TJSP 06/10/2014 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1748
2034
SISCOUTTO (OAB 269542/SP)
Processo 0006028-77.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006028) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Paraguacu Grafica e Editora Ltda - Sao Jose do Aragao Me - Vistos. Fls.80/81: Cadastre-se no Sistema SAJPG5PP o incidente processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, constando PARAGUAÇU GRÁFICA E EDITORA LTDA. no pólo
ativo e SÃO JOSÉ DO ARAGÃO - ME no pólo passivo (Art. 917, § 3º, das NSCGJ), que será processado dentro destes autos da
ação de conhecimento. PROVIDENCIE O CREDOR O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS, NO PRAZO DE 10 DIAS.
Recolhidas as despesas, em razão da nova sistemática adotada para as execuções de títulos judiciais, INTIME-SE a parte
executada, VIA POSTAL, para que efetue o pagamento do valor apurado pela parte credora (R$ 6.089,43 - fls. 92 - calculado
em 15/04/2014) no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da intimação desta decisão, sob pena de multa de 10% do valor da
condenação (artigo 475-J, do CPC). CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta INTIMAÇÃO se efetivou. Intime-se. Paraguacu Paulista,
22 de setembro de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: ELIANA LOPES PEREIRA DE
ABREU (OAB 230183/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP), MOACIR FIRMINO DE PAIVA JUNIOR
(OAB 287190/SP)
Processo 0006482-33.2007.8.26.0417 (417.01.2007.006482) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Dione Daniel Rafael do Prado - “[...]; Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o presente processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arcará a parte
autora com as custas e despesas processuais. Indevidos honorários ante a ausência de citação e defesa. P.R.I.C. Paraguacu
Paulista, 30 de setembro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito” (Valor do preparo: R$ 100,70. Valor
da taxa de porte de remessa e retorno do autos: R$ 32.70, por volume de autos - contém 01 volume). - ADV: JAYME JOSE
ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP), LUCAS TRINDADE MEIRA COSTA (OAB 215556/SP)
Processo 0006695-63.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006695) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Waldemar Miranda Silva e outros - Transportadora Castellon Ltda e outros - Vistos. Dispõe o artigo 1.060, inciso I, do Código de
Processo Civil, que será efetuada a habilitação nos próprios autos da ação principal, e independentemente de sentença, quando
for promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem documentalmente o óbito do falecido e sua qualidade.
Os autores do pedido de habilitação juntaram aos autos cópia da certidão de óbito da falecida (fls. 138) e comprovaram que
são os seus herdeiros necessários. Intimados a se manifestar acerca do pedido de habilitação, os réus deixaram transcorre
“in albis” o prazo que tinham para fazê-lo. Fls. 137: Ante o exposto, ADMITO A HABILITAÇÃO apenas dos herdeiros CREUSA
COSTA SILVA, ZILDA COSTA SILVA, JOEL COSTA SILVA, LUIZ CARLOS SILVA e NEUSA COSTA POLICINANI DA SILVA como
sucessores processuais de LUCINAVA COSTA SILVA nestes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, MORAL E LUCROS
CESSANTES, determinando que os mesmos ocupem o pólo ativo da ação em substituição à falecida, com fundamento no
artigo 1.060, inciso I, do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de habilitação dos cônjuges dos herdeiros casados, por
ilegitimidade de parte. Proceda-se à BAIXA DE PARTE em relação a LUCINAVA COSTA SILVA. Inclua-se no pólo ativo CREUSA
COSTA SILVA, ZILDA COSTA SILVA, JOEL COSTA SILVA, LUIZ CARLOS SILVA e NEUSA COSTA POLICINANI DA SILVA,
em substituição à falecida. A seguir, tornem os autos conclusos, com carga, para saneador ou sentença (fls. 130). Int. - ADV:
NILSON DA SILVA (OAB 268677/SP), LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI (OAB 67082/SP)
Processo 0006877-49.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001559/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Alexandre Luiz
Peireira Briso - - Andre Luiz Briso Neto - - Wilma Luiz Briso Machado - - Antonio Celso Gomes Machado - - Mariana de Souza
Briso - - Joaquim Luiz Pereira Briso Neto - - Ilda Maria Luiz Briso - - Terezinha Demétrio de Souza Briso - Claudia Luiz Pereira
Briso - Vistos. Apensem os autos deste incidente aos do processo principal. Cumpra-se o V. Acórdão que deu provimento ao
recurso para REJEITAR a impugnação aos benefícios da assistência judiciária (fls.205). Certifique-se nos autos principais que
foram MANTIDOS OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA a CLÁUDIA LUIZ PEREIRA BRIZO. Prossiga-se nos autos
da ação principal. Int. Paraguacu Paulista, 25 de setembro de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de Direito
- ADV: MARIA GABRIELA STAUT (OAB 41562/PR), AMANDA GODA GIMENES (OAB 241590/SP), GENESIO CORREA DE
MORAES FILHO (OAB 69539/SP), EDSON CRUZ (OAB 35169/PR), VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO (OAB 19901/PR),
LUIZ FELIPE FARACO DELIBERADOR (OAB 192778/SP)
Processo 0008992-19.2007.8.26.0417 (417.01.2007.008992) - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - Jafer Rick
Vieira da Silva - - Larissa Aparecida Almeida Silva - - Luiz Otávio Neves da Silva - - Girléia de Fátima Silva Almeira - Prefeitura
Municipal de Lutecia - Girleia de Fatima Silveira Almeida - Vistos. 1.Fls. 408/413: Cadastre-se no Sistema SAJPG-5 o incidente
processual de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, constando JAFER RICCK VIEIRA DA SILVA e demais pessoas indicadas
às fls. 408 no pólo ativo e MUNICÍPIO DE LUTÉCIA no pólo passivo, que será processado dentro destes autos da ação de
conhecimento, nos termos do Art. 917, § 3º, das NSCGJ.. 2.Providenciem os autores o RECOLHIMENTO DE DILIGÊNCIAS
E VALOR DA CONDUÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA e apresente CONTRAFÉ DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA, no prazo de
10 dias. 3.Cumprido o item 2, CITE-SE o MUNICÍPIO DE LUTÉCIA, PESSOALMENTE, para, querendo, opor embargos em
TRINTA DIAS (C.P.C., art. 730) aos cálculos apresentados pelo exequente, consignando-se que não o fazendo no prazo legal,
será requisitado o pagamento do valor apurado junto ao Presidente Tribunal competente (C.P.C., art. 730, I e II). 3.1.Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Int. Paraguacu Paulista, 22 de setembro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de
Direito - ADV: DOMINGOS INES DOS SANTOS (OAB 138535/SP), FABIO JUNIOR FARIA (OAB 251566/SP), EVERTON BALBO
DOS SANTOS (OAB 206235/SP), SERGIO VAZ (OAB 49904/SP), ANDREA GONÇALVES SILVA (OAB 270977/SP)
Processo 3000105-82.2013.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Ist Brasil Comércio e Serviços Ltda
- Gerson de Souza - Vistos. Recolha o AUTOR as despesas finais (01 TAXA DA OAB) em 10 dias, SOB PENA DE COMUNICAÇÃO
AO IPESP.. Decorrido o prazo sem providências, comunique-se o IPESP. Recolhidas as despesas ou tomadas as providências
supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. Paraguacu Paulista, 29 de setembro
de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito - ADV: GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/
SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º