TJSP 08/10/2014 - Pág. 2551 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
2551
Processo 0000036-93.2013.8.26.0646 (064.62.0130.000036) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Daniela
Correa Coelho - - José Carlos Novaes - Tendo em vista que todas as testemunhas foram ouvidas, bem como interrogado o réu
José Carlos Novaes, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Araçatuba/SP, para a realização do interrogatório da ré
Daniela Correia Coelho. Int. (Carta Precatória Expedida). - ADV: ANDRE DE PAULA VIANA (OAB 236293/SP), ADILSON DE
BRITO (OAB 285999/SP)
Processo 0000097-51.2013.8.26.0646 (064.62.0130.000097) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito
- D.M. - - Sinomar Padua da Silva - As alegações da defesa preliminar do réu de fls. 144/149, por ora, não afastam a justa
causa para o prosseguimento da ação penal, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia de fls. 120. Expeça-se Carta
Precatória para a Comarca de Jales para a oitiva das testemunhas de acusação, bem como para interrogatório dos réus, que
residem naquela Comarca. Com o retorno, abra-se vista as partes para se manifestarem na fase do artigo 402 do Código
de Processo Penal. Int. (Para as defesas dos réus manifestarem-se na fase do artigo 402 do CPP). - ADV: MÁRCIO ARJOL
DOMINGUES (OAB 238681/SP), LAERTE WAGNER BOTTON JUNIOR (OAB 333964/SP)
Processo 0000320-38.2012.8.26.0646 (646.01.2012.000320) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Edinaldo Alves dos Santos - - Flavia Cristina Rodrigues - Tendo em vista que a testemunha de acusação
Juliano já foi ouvida a fl. 131, designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento para o dia 14 de outubro
de 2014, às 16h, intimando-se as partes, bem como as testemunhas de acusação. Ressalto que a testemunha de acusação
Edynaldo Alves dos Santos Júnior foi arrolado como testemunha de acusação, no entanto, trata-se do defensor constituído do
réu, que deverá ser intimado via imprensa oficial de referida audiência. Int. - ADV: REGIANE SILVINA FAZZIO GONZALEZ (OAB
220431/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 0000459-53.2013.8.26.0646 (064.62.0130.000459) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal J.P.R.A. - Fl. 62: Defiro. Expeça-se Carta Precatória para a oitiva da vítima no endereço informado. Int. (Carta Precatória
Expedida). - ADV: NELSON CHAPIQUI JUNIOR (OAB 167564/SP)
Processo 0002146-02.2012.8.26.0646 (646.01.2012.002146) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.C.S.
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para ABSOLVER o réu APARECIDO CÂNDIDO DA SILVA,
da imputação que lhe foi feita na denúncia, consistente no delito previsto no artigo129, parágrafo 9º do Código de Processo
Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Absolvido, poderá o réu aguardar
em liberdade o trâmite da fase recursal. Arbitro os honorários do Dr. Defensor no patamar máximo, expedindo-se a certidão.
Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, em especial ao Distribuidor através do sistema
informatizado e ao IIRGD. - ADV: RAFAEL FEDICHIMA HIROSE (OAB 254388/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO THANIA PEREIRA TEIXEIRA DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON EDGARD BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2014
Processo 0000115-09.2012.8.26.0646 (646.01.2012.000115) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promessa
de Compra e Venda - Adriano Dias Trindade - Osmar da Rocha Cortes - Fls.64: Defiro a expedição de certidão, mediante
apresentação de atualização do débito pelo credor. - ADV: RUBENS DIAS (OAB 66822/SP), EDSON APARECIDO QUEIROZ
(OAB 290567/SP), EDSON LUIZ SOUTO (OAB 297150/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 0000123-83.2012.8.26.0646 (646.01.2012.000123) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Claudio Simão - Banco Pecunia Sa - Intimada a parte autora a requerer o que de direito. - ADV: JULIANA
PORCIONATO PEREIRA (OAB 277249/SP), JOSÉ ANTONIO FUZETTO JUNIOR (OAB 171125/SP), LUIS GUSTAVO BUOSI
(OAB 165025/SP)
Processo 0000181-18.2014.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Benedito Fernandes da Silva
- Telefonica Brasil S/A - 1- Presentes os pressupostos legais, recebo o recurso no efeito devolutivo. 2- Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. 3- Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez)
dias, remetendo-se em seguida para o E. Colégio Recursal. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/
SP), HEITOR LUCIANO BOTÃO GIMENES (OAB 245831/SP)
Processo 0000183-85.2014.8.26.0646 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juraci
Preto de Souza - Mirai Motos Ltda - Intimado o autor a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 46. - ADV:
OSVARLEY ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 236459/SP)
Processo 0000202-28.2013.8.26.0646 (064.62.0130.000202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários Marineusa Gonçalves da Silva - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Diante da publicação do Resp 1.251.331 e Resp 1.255.573, determino a retomada do trâmite destes autos. ADV: RODRIGO DA SILVA PISSOLITO (OAB 314714/SP), DANILO SANCHES BARISON (OAB 304150/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000202-28.2013.8.26.0646 (064.62.0130.000202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários
- Marineusa Gonçalves da Silva - Banco Cifra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial que Marineusa Gonçalves da Silva move em face de Banco Cifra Sa Crédito,
Financiamento e Investimento, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
processuais e honorários advocatícios por expressa disposição legal (art. 55, da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C. - ADV: DANILO
SANCHES BARISON (OAB 304150/SP), RODRIGO DA SILVA PISSOLITO (OAB 314714/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000257-76.2013.8.26.0646 (064.62.0130.000257) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Regis
Douglas Saes - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante
da publicação do Resp 1.251.331 e Resp 1.255.573, determino a retomada do trâmite destes autos. - ADV: RODRIGO DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º