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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 - Página 2010

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TJSP 06/10/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1748

2010

Costa Me - Luiza Moreira Gonçalves - Tendo em vista ser irrisória a importância bloqueada às fls. 22/23, protocolei o pedido de
desbloqueio, conforme protocolo que adiante se vê. Proceda-se à relação dos bens que guarnecem a residência do devedor,
ficando desde já autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. - ADV: JOAO FRANCISCO GONCALVES GIL (OAB
86514/SP)
Processo 0001783-58.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Benedito
Antonio do Rosário Sales - J. Angelo - Jose Angelo Sobrinho Lanchonete - Não há como analisar o pedido inicial sem a citação
do requerido, vez que esta é pressuposto de existência do processo. Observo ainda que perante os Juizados Especiais é
vedada a citação via edital. Desta forma indique o credor o endereço do requerido para citação, no prazo de 10 dias, sob pena
de extinção do feito. - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP)
Processo 0001983-02.2013.8.26.0415/01 (041.52.0130.001983/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - André Luis da Silva - Associação Frutos da Terra Brasil Aftb - Manifeste-se o Procurador do credor, no prazo de 10
dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista haver decorrido “in albis” o prazo para impugnação da penhora por
parte da devedora. - ADV: MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB
297739/SP), RICARDO AGUILAR PEREZ (OAB 195449/SP)
Processo 0002017-74.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002017) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Francisco de Souza - Google Brasil Internet Limitada - Tendo em vista o não cumprimento da sentença,
pela requerido, embora devidamente intimado, intime-se o requerido, na pessoa de seu representante legal, o qual deverá ser
devidamente identificado, para no prazo de 10 dias, dê integral cumprimento a sentença, retirando o vídeo descrito na inicial
dos seus sites, excluindo-o da lista de buscas nos sites que gerencia, no prazo de 10 dias, sob pena de incidir em crime de
desobediência. Expeça-se carta precatória. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), RODOLFO BRANCO MONTORO
MARTINS (OAB 150226/SP)
Processo 0002073-10.2013.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Claudinei de
Souza - Lojas Mirage - Manifeste-se o Procurador do credor, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, acerca
do teor da carta precatória juntada aos autos (penhora e avaliação “positivas”). - ADV: HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL
(OAB 269631/SP), RODRIGO PAULO ALBINO (OAB 186655/SP)
Processo 0002122-17.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bruno Gonçalves Moreira Thiago Augusto de Carvalho - Fls. 45/54: Manifeste-se o procurador do requerido. - ADV: CLAYTON BIONDI (OAB 226519/SP),
JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP)
Processo 0002211-40.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Diretriz Educacional Ltda. Alberto Ronaldo de Oliveira - Manifeste-se o procurador do credor. - ADV: TATIANA TORRES GALHARDO (OAB 209691/SP),
VALTER OLIVIER DE MORAES FRANCO (OAB 97407/SP), NORTON MALDONADO DIAS (OAB 294644/SP)
Processo 0002244-35.2011.8.26.0415/01 (041.52.0110.002244/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Paulo Marques Moreira Filho Me - Dorival de Souza Transportes Ltda Me - - Dorival de Souza - Vistos. O Tribunal
de Justiça de São Paulo, bem como o STJ, têm-se manifestado no sentido de que a dissolução irregular da empresa, sem a
devida baixa na junta comercial, aliada ao fato da inexistência de patrimônio para garantia a execução, são indícios de fraude e
abuso de direito que autorizam a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Analisando o presente feito verificase que não foram localizados bens penhoráveis da requerida, sendo que intimado, o próprio representante do devedor informou
tratar de firma sem rendimentos estando com suas atividades encerradas.. Desta forma, DEFIRO o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica do devedor para o fim de incluir no polo passivo da presente ação o sócio proprietária da mesma
DORIVAL DE SOUZA, CPF n. 590.484.339-91, procedendo-se as anotações de praxe. Cite-se o Sr. Dorival de Souza para
cumprimento da sentença, nos termos do art. 475-J do CPC. Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP)
Processo 0002298-64.2012.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lourenço
Tonin Garrido - Lince Motors Sa - - Bradesco Autocompanhia de Seguros - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo de fls. 295/298, firmado entre o credor e o Bradesco Auto/Re companhia de Seguros, na execução
promovida nestes autos. Aguarde-se o cumprimento do acordo. (Manifeste-se o Procurador do autor, no prazo de 10 dias, acerca
da petição e documento juntados às fls. 301/302). - ADV: FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), GERSON
CLAYTON SANCHES HORTA (OAB 296286/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO (OAB 25685/SP), ERICH RODRIGO
NOGUEIRA (OAB 17423/GO)
Processo 0002396-49.2012.8.26.0415/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João
Marcolino da Silva - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Assim, com fundamento no art. 794, inc. I, c/c 795, ambos do
CPC, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, que João Marcolino da Silva move a Bfb Leasing Sa Arrendamento
Mercantil. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do credor, da importância depositada às fls. 111. Arquivem-se os autos
com as comunicações e anotações de praxe. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), MARCIO
JUNIOR DE OLIVEIRA (OAB 307366/SP), JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0002545-11.2013.8.26.0415 (041.52.0130.002545) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Maiochi Garcia & Garcia Ltda Me - Pau D Alho Produção de Cana de Açucar Ltda - Manifeste-se o procurador do credor sobre a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 52. - ADV: JANETE APARECIDA GARCIA FAUSTINO (OAB 279995/SP)
Processo 0002606-32.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Otair Alves Pinto Me - Ana
Paula Souza Costa - Fls. 38/43: Manifeste-se o procurador do credor. - ADV: JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP)
Processo 0002625-38.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério
Silva Rodrigues - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, resolvo o
mérito e JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por Rogério Silva Rodrigues em face do Sky Brasil Serviços LTDA.
Deixo de condenar o sucumbente a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, por
expressa previsão legal (Lei nº 9.099/95, artigos 54, caput, e 55, caput). P.R.I. Valor do Preparo: R$435,75 - Porte e Remessa:
R$32,70. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/
SP)
Processo 0002720-68.2014.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral Neusa Teodoro - Banco Fiat SA - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inciso I, do CPC, resolvo o mérito e JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Neusa Teodoro em face do Banco Fiat S/A, confirmando a tutela
antecipada deferida na fl. 16, para o fim de declarar inexigível o débito documentado na fl. 15, sem prejuízo da cobrança futura
de valores eventualmente devidos nos termos do que avençado no documento de fl. 14. Deixo de condenar o sucumbente
a arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios da parte contrária, por expressa previsão legal (Lei nº
9.099/95, artigos 54, caput, e 55, caput). P.R.I. Valor do Preparo: R$435,75 - Porte e Remessa: R$32,70. - ADV: HUGO JOSE
ORLANDI TERÇARIOL (OAB 269631/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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