TJSP 08/10/2014 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
1808
julgada, processe-se pelo rito de arrolamento. Anote-se. Assim, providencie a inventariante a complementação da taxa judiciária
e tornem conclusos. - ADV: IVINA CARVALHO DO NASCIMENTO (OAB 91727/SP), FREDERICO JOSE STRAUBE (OAB 17139/
SP)
Processo 0009019-05.2009.8.26.0361 (361.01.2009.009019) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.D.B.P. T.P.S. - Teor do ato: Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos.” Extrai-se da certidão da Serventia que a ação supra identificada
foi julgada por sentença de mérito, que transitou em julgado, cumprida e arquivada - em 21.09.2012. Vê-se pelas fls. 17 que
o advogado da autora, o Dr. Luiz Fernando Prado de Miranda - OAB/SP 179165, retirou os autos com carga em 17.10.2012.
Observo que a serventia, equivocadamente, ao realizar a carga ao advogado não lançou a data prevista de retorno no sistema
SIDAP. Ocorre que tal omissão impediu a cobrança de autos por relatório emitido pelo aludido sistema, posteriormente
substituído pelo sistema SAJ. Destaco que não há registro de baixa da carga no sistema SAJ, que é realizada obrigatoriamente
com a devolução dos autos em Cartório. Pois bem. O requerido protocolou pedido de desarquivamento dos autos com pretensão
de vistas fora do cartório; fato determinante para trazer ao juízo as informações constantes nas fl. 02. Posto isso, intime-se, pela
imprensa oficial, o Dr. Luiz Fernando Prado de Miranda - OAB/SP 179165 para, se o caso, providenciar a imediata devolução
dos autos ou exibição de eventual controle de entrega, à época emitido pela serventia. Noutro passo, justifique o requerido o
pedido de desarquivamento dos autos, eis que se trata de ação de alimentos extinta, sendo que eventual pretensão de revisão
ou exoneração da pensão alimentícia tramitarão autonomamente, sendo possível para instruir eventuais demandas a extração
de cópia da sentença assinada pelo magistrado prolator do respectivo livro de registro de sentenças. Segue, inclusive, cópia
recuperada do sistema SAJ da sentença para ciência deste.” Advogados(s): Luiz Fernando Prado de Miranda (OAB 179165/SP)
- ADV: LUIZ FERNANDO PRADO DE MIRANDA (OAB 179165/SP), ROMILSON FONSECA MOURA (OAB 228662/SP)
Processo 0010539-29.2011.8.26.0361 (361.01.2011.010539) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ricardo
Rodrigo dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - (SENTENÇA - PARTE CONCLUSIVA) ...Diante de todo o exposto,
portanto, JULGO IMPROCEDENTES OS PLEITOS FORMULADOS PELO AUTOR, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil e, em razão da sucumbência, condeno-o ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que ora fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (um mil reais), devendo ser observado, porém, o disposto no artigo
12, da Lei nº 1.060/50, eis que é ele beneficiário da justiça gratuita (fls. 89). Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV:
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP)
Processo 0012101-25.2001.8.26.0361 (361.01.2001.012101) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
Edificio Rio Negro - Luiz Carlos do Nascimento - - Maria Emilia Pimentel Nascimento - - Renato Primo Iorio - - Neusa Maria Lopes
- Desde já, declaro, assim, uma vez que satisfeita a obrigação, extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. PRIC.
- ADV: DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA (OAB 129789/SP), MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/
SP), JOSE CARLOS DE SOUZA (OAB 151820/SP), JOSE RAIMUNDO ARAUJO DINIZ (OAB 60608/SP), LUIS ROBERTO MELO
FERNANDES (OAB 87787/SP)
Processo 0012228-94.2000.8.26.0361 (361.01.2000.012228) - Cautelar Inominada - Liminar - Esan Engenharia e Saneamento
Ltda - Cia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de Sao Paulo Cetesb - (fls. 207) Cientificação das partes quanto ao oficio
do Ciretran - fls. 200/206 - não consta bloqueio inerente aos veículos de placas CVU 5087, CAZ 4526, BJB 8706, BTL 8235,
BTL 0764 e CZM 4294, conforme pesquisas anexas. Nada mais havendo, retornará os autos ao arquivo. - ADV: LAILA MARIA
BRANDI (OAB 285706/SP), MARCOS APARECIDO DE MELO (OAB 80060/SP)
Processo 0012410-94.2011.8.26.0361 (361.01.2011.012410) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Empreendimentos
Imobiliarios Santa Fe Ltda - Zaida Aparecida de Sa Ataide - (fls. 174) Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1.864/11
e Comunicado nº 170/2011 CSM, publicados no DJE de 26/04/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o recolhimento da
taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 12,20) - por pessoa/orgão, a ser recolhida a Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD - endereço”. Na omissão,
será intimado dos termos do art. 267, III do CPC. - ADV: HELENA HISSAKO ADANIYA (OAB 163258/SP), JUAREZ VIRGOLINO
DA SILVA (OAB 57841/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP)
Processo 0013447-93.2010.8.26.0361 (361.01.2010.013447) - Procedimento Ordinário - Thais Cristina Saraiva - Renault do
Brasil S/A - Fl. 744: Digam as partes, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela requerente, quanto aos
esclarecimentos do Sr. Perito Judicial (fls. 735-743), nos termos do r. Despacho de fl. 726. - ADV: PATRICIA GUEDES GOMIDE
NASCIMENTO GOMES (OAB 123638/SP), ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), LUIZ GUSTAVO DE FREITAS
(OAB 164223/SP), THIAGO DONATO DOS SANTOS (OAB 253046/SP), MANOEL JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB
28797/SP)
Processo 0013618-79.2012.8.26.0361 (361.01.2012.013618) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Lina Terezinha
dos Santos - Marco Aurelio de Oliveira Lopes e outros - Fl. 179: O autor deverá se manifestar, no prazo de cinco dias, quanto
ao mandado negativo (fl. 178 - “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/017336-3
dirigi-me ao endereço nele constante, situado na Rua João Benegas Ortiz, nº 853, bloco C, ap. 22 - Jardim Maricá, em três
oportunidades e em dias e horários distintos e aí sendo DEIXEI DE CITAR UNICOM VEÍCULOS LTDA. - EPP. E MARCO
AURÉLIO DE OLIVEIRA LOPES, uma vez que no local encontra-se estabelecido um condomínio residencial de prédios, sendo
certo que não há portaria e o único meio de contato com os moradores se dá através de um interfone, localizado do lado de
fora do imóvel e que por ele este Oficial de Justiça foi informado pelo inquilino Moacir, que o correquerido Marco Aurélio é o
proprietário do apartamento, porém ele não o conhece, pois os pagamentos dos alugueres são feitos, através de uma imobiliária
e, portanto, não soube informar seu atual paradeiro, razão pela qual devolvo o r. mandado em cartório para os devidos fins,
ficando assim no aguardo de novas determinações. Nada mais.”). Na omissão, o autor será intimado, por mandado ou carta, a
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, III, e § 1º do CPC. - ADV:
MARCOS NAKAMURA (OAB 155393/SP)
Processo 0013765-37.2014.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1021702-94.2014.8.26.0001 - 3ª Vara Cível
do Foro Regional VI - Penha de França) - Paulo Gomes Duque - Tapirapé Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Helbor
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Intimo o autor a recolher a diligência do Oficial de Justiça para citação das requeridas.
Prazo: 05 dias. - ADV: JOSE EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA (OAB 135658/SP)
Processo 0014134-12.2006.8.26.0361 (361.01.2006.014134) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - A.O.J. - U.J. CIÊNCIA, EM CINCO DIAS, DO OFÍCIO ADVINDO DO BANCO DO BRASIL, INFORMANDO QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA
SE ENCONTRA COM DEMANDA NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO VOLUNTÁRIA (CCV), PODENDO NO ACORDO ENTRE
AS PARTES HAVER INCIDÊNCIA DE PENSÃO. NADA MAIS SENDO REQUERIDO, AO ARQUIVO. - ADV: FERNANDA DE
MORAES (OAB 207300/SP), RAIMUNDO FERREIRA DE SOUSA SOBRINHO (OAB 136397/SP)
Processo 0015485-83.2007.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL
S/A - Eliane Guilhermina Pereira da Costa Mogi das Cruzes Me e outros - FICA DEFERIDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA O
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