TJSP 07/10/2014 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
2079
- Francisco Agabatan Lira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos - ADV: JOÃO PAULO
PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0025332-96.2013.8.26.0071 (007.12.0130.025332) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Paulo Sergio Pagnan - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se o Autor
sobre a petição de fls. 63/64, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB
102723/SP), JOÃO PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Processo 3000076-21.2013.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Marco Antonio de Lima Paulo Me José Serginaldo da Silva - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. *. - ADV: LETICIA BONDEZAN SIMÕES DE SOUZA (OAB 272692/SP)
Processo 3000888-63.2013.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Robert Soliva Junior
- Geomaq Tratorpeças Ltda - Comunicado as partes: “Comunicado, foi designado o dia 15 de outubro de 2014, as 14,40 hs.,
para oitiva das testemunhas arroladas, pelo requerido, no Juizado Especial Cível da comarca de Marília/sp.” - ADV: RICARDO
GENOVEZ PATERLINI (OAB 155868/SP), VALTER FERNANDES DE MELLO (OAB 89165/SP)
Processo 3001206-46.2013.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Fernando dos Santos Oliveira - - Flavia Guerra Sclauzer - Casa das Alianças - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem a
devida resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Sem ônus de sucumbência nesta fase, artigo
55, caput, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES
GARMS (OAB 159092/SP), WADI SAMARA FILHO (OAB 161126/SP)
Processo 3001487-02.2013.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Tadeu dos Santos - Claro S/A. - Vistos. Processo em fase de execução. Diante do deposito e o noticiado
nos autos a fls.70, julgo extinto o presente feito nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C. Expeça-se guia de levantamento em
relação ao deposito feito nos autos, em favor do autor. Certifique-se o trânsito em julgado , providenciem-se as anotações e
arquivem-se os autos pelo prazo de 90 dias. (Provimento Nº 1679/2009 C.S.M.) Decorrido o prazo inutilize-se o processo. Cópia
desta sentença servirá como mandado de intimação. P. R. Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP), DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP), CLOVIS MORAES BORGES (OAB 223239/SP)
Processo 3002210-21.2013.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Claudnir Escaliante
- Luciana Aparecida Fernandes - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FORTI (OAB 227165/SP)
Processo 3002608-65.2013.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - MARIA JOSE CASAGRANDE
BORTOLUCI-ME - Elias Torres de Camargo - Vistos. Pedido de prazo, defiro, pelo prazo de 30 dias, após no silêncio os autos
serão extintos. Int., - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 3002613-87.2013.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria José Casagrande
Bortoluci - ME - Cleiton Donizete Zanon - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação/intimação. *. - ADV: DANIEL DEPERON DE MACEDO (OAB 184618/SP)
Processo 3002734-18.2013.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ANTONIO DONIZETE BELINI - BANCO DO BRASIL S.A - Vistos., Antes de apreciar o pedido de fls.155/170,
proceda recolhimento em 48 horas de despesas processuais, sob pena de deserção. Int., - ADV: DIOGO SPALLA FURQUIM
BROMATI (OAB 226427/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 3002825-11.2013.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roseli Fazion de Almeida Me Vera Lucia Lopes - Designo audiência de conciliação para o dia 03 de novembro de 2014, às 17.15 horas e dando cumprimento
ao presente feito nos termos da portaria 001/2003 do JEC de Pirajuí e comunicado CG. 1307/2007 (com as advertências legais.
(O Advogado do autor providenciará o comparecimento, independentemente de intimação). - ADV: CLOVIS MORAES BORGES
(OAB 223239/SP)
Processo 3003045-09.2013.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Carlos Miranda Jorge - Sindicato dos
Funcionarios e Servidores Pulbicos Municipais de Cafelandia - - Almir José Alves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos à execução opostos por ALMIR JOSÉ ALVES e rejeito os embargos opostos pelo SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS
E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAFELÂNDIA E REGIÃO. Condeno o embargante ao pagamento das custas
processuais, nos termos do artigo 55, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.099/95, devendo proceder ao seu recolhimento, no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da dívida. Prossiga-se a execução. P.R.I. (Custas de Preparo - Taxa Judiciaria - R$
228,18; Preparo - R$ 456,37; Despesas Processuais - R$ 56,44 e Porte Remessa/Retorno - R$ 32,70) - ADV: JORDAO POLONI
FILHO (OAB 24488/SP), JOSE LOPES DOS SANTOS (OAB 58232/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
Processo 3003119-63.2013.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luis Felipe Lario Vianna - Jorge
Alfredo Cardoso - Vistos. Diante do acordo noticiado nos autos e em face da inércia do Exequente em relação ao determinado
a fls. 16, julgo extinta a presente Execução nos termos do art. 794, inciso I do C.P.C. Oficie-se ao SERASA, para exclusão
do nome do(a) devedor(a) (CPF 362.326.978-63) em relação ao processo em epígrafe e desentranhe(m)-se o(s) título(s) ou
documento(s) que instruíram a inicial em favor do(a)(s) executado(a)(s), devendo retirá-los no prazo de 90 dias, sob pena de
serem inutilizados. (Falta de intimação do requerido por haver mudado, aplica-se o art. 19 § 2º da Lei n. 9099/95). Certifique-se
o trânsito em julgado de imediato, providenciem-se as anotações e arquivem-se os autos pelo prazo de 90 dias. (Provimento Nº
1670/2009 C.S.M.) Decorrido o prazo inutilizem-se o mesmo. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício ao SERASA e
como mandado de intimação das partes, caso necessário. P.R.I. - ADV: ANTONIO DARCI ARTIGOSO (OAB 335308/SP), JOÃO
PAULO PEREIRA GREJO (OAB 294628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º