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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014 - Página 2018

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TJSP 07/10/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1749

2018

resposta a este juízo, no endereço eletrônico constante do cabeçalho supra, confirmando o cumprimento da medida, informando,
ainda, a data de inclusão e a de retirada da(s) restrição(ões), bem como a existência de outras restrições em desfavor da parte
autora acima apontada, ainda que inseridas por terceiros, com datas de inclusões e exclusões, referentes aos últimos cinco
anos. - ADV: JULIANA SUCCI PRADO (OAB 331428/SP)
Processo 0015812-05.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EDILAINE
MILITAO MARCOLINO - Net Serviços de Comunicação S/A - Filial Piracicaba - - SANTANDER S/A - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que foi designado o dia 30/10/2014 às 10:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito
à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos
trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento
ou da execução. - ADV: ANA PAULA LORENZI (OAB 334114/SP)
Processo 0015836-33.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - DEIVID ELISEU
DANELON SILVA - - Domingos Schiarelli Filho - Yes Travel Tour Operator ( Global Trip Service Viagem e Turismo Ltda ) - HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A - - SONICO TRIP DO BRASIL - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado
o dia 30/10/2014 às 10:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José
Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. - ADV: SAMIRA MARQUES DANELON (OAB 298629/SP)
Processo 0015837-18.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Thaís Fernanda
Danelon - - TIAGO DE PAULA GARCIA - YES TRAVEL TOUR OPERATOR - - HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A - SONICO TRIP DO BRASIL - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/10/2014 às 10:40h, para realização
de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a
parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do
autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo,
poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas,
independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputandose eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).
Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC,
além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o
trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: SAMIRA MARQUES DANELON
(OAB 298629/SP)
Processo 0015889-14.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Roseli Aparecida Manfioletti Hdi Seguros - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/10/2014 às 11:00h, para realização de audiência de
conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada,
por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré,
pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da
sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MARCOS FERRAZ SARRUGE (OAB 330500/SP)
Processo 0015918-64.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Maria Aparecida
de Souza - BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/11/2014 às
13:40h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de seus Advogados da audiência de conciliação designada, sendo que
o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas e o do réu será decretado a
revelia. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos
trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento
ou da execução. - ADV: JULIÁN BAGLIONE PENHA (OAB 352222/SP)
Processo 0015938-55.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer VALTERNEIS BATISTA DE ASSIS - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
foi designado o dia 30/10/2014 às 11:20h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua
Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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