TJSP 07/10/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
2019
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos
trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento
ou da execução. - ADV: ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP)
Processo 0015958-46.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Maria Aparecida Ferraz CAMILA DE MORAES CORDEIRO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/10/2014 às 11:10h, para
realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, PiracicabaSP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MICHELLE GRAZIELA
CAVALLERI (OAB 276108/SP)
Processo 0016036-40.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Armando
Gomes de Almeida Junior - Itaú Unibanco S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/10/2014 às
11:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: ROSELI MATHIAS
SESSO (OAB 217410/SP)
Processo 0016065-90.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Benedita de Lazara Gomes da Silva - SANTA CASA SAÚDE IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PIRACICABA - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 31/10/2014 às 14:10h, para realização de audiência de
conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada,
por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré,
pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da
sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: JULIANA FERNANDES ROCHA (OAB 255760/SP)
Processo 0016084-96.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Decio
Stenico - Roberto Saciloto - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 31/10/2014 às 14:20h, para realização
de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a
parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do
autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se
eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência:
A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta
de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado
da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP)
Processo 0016114-34.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Murilo Antonio Lutgens
- - Juliana dos Santos Lutgens - Hm Engenharia e Construão S/A - - A R Santiago Consultoria de Imóveis Ltda Me - C E R
T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/11/2014 às 10:10h, para realização de audiência de conciliação, no
JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de
seus Advogados da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção
do feito, com condenação em custas e o do réu será decretado a revelia. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: ADRIANO GAVA (OAB
231848/SP)
Processo 0016297-05.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Francielli Cristina
Leite - JULIANA CASTRO SILVA DIAS - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 29/10/2014 às 14:00h, para
realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, PiracicabaSP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: RICHARD CRISTIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º