TJSP 07/10/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
2023
OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 0016902-48.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dilete
Montebello de Lima - Mariele Sbravato Fantasia - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/11/2014 às
09:00h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de seus Advogados da audiência de conciliação designada, sendo que
o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas e o do réu será decretado a
revelia. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos
trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento
ou da execução. - ADV: MARIA ANAÍDE ARRAIS GRILLO (OAB 341878/SP)
Processo 0016911-10.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - CLAUDIA
ELIZABETH MARTINS DE SANTANA - MARIA APARECIDA ALMEIDA CAVALCANTE - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
foi designado o dia 04/11/2014 às 09:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua
Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de seus Advogados da audiência de
conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas
e o do réu será decretado a revelia. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica,
deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO
IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva
do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP)
Processo 0016921-54.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Bruno Henrique Tavares
Rosa da Silva - STUDIO MOTORS KAWASAKI - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/11/2014 às
09:15h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de seus Advogados da audiência de conciliação designada, sendo que
o não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas e o do réu será decretado a
revelia. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo
a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,
na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência
prova de representação legal na forma do art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos
trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento
ou da execução. - ADV: WESLEY GOMES (OAB 347129/SP)
Processo 0016929-31.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - CLAUDIO
ALBERTO DA SILVA - Sindicato dos Trabalhadores Nas Inds Metalurgicas Mecanicas Mat Eletricos Piracicaba - C E R T I D
à O Certifico e dou fé que foi designado o dia 04/11/2014 às 09:20h, para realização de audiência de conciliação, no JECAnexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, Piracicaba-SP. Fica(m) as partes intimadas, por meio de
seus Advogados da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento do autor acarretará na extinção
do feito, com condenação em custas e o do réu será decretado a revelia. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: LINDOMAR SACHETTO
CORREA ALVES (OAB 112691/SP), GIOVANA CORREA NOVELLO (OAB 340060/SP)
Processo 0016933-68.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Roberto Alves
- Eduardo de Paula Leonessa - - Alexandre Leonessa - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/10/2014
às 14:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro,
Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o
não comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do art.
12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90 dias,
após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: BRUNO HENRIQUE
ALVES (OAB 325032/SP)
Processo 0017035-90.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Helena Goncalves - Telefonica Brasil S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 30/10/2014 às 14:20h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo UNIMEP, sito à Rua Alferes José Caetano, 1327, Centro, PiracicabaSP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu Advogado, da audiência de conciliação designada, sendo que o não
comparecimento do autor acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência
designada, querendo, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente,
até três testemunhas, independentes de intimação.As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º
da Lei 9.099/05).Advertência: A ré, pessoa jurídica, deverá apresentar em audiência prova de representação legal na forma do
art. 12 do CPC, além de carta de preposição.AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 90
dias, após o trânsito em julgado da sentença extintiva do processo de conhecimento ou da execução. - ADV: JOÃO MARCELO
DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º