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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014 - Página 2212

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TJSP 06/10/2014 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1748

2212

Processo 0008941-11.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008941) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Fl. 36: ante a justificativa do requerente, desentranhe-se e adite-se o mandado conforme requerido. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0008941-11.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008941) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) recolher ou completar, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça,
para liberação do mandado aditado. Valor R$ 19,93. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0010400-82.2012.8.26.0445 (445.01.2012.010400) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marcelo Gonçalves - Claudia Coelho Marsico - Vistas dos autos ao réu para: ( x ) encaminhar cópias das peças principais ao
3º Oficio da Comarca de Guaratinguetá, a fim de instruir a carta precatória nº 00070550-14.2014.8.26.0220. - ADV: JOYCE
APARECIDA DE MACEDO SUGINO (OAB 264945/SP), JÚLIO CÉSAR MANOEL (OAB 210492/SP)
Processo 0010652-22.2011.8.26.0445 (445.01.2011.010652) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Erlaine Maria Costa de Oliveira - Groupon Serviços Digitais Ltda e outro - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. “Deixou de citar
Fluent Store Com Eletrônico Ltda, por não se estabelecer no local, sendo desconhecido seu paradeiro.” - ADV: ANALURDES DA
SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), ERNESMAR DE OLIVEIRA FILHO (OAB 108979/SP), ADEMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR
(OAB 64468/SP)
Processo 0010853-82.2009.8.26.0445 (445.01.2009.010853) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Itau Sa - Certifico e dou fé que, diante da resposta negativa obtida via BACEN-JUD quanto ao arresto de valores pretendido (fls.
126/127), em cumprimento ao item 7 da r. decisão de fls. retro, intimo o credor para requerer, no prazo legal, o que entender de
direito. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0011591-65.2012.8.26.0445 (445.01.2012.011591) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Celso Moreira - Bradesco Saude Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao credor para: (x )
manifestar-se, em 05 dias, sobre depósito no Banco do Brasil, do valor da diferença - R$ 695,31 (seiscentos e noventa e cinco
reais e trinta e um centavos) - ADV: ANA LUÍSA BARBOSA BARRETO (OAB 315180/SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB
314160/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP)
Processo 0012412-69.2012.8.26.0445 (445.01.2012.012412) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - L.G.S.C. - M.V.A.C. - CIENTIFICO o credor do decurso do prazo para pagamento da dívida pelo executado e
INTIMO-O ainda para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, podendo, desde logo, indicar sobre qual bem
a penhora deve recair (CPC, 475-J, 3º). Consigno desde já que o qualquer requerimento deverá vir acompanhado da planilha
atualizada do débito, incluindo a multa cominatória acima referida - ADV: ADRIANO AUGUSTO ZANOTTI (OAB 255391/SP),
ARACI CORRÊA LEITE MOREIRA (OAB 162504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISAURA FIGUEIREDO COUTINHO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2014
Processo 0005993-62.2014.8.26.0445 - Impugnação de Assistência Judiciária - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre
a impugnação aos benefícios da assistência judiciária gratuita. - ADV: MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB 314160/SP),
ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP)
Processo 0006307-08.2014.8.26.0445 - Impugnação ao Valor da Causa - Restabelecimento - INSS - INSTITUTO NACIONAL
DA SEGURIDADE SOCIAL - Benedito Pedro de Matos - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre
a impugnação ao valor da causa. - ADV: ADRIANO KATSURAYAMA FERNANDES (OAB 246927/SP), DALVA DOMICIANO
MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 1000240-10.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - 2. A hipótese não é de simples inclusão de coexecutado no polo passivo da demanda como
pretende fazer crer a exequente. Primeiro por que ele sequer foi citado para os termos da ação e não possui procurador
nos autos. Ainda que assim não fosse, seria necessária a citação da executada originária (Fabiana). Portanto, a transação
na forma em que foi celebrada prescinde de homologação judicial, conforme estabelece o art. 852 do Código Civil. Assim,
está caracterizada é a superveniente falta de interesse processual, assim como anota a doutrina: 13. Momento do exame
das condições da ação. Já no exame da peça vestibular deve o juiz verificar a existência das condições da ação. Se a parte
for manifestamente ilegítima ou carecer o autor de interesse processual, o juiz deve indeferir a petição inicial (CPC 295 II e
III). Quando a ilegitimidade de parte não for manifesta, mas depender de prova o juiz não poderá indeferir a inicial (Nery, RP
64/37). A impossibilidade jurídica do pedido é causa de inépcia da petição inicial (CPC 295 par.ún. III), acarretando também
o indeferimento da exordial (CPC 295 I). Caso existentes quando da propositura da ação, mas faltante uma delas durante o
procedimento, há carência superveniente ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito. (Nelson Nery Junior e
Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2007, p. 503 - destacado). Ademais, em tese, a exequente está munida com título executivo extrajudicial, podendo, em caso de
inadimplemento do sujeito passivo, promover a execução forçada. 3. Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do
artigo 598 c.c. art. 267, inciso VI, ambos do Código Processo Civil. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivese com as baixas de estilo.P.R.I.C. - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
Processo 1000357-98.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - DALINE PRICILA DE CAMPOS
e outro - 1. No prazo comum de 5 (cinco) dias, visando à racionalização da pauta de audiências e à razoável duração do
processo, digam as partes se têm interesse na realização da audiência do art. 331 do CPC, para a tentativa de uma transação
em Juízo. No mesmo prazo, especifiquem os meios probatórios que efetivamente pretendem vir realizados, indicando, desde
logo, a pertinência da diligência com o fato controverso que pretendem provar, sob pena de indeferimento (CPC, 130). Se
pretenderem produzir prova pericial, indiquem a modalidade, a finalidade e o alcance. Não havendo interesse das partes em se
compor em Juízo o que será presumido caso assim não manifestem expressamente -, tornem os autos conclusos, na forma do
§3º do art. 331 do CPC, salvaguardada a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra (CPC, 330).
2. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 3. Sem prejuízo, providencie a Serventia a retirada da tarja de urgente, pois não a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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