunha de acusação (fls. 02.d). Ciência ao Ministério Público.
Palmital, 06 de agosto de 2014. - ADV: JOSE ANTONIO SOARES DE QUEIROZ (OAB 175380/SP)
Processo 0003549-49.2014.8.26.0415 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 00002001820138260627 - Vara Única) Gilmar Mariano - Vistos etc. Para o cumprimento do ato deprecado (audiência para proposta de suspensão condicional do
processo), designo o dia 12 de novembro de 2014, às 14:45 horas. Cite-se o acusado. Comunique-se o Juízo Deprecante.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Palmital,
19 de setembro de 2014. - ADV: FAHD DIB JUNIOR (OAB 225274/SP)
Processo 0003817-84.2006.8.26.0415 (415.01.2006.003817) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Adilson Adalberto Capelari - Nota do cartório: FICA O DEFENSOR INTIMADO PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES
FINAIS EM CINCO DIAS. - ADV: AUGUSTO EUGENIO ZORRER FRANCO (OAB 152762/SP)
Processo 0003863-29.2013.8.26.0415 (041.52.0130.003863) - Justificação Criminal WANDERLEI AZEVEDO CARRO Vistos. Trata-se de Justificação Criminal para produção de prova testemunhal, a fim de instruir futura revisão criminal nos autos
de ação penal nº 9113195-34.2005.8.26.0415 - Controle nº 41/2004, que a Justiça Pública moveu contra Vanderlei Azevedo
Carro, por este Juízo. Realizada a prova pretendida (fls. 25), foram os autos entregues à parte. Os autos da ação penal foram
encaminhados ao E. Tribunal de Justiça para instruir pedido de Revisão Criminal, sendo este apensado àquele por aquela E.
Corte. Realizada a sessão pelo Colendo 5º Grupo de Câmaras, foram os embargos rejeitados; desapensado o processo da ação
penal nº 9113195-34.2005.8.26.0415 - Controle nº 41/2004 e devolvidos a este Juízo. Assim sendo, determino o arquivamento
do presente processo, procedendo-se as necessárias anotações no sistema informatizado oficial. Intime-se. Palmital, 26 de
setembro de 2014.
- ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP),
FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
Processo 0004821-25.2007.8.26.0415 (415.01.2007.004821) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Francisco Antonio Tirolli Calandrielo de Paula - Vistos. Preliminarmente, intime-se o Assistente da Acusação para regularizar
suas alegações finais (fls. 405/411). Após, venham os autos conclusos para prolação da sentença. Palmital, 29 de setembro de
2014. (ASSINAR MEMORIAL) - ADV: EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
Processo 0005736-98.2012.8.26.0415 (415.01.2011.003544/00/01) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Willian Henrique da Silva - NOTA DO CARTÓRIO: FICA O DEFENSOR INTIMADO PARA APRESENTAR
ALEGAÇÕES FINAIS EM CINCO DIAS. - ADV: FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP)
Processo 0010332-13.2013.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.F.A.O. - Vistos.
Trata-se, o presente procedimento, de execução de medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo de seis meses,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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