TJSP 06/10/2014 - Pág. 1837 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
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mora, à exceção das dívidas de natureza tributária. Estabeleceu-se, pois, que com relação às parcelas inerentes a benefício
previdenciário (REsp 1.272.239/PR, DJe 1º/10/2013), diante da declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 5º da Lei
11.960/2009, o INPC volta a ser o indexador aplicável para fins de correção monetária, por força do que dispõe o art. 41-A da Lei
8.213/91. Assim, os juros incidirão, a partir da data inicial do benefício, uma única vez, até o efetivo pagamento e serão aqueles
correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. À vista da sucumbência,
arcará o INSS com o pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da
condenação, conforme disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, calculados sobre as prestações vencidas, até a
prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, como interpretada nos Embargos
de Divergência n. 195.520 - SP (3ª; Seção, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22.09.99, DJU de 18.10.99, p. 207). Custas não são
devidas à vista da isenção legal. E, ante a antecipação dos efeitos da tutela, oficie-se ao INSS para imediata implantação do
benefício. Por derradeiro, ressalto que a sentença não está sujeita ao reexame necessário, consoante o disposto no art. 475,
§ 2º, do Código de Processo Civil, porquanto prevejo ser o valor da condenação, consideradas as prestações devidas entre a
citação até a concessão, inferior à sessenta salários mínimos. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LIZANDRA LEITE
BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP), JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0004673-71.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004673) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Crocs Brasil
Comércio de Calçados Ltda - Renata Diniz Junqueira Me - Nº de Ordem: 1243/12 Vistos. 1. Pesquisas Renajud - positiva; Infojud
- negativa. 2. Para prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo. 3. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELLO AUGUSTO DE ALENCAR CARNEIRO
(OAB 142417/SP), REYNALDO AUGUSTO CARNEIRO (OAB 15886/SP), RENATO LUIZ FORTUNA (OAB 196915/SP)
Processo 0004882-79.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004882) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Credibel Sa - Nº de Ordem: 1477/08 Vistos. 1. Fls. 180: Expeça-se novo alvará para informes (endereço),
junto à operadora de telefonia Tim. Intime-se.(alvará à disposição para retirada ou impressão) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 0004942-13.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004942) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - André
Ricardo Ferreira de Araújo - Itapeva Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direito Creditórios Não Padronizados - Nº de
Ordem: 1325/12 Vistos. 1. Fls. 143/147: Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 05 dias. Intime-se.(Nota do Cartório:
documwentos juntados pelo requerente-fls.143/147) - ADV: GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP), JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0005177-48.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005177) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Vilma Zilda Costa
Vasconcelos - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 1659/2010 Vistos. 1. Fls. 278: Certifique o trânsito em
julgado. 2. Após, previamente à manifestação da parte autora, diante do ofício nº 233/GAB/PSF-RAO/PGF/AGU/2012 datado de
09 de maio de 2012, pelo qual a autarquia demonstra interesse em cumprir a sentença (execução invertida), visando a celeridade
processual, faça-se vista para liquidação da sentença. 3. Com o cálculo e proposta de pagamento, manifeste-se a parte autora,
em dez dias. 4. Caso a parte autora discorde do valor apresentado pela autarquia, deverá, no mesmo prazo apresentar cálculo
atualizado e discriminado do débito, ficando, desde já, determinada a citação do INSS nos termos do artigo 730 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0005242-09.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005242) - Inventário - Inventário e Partilha - João Luis Mendonça
Scanavez - Antonio Denipoti Filho - João Luis Mendonça Scanavez - Nº de Ordem: 1409/2011 Vistos. 1. Diante da cessão e
transferência do único imóvel, objeto destes autos (fl. 46/50), nos termos do artigo 988, inciso V, do CPC, nomeio inventariante
o cessionário do herdeiro, Sr. João Luís Mendonça Scanavez, decorrendo daqui a sua investidura no cargo, em substituição ao
requerente Alcides Denipotti Filho. 2. Providencie a serventia a regularização do pólo ativo. 3. Para prosseguimento, providencie
o inventariante o cumprimento do despacho de fl. 17/18. 4. Após, vista ao órgão fazendário. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIS
MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 0005352-76.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005352) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Antônio Mendes Viana - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg
Brasil Multicarteira - À evidência de todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados nos embargos de terceiro opostos por Antônio Mendes Viana em face de Fundo de Investimentos em
Direitos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira e, por consequência, DECLARO SUBSISTENTE a penhora
que recaiu sobre o veículo caminhão Tra/c. Trator Scania R113 E 6X4, 1994/1995, chassi 9BSRE6X4ZR3357749, cor branca,
renavam 629412448. JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC. Em razão
da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,
que fixo em 20% sobre o valor dado à causa, o que faço com fundamento no art. 20, §3o, do Código de Processo Civil. Certifique
a conclusão dos presentes embargos na ação de depósito (nº. 3006/2002), prosseguindo naqueles autos. P.R.I. Oportunamente
ao arquivo. (Nota do Cartório: preparo R$132,93 CM. até setembro/2014) - ADV: CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJO COSTA
(OAB 301805/SP), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), LUIZ HENRIQUE O. DO AMARAL (OAB 52759/RJ), SINOMAR
GOMES XAVIER (OAB 12599/GO), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), CATARINA OLIVEIRA DE ARAUJP (OAB 109085R/J),
APARECIDO DONIZETI DE SOUSA SILVA (OAB 59703/SP)
Processo 0005384-13.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005384) - Monitória - Cheque - Auto Posto São José Ltda - Antônio
Aparecido Rodrigues - Vistos. 1. Fl. 84: Para prosseguimento, manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias, indicando
o atual endereço do requerido. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE (OAB 216468/SP), JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP)
Processo 0005467-63.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005467) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol - Nº de Ordem: 1740/2010 Vistos. O executado informou a declaração
de autoinsolvência civil, conforme cópia da r. sentença de fl. 230/232 e requereu a remessa dos autos da execução para a 12ª
Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO. Nos termos do artigo 762, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, as execuções
movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência. E, ainda: “Ao juízo da insolvência somente deverão
ser remetidas as execuções movidas por credores individuais, e não toda e qualquer ação (RP 6/317, em p.119) (Código de
Processo Civil Comentado, Theotônio Negrão, 44ª ed., nota 2 ao artigo 762, página 911). Assim, uma vez que não haverá
prejuízo às partes, defiro o pedido de remessa dos autos ao Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO Proceda a
serventia as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0005544-04.2012.8.26.0404 (404.01.1998.000638/2) - Cumprimento de sentença - Augusto Gullo - Augusto Gullo e
outro - Nº de Ordem: 2774/1998 - inc. 1 Vistos. 1. Fls. 257/258: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias. 2. Fls. 262/264:
Expeçam-se os respectivos alvarás. Intime-se. NT: Dr. Flávio, retirar alvarás. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0005591-17.2008.8.26.0404/01 (040.42.0080.005591/1) - Cumprimento de sentença - M.V.R. - E.A. - Nº de Ordem:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º