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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 - Página 2003

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TJSP 08/10/2014 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1750

2003

Processo 0002599-81.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Juraci
Antonio Pereira - Olivio Carlos Rossini - Vistos. Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Especifiquem as partes e justifiquem, em 10 (dez) dias, se pretendem produzir prova oral em audiência de instrução, indicando,
de forma clara e precisa, a finalidade do que visam a demonstrar, à luz das alegações de fato controvertidas, advertidas de
que o silêncio, a falta de indicação da finalidade da prova oral, ou mero protesto genérico de provas (já realizado na inicial e
na contestação), implicará anuência com o julgamento do feito no estado em que se encontra e preclusão probatória. Sem
prejuízo, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC - Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO COURA (OAB 164278/SP),
CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP)
Processo 0002603-94.2009.8.26.0369 (369.01.2009.002603) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Laércio
Aparecido Catan - Avelino Catan - Vistos. Manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento no prazo improrrogável
de 05 (cinco) dias, cumprindo integralmente as determinações contidas a fl. 99. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002658-69.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Juliano Antero da Silva - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o mandado do Sr. Oficial
de Justiça, juntado aos autos e disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 0002697-66.2014.8.26.0369 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E.J.S. - Vistos. Homologo a renúncia ao direito de recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se mandado de
retificação. Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSEANA PASCOALÃO (OAB 309473/
SP)
Processo 0002843-10.2014.8.26.0369 - Embargos à Execução Fiscal - Ambiental - Central Energética Moreno de Monte
Aprazível Açúcar e Álcool Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a petição de fls. 232/233 como aditamento
à inicial e os embargos, com suspensão da execução, certificando-se. Intime-se a embargada para impugnação no prazo de
trinta (30) dias (art. 17 da Lei 6.830/80). Intime-se. - ADV: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA (OAB 222760/SP), NAJILA
ABDALLAH JEHA (OAB 316534/SP)
Processo 0003163-60.2014.8.26.0369 - Alvará Judicial - Ato / Negócio Jurídico - Isabel Ferreira Marques - Vistos. Com
o escopo de justificar a necessidade do ajuizamento deste feito, providencie a requerente a juntada de documento idôneo
comprovando a venda do imóvel objeto da matrícula nº 11.926 do CRI local ao Sr. Júlio Gomes da Silva em 23/08/2002, e a
juntada do Compromisso de Curador Definitivo de Jesuel Marques para representar a requerente, uma vez que aquele de fl.
77 é provisório. Para tanto concedo o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP)
Processo 0003315-11.2014.8.26.0369 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Instituto Nacional do Seguro Social- INSS - Marcia Aparecida Gertrudes Martins - Vistos. Apense-se. Recebo os embargos,
com suspensão da execução, certificando-se. Intime-se a embargada para impugnação no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIZ
HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0003414-78.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Ademar Francisco de Melo Vistos. Indefiro a gratuidade judiciária. A declaração pessoal de que trata a Lei nº 1.060/50 gera presunção relativa de insuficiência
de recursos, podendo ser desfeita por prova em contrário oferecida pela outra parte, ou por convencimento em contrário do juiz,
baseado em elementos dos autos. Neste caso concreto, o autor é funcionário público aposentado, promove exploração de
cultivo agrícola, não declara nem informa seus rendimentos, além de se valer de banca particular de advocacia, de modo que
não faz jus ao benefício legal, reservado a pessoas pobres na acepção jurídica do termo. O valor da causa, como cediço, é
requisito da petição inicial e consubstancia matéria de ordem pública, competindo ao juízo analisar sua adequação e promover
sua retificação. Objetivando conquistar a propriedade da área descrita na inicial, o valor da causa deverá corresponder ao valor
de mercado de referido imóvel. Assim, concedo prazo de 10 dias para o autor retificar o valor da causa, a fim de corresponder ao
valor real de mercado do imóvel cuja propriedade pretende ver declarada, devendo, na mesma oportunidade, recolher as custas
judiciais pertinentes, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção anômala do feito. Cumprida a determinação acima
e vencida a questão de custas, o autor deverá, na ocasião, emendar a inicial para incluir no polo ativo da ação o seu cônjuge,
conforme disposto no artigo (art. 10, § 2º, do CPC), juntar a certidão atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo (11.731
do CRI local), bem como croqui constando os nomes de todos os confrontantes. Intime-se. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB
176499/SP)
Processo 0003676-04.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003676) - Procedimento Sumário - Flauzina Godoi de Souza - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que houve concordância do INSS com a quantia executada, requisite-se
o pagamento. Intime-se. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 0003741-62.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003741) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Fidis de Investimento Sa - Jose Luis Sanches Maquinas Agricolas Me - Vistas dos autos ao autor para: (x)
manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que a pesquisa infojud encontra-se juntada à
fls. 293/294. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 0004157-59.2012.8.26.0369 (369.01.2010.003875/1) - Cumprimento Provisório de Decisão - Marcos Alexandro
de Oliveira - Telesp Telecomunicações de São Paulo Sa - Vistos. Fls. 199/308: Dê-se conhecimento às partes da decisão que
deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada (Telefônica) contra a decisão de fls. 91/93, julgando extinta
por falta de interesse a execução da multa. Aguarde-se o retorno dos autos principais do tribunal. Oportunamente, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB
75081/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0004961-66.2008.8.26.0369 (369.01.2007.003402/1) - Cumprimento de sentença - Lf Maia e Advogados Associados
Sc - Carlos Cesar Hernandes - - Mariza Aparecida Borges Hernandes - - Mauro Zanin - - Sandra Regina Araujo Zanin - Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo de 15 dias. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO JOSÉ DE
AVELAR (OAB 191417/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0005036-71.2009.8.26.0369 (369.01.2003.001577/2) - Cumprimento de sentença - Ministerio Publico do Estado de
Sao Paulo - Artur Ribeiro Lemos - - Cíntia de Oliveira Lemos - - Marcos Paulo de Oliveira - - Walter Spagnoli - - Tereza Aparecida
Berckimans Spagnoli - - Milton Santana de Carvalho - Vistos. Considerando que o cumprimento de sentença prossegue contra
mais de um executado, informe o exequente o demonstrativo atualizado do débito de cada um e se pretende a constatação na
residência de todos. Intime-se. - ADV: ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/SP), ANGELO APARECIDO
BIAZI (OAB 95422/SP), JOSE ALBERTO MAZZA DE LIMA (OAB 93868/SP), GLAUCIANE CLEMENTE POLOTTO OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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