TJSP 03/10/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1747
2006
aplicada no procedimento de Apuração de Ato Infracional 0000477-88.2013.8.26.0415 (Ctrl. 30/2013-M). Ocorre que o
adolescente encontra-se internado em razão de sentença condenatória prolatada nos autos de apurações de atos infracionais
0002066-81.2014.8.26.0415 (Ctrl. 712/2014-M) e 0002148-15.2014.8.26.0415 (Ctrl. 744/2014-M), que tramitam por esta 2ª Vara
Judicial. É a síntese. Estabelece o artigo 46, § III, da Lei nº 12.594/2012: Art. 46: “A medida socioeducativa será declarada
extinta: (...) III pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução
provisória ou definitiva; (...)” No presente procedimento, veio a informação de que o jovem foi condenado com aplicação de
medida socioeducativa de internação, portanto, é caso de extinção do procedimento. Ante o exposto, julgo extinto o presente
procedimento, o que faço com fundamento no artigo 46, inciso III, da Lei nº 11.594/2012. Dê-se ciência ao DD. Promotor de
Justiça e comunique-se a Orientadora das Medidas Socioeducativas de Palmital-SP. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, fazendo-se as necessárias anotações. - ADV: CLAYTON BIONDI (OAB 226519/SP)
PANORAMA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CEZAR AUGUSTO TOSTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 0001487-33.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Evandro Pereira - Vistos,
Digam as partes envolvidas, em 10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão,
quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não
é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Caso pretendam a
oitiva de testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar (em) se pretende(m) a intimação ou se os
testigos comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: VANDELIR MARANGONI MORELLI (OAB 186612/
SP)
Processo 0001488-18.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Luiza Vieira dos
Santos - Vistos, Digam as partes envolvidas, em 10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes,
com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto
genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103).
Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar (em) se pretende(m)
a intimação ou se os testigos comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: VANDELIR MARANGONI
MORELLI (OAB 186612/SP)
Processo 0001490-85.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.G. - Vistos. Para a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 03/11/2014 às 15:20h. As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas, três no máximo, independentemente de intimação, e advogados. A ausência do autor
importará em arquivamento do processo. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Manoel Fernandes
da Cunha, nº1308, sala Sala de Audiências da 2ª Vara, Centro. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA BARBOSA MENDES (OAB
229740/SP)
Processo 0001493-40.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.E.S.L. - T.P.L.
- Vistos. Intime-se o executado para que efetue o pagamento das próximas pensões alimentícias diretamente à representante
legal da exequente. Intime-se, ainda, a exequente para que proceda ao levantamento do valor depositado em juízo. Int. - ADV:
VANESSA ARBID BUENO (OAB 224810/SP), MICHELLE PIETRUCCI MURRA DE CARVALHO (OAB 253702/SP), CELSO ADAIL
MURRA (OAB 76633/SP)
Processo 0001584-33.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Edna Maria de Almeida - Vistos. Manifeste-se o autor acerca do depósito efetuado pela ré às fls. 92/93. Int. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), WENDERSON PIGOSSI (OAB 158230/SP)
Processo 0001597-32.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Propriedade - Jaqueline de Souza Matos e outro - Vistos.
Recebo o recurso de apelação de fls. 49/53 nos efeitos devolutivo e suspensivo. Vista aos apelados para oferecimento de
contrarrazões de apelação, querendo, no prazo legal. Em seguida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo Seção de Direito Privado 1ª a 10ª Câmaras (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado S.J. 2.1.1 Complexo
Judiciário do Ipiranga sala 45), com as nossas homenagens. Int. - ADV: CAMILA BOGAZ DE SOUZA (OAB 212903/SP), JOSE
BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 0001620-75.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat
SA - Vistos. Intime-se o autor, por carta AR no endereço constante nos autos (parágrafo único do artigo 238 do CPC), para dar
andamento útil ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo por abandono. Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP), GIOVANI BRAITE REIA (OAB 194644/SP)
Processo 0001700-39.2014.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.R.L.D. - Autor: requeira o que de direito nos
termos da legislação vigente. - ADV: NELSON ADRIANO AUGUSTO DA CRUZ (OAB 113384/SP)
Processo 0001711-68.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 38/39, para o seu integral cumprimento no endereço
informado às fls. 61. Int. - ADV: PATRICIA APRILE ISSA HALAH (OAB 82359/SP)
Processo 0001747-13.2014.8.26.0416 - Exibição - Medida Cautelar - Odinir Bassoli - Vistos. Trata-se de Medida Cautelar de
Exibição de Documentos, com pedido de liminar. Em que pesem as alegações expendidas pelo requerente, tal liminar não pode,
entretanto, ser concedida, por totalmente estranha ao âmbito da cautelar de exibição documental. Ora, se na cautelar exibitória
de documentos a sentença deverá cingir-se, obrigatoriamente, ao reconhecimento do dever da parte demandada de exibir ou
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