TJSP 07/10/2014 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
1531
(OAB 206215/SP)
Processo 0000368-44.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000368) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.H.P.S. - E.C.S. Vistos. Cite-se o devedor no endereço declinado a fls.111 para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de fls.117/124
, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda ou comprove que já o fez ou
ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, conforme requerido a fls. 116. Int. - ADV: PAULO CESAR
GONCALVES DIAS (OAB 103635/SP)
Processo 0000379-30.1998.8.26.0383 (383.01.1998.000379) - Monitória - Cheque - Benedito Lazaro da Silva - - Aparecida
da Silva - - Inival Lazaro da Silva - - Laurenice Silva de Oliveira - - Laurenir da Silva Arruda Campos - Farmacia Nhandeara Ltda
- - Denir Breseghelo - Vistos. Desentranhe-se os documentos de fls. 393/396, juntando-se aos autos correto. Após, proceda-se
a abertura do 3º (terceiro) volume dos autos, a partir de fls. 302. Sem prejuízo, oficie-se a agência 6711-3 - Banco do Brasil S/A
(fórum) Nhandeara/SP, solicitando informações sobre o valor remanescente na conta n. 3600129048788, conforme requerido
a fls. 405. Intime-se. - ADV: DANI RICARDO BATISTA MATEUS (OAB 194378/SP), JOSE ANTONIO COSTA (OAB 69113/SP),
JOAO ANTONIO BUSTOS MORENO (OAB 31139/SP), JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB 160830/SP)
Processo 0000413-43.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Wendel Rodolfo Faria de Souza - Faço vistas dos autos a parte autora para manifestarse em termos de prosseguimento, tendo em vista o resultado da restrição RENAJUD POSITIVA. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000468-91.2014.8.26.0383 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - K.C.C. - Certidão de
honorários, do patrono do autor, disponível para a impressão no SAJ. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB
184425/SP)
Processo 0000528-35.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000528) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação Etimark Impressão Digital Ltda Me - Banco Volkswagen Sa - Vistos. Considerando o decidido no V. Acórdão de fls. 108/112, este
Juízo deferiu à parte autora consignar nos autos as parcelas do financiamento que entende devidas. Desta forma, DEFIRO que
a parte autora seja mantida na posse do veículo descrito na inicial, até decisão em contrário. Sem prejuízo, certifique a serventia
a existência de eventual ação de reintegração de posse em face da parte autora e do mesmo contrato de financiamento. Na
existência, remeta-se cópia da presente decisão para os autos mencionados. Após, retornem conclusos para sentença. Intimese. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), PRISCILA DE FREITAS PERES (OAB 254383/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0000580-75.2005.8.26.0383 (383.01.2005.000580) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Olimpio
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Certificado o decurso do prazo para oferecimento de recurso,
oficie-se ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo, requisitando o pagamento. Efetuado o depósito, cientifiquese pessoalmente o autor, inclusive do valor depositado, e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome do Procurador da
parte, o qual detém poderes expressos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos. Após
a retirada do alvará deve o autor exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em
caso negativo, deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis
que o silêncio será interpretado como se satisfeita estivesse. Intime-se. - ADV: JEFFERSON PAIVA BERALDO (OAB 210925/
SP), LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP)
Processo 0000594-93.2004.8.26.0383 (383.01.2004.000594) - Procedimento Ordinário - Guiomar da Rocha Monsao - Adair
Rodrigues Monsao - Vistos. Indefiro a designação de audiência conforme requerido pela parte autora a fls. 159. Sem prejuízo,
requeira a exequente o que de direito. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), ANDRÉ
LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
Processo 0000634-94.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000634) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Vandely Ferreira Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls.158/159.Anote-se. No mais, intime-se as partes
da r.sentença de fls. 152/154. Int. - ADV: IDELAINE APARECIDA NEGRI DA SILVA (OAB 190959/SP), LAURO ALESSANDRO
LUCCHESE BATISTA (OAB 137095/SP), GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA (OAB 200445/SP)
Processo 0000650-63.2003.8.26.0383 (383.01.2003.000650) - Outros Feitos não Especificados - Paulo Maciel - Municipio
de Floreal - Vistos. Cite-se a requerida nos termos do artigo 730 do CPC, conforme requerido às fls. 136/137. Decorrido o prazo
para oferecimento de recurso, oficie-se requisitando o pagamento. Efetuado o depósito, cientifique-se pessoalmente a autora,
inclusive do valor depositado, e, após, expeça-se alvará de levantamento em nome do Procurador da parte, o qual detém
poderes expressos para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato juntado aos autos. Após a retirada do alvará
deve a autora exequente, no prazo de trinta dias manifestar se o depósito efetuado satisfez a execução. Em caso negativo,
deve apresentar o cálculo de eventual remanescente, sob pena de, não o fazendo, ser extinta a execução, eis que o silêncio
será interpretado como se satisfeita estivesse. Int. - ADV: ANDREA CRISTINA RIBEIRO MINARE (OAB 203231/SP), ANTONIO
CEZAR SCALON (OAB 113933/SP), CESAR AUGUSTO COSTA RIBEIRO (OAB 185180/SP), MILTON ARVECIR LOJUDICE
(OAB 85476/SP)
Processo 0000667-02.2003.8.26.0383 (383.01.2003.000667) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Ricardo Fortes
Bustamante - - Maria do Carmo Fortes - Francisco Carlos Lois Oureiro - - Sonia Maria dos Santos Oureiro - Vistos. Intimemse os requeridos para manifestação sobre fls. 245/246. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MILTON GODOY (OAB 187984/SP),
MINERVINO ALVES FERREIRA (OAB 33890/SP)
Processo 0000708-80.2014.8.26.0383 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ANDRÉ QUEIROZ DE OLIVEIRA - Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão
que estava suspensa por força da decisão de fls. 24, como determinado pelo insigne Ministro Luis Felipe Salomão, da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.418.593 - MS. Considerando o decidido no v. acórdão do REsp
n. 1.418.593 - MS, aos 14 de maio de 2014, prossiga-se os presentes autos. Recebo a petição e documentos de fls. 22, como
aditamento à inicial. Retifique-se o valor da causa. Revendo entendimento anterior, DEFIRO, liminarmente, a medida. Expeçase mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com os Patronos da Autora ou com quem eles, na oportunidade,
indicarem. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 05 dias, sem prejuízo da possibilidade de pagar a integralidade da
dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem será devolvido
livre do ônus (art.56 da Lei nº10.931/04 que modificou o art.3º, § 1º do Decreto-Lei nº911/69), requerer a purgação da mora,
possibilidade essa, não excluída pela Lei Nova, vide(2º Tacivil - 8ª Câm., AI nº869850-0/3-Carapicuíba-SP, Rel.Juiz Antonio
Carlos Villen;j.18/11/2004;v.u.;(AI nº861579-0/8, 6ªCâm., Rel. Juiz Lino Machado), podendo oferecer resposta no prazo de
quinze (15) dias da execução da liminar. Cientifiquem-se avalistas. Expeça-se o competente mandado, fornecendo o autor os
meios necessários para remoção do bem. Autorizo diligências na forma prevista no artigo 172, parágrafos 1º e 2º do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se
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