TJSP 07/10/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
2022
Processo 0016764-81.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Izabel
Cristina Tabai Barros - Tricard Serviços de Intermediação de Cartões de Crédito Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
foi designado o dia 04/11/2014 às 13:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua
Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de seus Advogados da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas e o do réu será decretado a revelia. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré,
pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de
preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado
da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: FERNANDA ELISABETE MENEGON (OAB 262052/
SP), CLELSIO MENEGON (OAB 91608/SP)
Processo 0016770-88.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joedil
Jose Parolina - Alexandre de Morais - Joedil Jose Parolina - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 31/10/2014
às 13:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: JOEDIL JOSE
PAROLINA (OAB 69921/SP)
Processo 0016824-54.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pedro
Calazans dos Santos - - Maria Aparecida Pinto de Jesus Calazans - João Batista da Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé
que foi designado o dia 04/11/2014 às 09:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua
Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de seus Advogados da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas
e o do réu será decretado a revelia. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica,
deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO
IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva
do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: VALDEIR FRANCISCO DE LIMA (OAB 347118/SP), KARLA DAIANE
RAPHAEL ESCOBAR (OAB 344512/SP)
Processo 0016835-83.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Randrus
Fonseca - Fábio Tondati Ferreira Jorge - - Adriana Bettin - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/11/2014
às 09:40h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de seus Advogados da audiência de conciliação designada, sendo que
o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas e o do réu será decretado a
revelia. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos
trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento
ou da execução. - ADV: JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP)
Processo 0016841-90.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Edmilson de Souza Dias
- DELFINO ROQUE PAGOTTO - - TOKIO MARINE SEGURADORA S A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado
o dia 31/10/2014 às 14:00h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José
Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não
havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança
de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência
de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de
representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos
pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da
execução. OBS.: Foi juntada apenas uma contrafé para citação dos réus. Fica a parte autora intimada para, no prazo de cinco
dias, juntar contrafé para citação. - ADV: DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 0016897-26.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Edson Porta - Wander
Monteiro - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/11/2014 às 14:20h, para realização de audiência de
conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas,
por meio de seus Advogados da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará
na extinção do feito, com condenação em custas e o do réu será decretado a revelia. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: ANDREIA SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º