TJSP 07/10/2014 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
2014
diligências acima determinadas, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantia
do débito. Defiro, ainda, a reiteração do bloqueio de eventuais ativos financeiros até o limite do crédito exequendo, VIA BACEN
ON-LINE, decorridos 90 dias da tentativa anterior. Se infrutífera(s) a(s) medida(s) supracitada(s), o credor deverá, em 05 dias,
indicar documentalmente elementos suficientes que indiquem a possibilidade de haver ativos em nome do devedor e o provável
sucesso da tentativa, sob pena de não o fazendo, o feito ser extinto. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MICHEL MAHALEM
(OAB 197466/SP)
Processo 0013251-16.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Miriana Trofino Trindade
Salão de Beleza ME - Fls. 82: Sendo possível a vinculação do recolhimento da guia Dare com estes autos, recebo o recurso
tempestivamente apresentado. Vista ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias, querendo, valendo-se da
Defensora Pública, se o caso. Com a manifestação tempestiva, ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao V Colégio
Recursal Penha de França, com as nossas homenagens. Int. Int. - ADV: ENILSON CAMARGOS CARDOSO (OAB 170543/SP)
Processo 0013539-64.2013.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Nelson
Augusto Miranda - Banco Bradesco - Agência 0118 - Para fins de aferição do pedido de gratuidade judiciária, deverá o autor, no
prazo de cinco dias, juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda e bens, bem como de seu comprovante
oficial de rendimentos. Oportunamente, tornem os autos conclusos para realização do juízo de admissibilidade recursal. Int. São
Paulo, data supra. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 0014253-24.2013.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Reginaldo
Santili de Oliveira - Rogério Alex dos Santos-ME - Fls. 41: Não sendo possível aferir-se quanto a citação, encaminhem-se os
autos ao Setor de Conciliação deste Foro para designação de nova audiência. - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA (OAB 142958/
SP)
Processo 0014626-89.2012.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Fabiana Alves da Silva Matteo
- Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias, quanto ao prosseguimento do feito. Se o feito permanecer paralisado por trinta
dias, os autos serão extintos com fundamento no art. 267, III do CPC c.c. o art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. - ADV: SILVIA SATIE
KUWAHARA (OAB 185387/SP)
Processo 0014647-02.2011.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Claudia Maria
Martini de Freitas e outro - AG Prata Corretora de Seguros S/C Ltda. - Intime-se a exequente a fornecer o cálculo do débito
atualizado, no prazo de cinco dias, a fim de se dar cumprimento integral ao r. despacho de fls... Sem prejuízo dê-se ciência das
respostas das diligências junto ao Detran e DRF. No silêncio, será anotada a extinção do processo, desmontando-se os autos. ADV: NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP), RAUL DE OLIVEIRA ESPINELA FILHO (OAB 47489/SP)
Processo 0014951-64.2012.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Antony Artur Moreira de Souza
- Eliane Sobral Silva - - Jefferson da Silva - Deverá o exequente retirar o mandado de levantamento, no prazo de 05 dias, sob
pena de ser cancelado e entranhado aos autos. - ADV: ELIETE ALVINO SOBRAL PINHEIRO ALVARES (OAB 162155/SP), JOSE
DORIVAL TESSER (OAB 43661/SP), MONYSE TESSER PANACCI (OAB 280221/SP)
Processo 0014997-24.2010.8.26.0006 (006.10.014997-4) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - Jose Alves de Souza - Cia Brasileira de Distribuição - Extra Hipermercados e outros - Fls. 189: Observo que, a despeito
do certificado, o cálculo de fls. 184 encontra-se com os valores corretos, já que os valores são correspondentes ao de fls. 97
e 99, devendo constar Financeira Itaú onde consta Britânia. No mais, ciência às partes quanto ao cálculo efetuado. Com a
concordância, ou decorrido o prazo para manifestação, e se requerido, expeça-se mandado de levantamento da seguinte forma:
A) do valor de fls. 97 (R$ 1.23,98), R$ 505,00 ao autor e R$ 518,98 à corré Cia Brasileira de Distribuição. B) do valor de fls.
99 (R$ 1.000,00), R$ 505,00 ao autor, e R$ 495,00 à corré Financeira Itaú. Após, nada mais requerido, anote-se a extinção,
desmontando-se os autos, oportunamente. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LUCIANE CRISTINA DA SILVA FEITOSA
(OAB 93736/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0015163-22.2011.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Silva
do Carmo - Intime-se o exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. No silêncio, será
anotada a extinção do processo, desmontando-se os autos. - ADV: JUSSARA FABRICIA LEMOS BARBOSA (OAB 309661/SP)
Processo 0015203-67.2012.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andrea
Valeriano Silva - Zios Corretora de Seguros de Vida Ltda. e outro - Junte a autora, em cinco dias, cálculo atualizado do débito,
abatendo-se a quantia já depositada nos autos (cujo mandado de levantamento já foi expedido às fls. 182, encontrando-se
disponível para retirada). Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, data supra. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCIMAR VIZIBELLI LUCCHESI (OAB 132602/SP), ALCIDES
CORREA DE SOUZA JUNIOR (OAB 256791/SP)
Processo 0015204-52.2012.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marli Salete Alliende - Intime-se a exequente a se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de cinco
dias. No silêncio, será anotada a extinção do processo, desmontando-se os autos. - ADV: VALDEMIR GONCALVES CAMPANHA
(OAB 64705/SP)
Processo 0015377-42.2013.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emerson
Sonega Martinez e outro - Fls. 134/151: Para apreciação do pedido da Justiça Gratuita, comprovem os réus os seus rendimentos,
juntando cópia da última declaração oficial de rendimentos. - ADV: DAVIDSON DE AQUINO MORENO (OAB 264168/SP),
ANTONIO RICARDO LABONIA VIEIRA (OAB 330659/SP)
Processo 0017177-08.2013.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Recebo o recurso de fls. 94/107 apenas no efeito devolutivo, visto não estar
comprovado dano irreparável (art. 43 da Lei 9.099/95). Intime-se o recorrido a respondê-lo, no prazo de dez dias, através de
advogado, ou se o caso, através da Defensoria Pública. Com a manifestação tempestiva ou sem apresentação de contrarrazões,
encaminhem-se os autos ao V Colégio Recursal, com nossas homenagens de estilo. - ADV: ANGELICA EIKO YOSHIDA (OAB
295349/SP), SOFIA MACHADO REZENDE (OAB 215432/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0017441-74.2003.8.26.0006 (006.03.017441-0) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Alexandre Vieira Gama - Manifeste-se o(a) exequente, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito. No silêncio, anote-se a
extinção, desmontando-se os autos, oportunamente, bem como oficiando-se ao Detran para desbloqueio do veículo de fls. 395.
Int. São Paulo, data supra. - ADV: ROGERIA PAIVA CAMACHO (OAB 146816/SP), MARIA INÊS DE MORAIS PASSARO (OAB
203060/SP)
Processo 0018039-73.2013.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Royal Caribbean
Cruzeiros Brasil e outro - Certidão supra: Não cumprido o disposto no Provimento CG 12/2012, deixo de receber o recurso
interposto. Certifique-se o trânsito em julgado. Vista à autora do depósito de fls. 154 (R$ 1.515,79), realizado pela ré em
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