TJSP 07/10/2014 - Pág. 455 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1749
455
1ª Vara Criminal
1.047.054 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA – JPX JEFFERSON RICARDO DE SOUZA - Manifestar-se acerca do cálculo de
pena de multa de folhas 24. Advogada: DRa .LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB/SP 162.404).
507.768 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA – JPX CLAUDEMIR GARCIA DE LIMA - Manifestar-se acerca do cálculo de pena de
multa e corporal de folhas 29/30. Advogada: DRa .LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB/SP 162.404).
698.998 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA – JPX VALDEMIR SOUZA SILVA - Manifestar-se acerca do cálculo de pena de
multa e pena corporal de folhas 60/62. Advogada: DRa .LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB/SP 162.404).
1.005.645 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA – JPX LUCIA WANDELNITO DA SILVA - Manifestar-se acerca do cálculo de pena
de multa e corporal de folhas 39/40. Advogada: DRa .LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB/SP 162.404).
1.117.199 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA – JPX FLAVIO ALEXANDRE - Manifestar-se acerca do cálculo de pena de multa
e corporal de folhas 09/10 - Advogada: DR .DÉCIO JOSÉ DONEGÁ (OAB/SP 204.115).
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO FRANCISCO PRANDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2014
Processo 0000129-41.2012.8.26.0533 (533.01.2012.000129) - Outros Feitos não Especificados - C.R.A. - Trata-se de medida
cautelar de antecipação de provas, movida por Cleonice Ricardo de Andrade. A requerente foi intimada à fl. 71 e deixou de se
manifestar (fls. 74). Pelo exposto, JULGO EXTINTA a ação proposta por Cleonice Ricardo de Andrade, com fundamento no
artigo 60, inciso I, do Código de Processo Penal. Em havendo armas e ou objetos apreendidos, certificado o trânsito em julgado,
comunique-se esta decisão ao Juiz Corregedor Permanente da “Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos”. Feitas as
devidas anotações e comunicações, destruam-se os autos em 180 (cento e oitenta) dias. P.R.I.C. - ADV: RONALDO CARNEIRO
MASCARENHAS (OAB 194712/SP)
Processo 0000229-30.2011.8.26.0533 (533.01.2011.000229) - Outros Feitos não Especificados - Contravenções Penais O.J.S. - Vistos. Designo audiência de interrogatório do réu para o dia 10/12/2014, às 14:40 horas. Intime-se o réu e o defensor
nomeado, bem como as testemunhas arroladas na denúncia. - ADV: BARBARA GOMES (OAB 312599/SP), MARCOS ROBERTO
DOS SANTOS (OAB 282177/SP)
Processo 0000465-74.2014.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - G.R.S. - - J.L.M. - Vistos. Proceda-se
ao desmembramento dos autos em relação em réu Jackson Luiz Marques, redistribuindo-se-os à Vara Criminal desta Comarca,
para sua citação por edital, vedada no procedimento do Juizado Especial. Intime-se a defesa para apresentação de memoriais
no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: PRISCILA ZANUNCIO (OAB 322018/SP), RAFAEL BERLATO DE CAMARGO (OAB
286305/SP)
Processo 0000950-74.2014.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - M.F.C. - Posto isto, julgo procedente
a presente ação. Condeno o réu Milton Ferreira Costa, já qualificado nos autos, como incurso no art. 129, caput, do Código
Penal. E, por consequência, imponho ao réu Milton Ferreira Costa, a pena privativa de liberdade de três meses de detenção,
em regime inicialmente aberto, suspensa pelo período de prova de dois anos, devendo o réu, no primeiro ano, prestar serviços
à comunidade ou entidade pública, em conformidade com o art. 46 do Código Penal. Imposta pena privativa de liberdade em
regime inicialmente aberto, suspensa, nos termos do art. 77 do Código Penal, concedo ao réu Milton Ferreira Costa o direito de
apelar em liberdade. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, para informar o fato. - ADV: CIRCE MARIA BAPTISTA RODRIGUES (OAB 211008/SP)
Processo 0001474-71.2014.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
- J.P. - R.C.E. - Vistos. Designo audiência de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei
9.099/1995, para o dia 01/12/2014 às 15:20h. Cite-se o acusado com as advertências legais, intimando-se-o para a audiência
designada, com as advertências do artigo 78, § 1º, da Lei 9.099/1995. Oficie-se à subseção local da OAB/SP para que indique
advogado para defender os interesses do acusado, ficando o profissional indicado desde já nomeado. Intime-se-o da indicação e
deste despacho. Cientifique-se o réu da nomeação e de que poderá constituir defensor a qualquer tempo, sendo que, caso venha
a fazê-lo, este último deverá ser intimado do último ato praticado nos autos. Int. - ADV: CHARLEI MORENO BARRIONUEVO
(OAB 260099/SP)
Processo 0001972-70.2014.8.26.0533 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - F.P.R. - Posto
isto, julgo procedente a presente ação. Condeno o réu Fabiano Pinheiro Ramos, já qualificado nos autos, como incurso no art.
28, caput, da Lei Federal nº 11.343/06. E, por consequência, imponho ao réu Fabiano Pinheiro Ramos as penas de trinta e seis
horas de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, a ser cumprida em três meses, e comparecimento a curso
de combate a drogadição, pelo prazo de três meses, com frequência semanal mínima de uma vez. Sem custas processuais, por
expressa disposição legal. - ADV: RENAN NOGUEIRA FARAH (OAB 274183/SP)
Processo 0002153-08.2013.8.26.0533 (053.32.0130.002153) - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - R.R.R.S. Vistos. Tendo em vista o efetivo cumprimento da pena pelo(a) sentenciado(a), aliada à manifestação favorável do Ministério
Público, JULGO EXTINTA a pena do(a) réu(ré) Reinaldo Ramos Rocha dos Santos, pelo cumprimento da reprimenda. Procedamse às necessárias anotações e comunicações, inclusive ao setor de guarda de armas e objetos, se necessário. Ciência ao
Ministério Público. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 0002576-02.2012.8.26.0533 (533.01.2012.002576) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- J.P. - L.R.S. - Vistos. Designo audiência de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei
9.099/1995, para o dia 01/12/2014 às 14:10h. Cite-se o acusado com as advertências legais, intimando-se-o para a audiência
designada, com as advertências do artigo 78, § 1º, da Lei 9.099/1995. Oficie-se à subseção local da OAB/SP para que indique
advogado para defender os interesses do acusado, ficando o profissional indicado desde já nomeado. Intime-se-o da indicação
e deste despacho. Cientifique-se o réu da nomeação e de que poderá constituir defensor a qualquer tempo, sendo que, caso
venha a fazê-lo, este último deverá ser intimado do último ato praticado nos autos. Int. - ADV: PRISCILA TOLAINE DO AMARAL
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