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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014 - Página 2911

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TJSP 08/10/2014 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1750

2911

parágrafo único, c.c. artigo 267, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado da presente decisão, e
nada mais sendo requerido, comunique-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.. - ADV: ANGELICA
VERHALEN ALBUQUERQUE (OAB 301939/SP)
Processo 1005808-08.2014.8.26.0477 - Inventário - Levantamento de Valor - Ilda de Barros Martins e outros - Vistos.
Recebo a petição de fls. 28/30 como emenda à inicial. Proceda a serventia as anotações pertinentes quanto à conversão da
presente ação em inventário. Há nos autos ativo suficiente para fazer face à taxa judiciária, INDEFIRO, assim, o requerimento
de gratuidade judiciária. Assim, no que tange à taxa judiciária, esta deverá ser recolhida antes da homologação da partilha,
aplicando-se a tabela contida no § 7º do artigo 4º da Lei Estadual Paulista n.º 11608/03. Nomeio para o cargo de inventariante
o requerente ILDA DE BARROS MARTINS, independentemente de compromisso. No prazo de 30 (trinta) dias venham aos
autos: 1) Primeiras declarações e plano de partilha; 2) Cópias dos documentos pessoais do inventariado; 3) Certidão do Colégio
Notarial que certifique quanto à eventual existência de testamento de autoria do extinto; 4) Certidão negativa de débitos federais
em nome da falecida; 5) Recolhimento da taxa necessária à realização de pesquisa de ativos pelo sistema Bacen-Jud; 6)
Recolhimento do imposto “causa mortis”. O valor a ser pago ou mesmo a isenção do referido tributo deverá ser comprovado
documentalmente nos autos, trazendo declaração obtida através de consulta junto ao Posto Fiscal de Praia Grande, bem como
a aprovação por parte do Órgão Estadual de tal declaração, comprovando em 30 (trinta) dias, a conferência do lançamento. Com
a comprovação de recolhimento da taxa, tornem para a realização de pesquisa de ativos pelo sistema Bacen-Jud. Decorrido o
prazo, no silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/SP)
Processo 1005881-77.2014.8.26.0477 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA ROSILEIA BUENO
DE ABREU e outros - Vistos. Esclareça o autor o propósito do alvará. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: MILTON DE OLIVEIRA
(OAB 232046/SP)
Processo 1005908-60.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - JACIRA ARAUJO DA SILVA - Vistos. Defiro o
requerimento de fls. 55 para determinar a expedição de ofício à Receita federal do Brasil para que seja encaminhada a este juízo
certidão conjunta negativa de débitos federais expedida em nome da extinta. Proceda a serventia a expedição do necessário. Em
relação ao requerimento de expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil, o requerimento não comporta acolhimento. Com
efeito, em que pese a alegada hiposuficiência a providência pode ser alcançada pela parte, sem necessidade de intervenção
judicial. Ademais, a inventariante está bem assistida por advogada constituída que poderá bem orientá-la na consecução do
desiderato. Assim, com a juntada da resposta do ofício determinado acima, cumpra a inventariante, integralmente, no prazo
de 30 (trinta) dias, a decisão de fls. 51/52. Com o cumprimento, tornem conclusos. Decorrido no silêncio o prazo assinado,
arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MONISE MARIA FERNANDES VIETTI (OAB 101028/SP)
Processo 1005953-64.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.E.P.S. e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
477.2014/031004-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde fui informada por dona Jô, atual inquilina do box onde anteriormente
o requerido tinha uma bomboniere, que ele vendeu o ponto para ela há cerca de um mês e nada soube informar sobre ele. Por
isso, deixei de citar EDUARDO DOS SANTOS SOUZA e devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.
Praia Grande, 30 de setembro de 2014. - ADV: ARIANE MASSOLA (OAB 291307/SP)
Processo 1005962-26.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - BENEDITA PEREIRA DA SILVA - Vistos. No
prazo de 20 (vinte) dias, cumpra a inventariante, integralmente, a decisão de fls. 17/18. Com o cumprimento, tornem conclusos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: THAIS CORREIA POZO (OAB
329671/SP)
Processo 1006032-43.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.S. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/028826-6
dirigi-me ao endereço: Rua: Thereza Bastos de Oliveira, 75, Quietude, Praia Grande e, ali sendo, fui informada pela mãe do
requerido que mudou-se e que desconhecia o endereço atual, mas soube informar o local do trabalho, onde trabalha como
pedreiro, a saber na Rua Gago Coutinho, 114, Aviação, Praia Grande/SP. Sendo assim, no dia 15/09, dirigi-me ao referido
endereço e, ali sendo, CITEI CLÁUDIO BRITO NUNES, o qual após a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci
e exarou sua assinatura no mandado anexo. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLAUDIA REGINA LOPES DA CRUZ (OAB
337558/SP)
Processo 1006032-43.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.P.S. - C.B.N.
- Manifeste-se a requerente sobre a justificativa de fls. 23/24. - ADV: CLAUDIA REGINA LOPES DA CRUZ (OAB 337558/SP),
WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP)
Processo 1006122-51.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ CARLOS BOTARI JUNIOR - SCARLET
ALINE FERNANDES DANTAS - Vistos. Nomeio para o cargo de inventariante o requerente JOSÉ CARLOS BOTARI JUNIOR,
independentemente de compromisso. INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo requerente, tendo em vista
que cabe ao espólio suportar os encargos decorrentes da herança, sendo certo que, conforme relação de bens trazida com a
exordial, há patrimônio suficiente para fazer face ao pagamento da taxa judiciária. Assim, no que tange à taxa judiciária, esta
deverá ser recolhida antes da homologação da partilha, aplicando-se a tabela contida no § 7º do artigo 4º da Lei Estadual
Paulista n.º 11608/03. No prazo de 30 (trinta) dias venham aos autos: 1) Primeiras declarações e plano de partilha; 2) Certidão
do colégio notarial que certifique a eventual existência de testamento de autoria do extinto; 3) Certidão de valor venal e negativa
de débitos municipais de todos os imóveis imóveis, se o caso; 4) Recolhimento do imposto “causa mortis”. O valor a ser pago
ou mesmo a isenção do referido tributo deverá ser comprovado documentalmente nos autos, trazendo declaração obtida através
de consulta junto ao Posto Fiscal de Praia Grande, bem como a aprovação por parte do Órgão Estadual de tal declaração,
comprovando em 30 (trinta) dias, a conferência do lançamento. Com o cumprimento do determinado acima, abra-se vista ao
Ministério Público, após tornem conclusos. Decorrido o prazo, no silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: ROBSON DE OLIVEIRA
MOLICA (OAB 225856/SP)
Processo 1006149-34.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - L.W. - Providencie, a requerente, Srª Lúcia Welter, a
vinda neste Cartório, a fim de assinar o Termo de Curatela Provisória de: Manoel Santos da Silva, emitido em seu favor. - ADV:
FABIO RIBEIRO DIB (OAB 132931/SP), GUSTAVO TOURRUCOO ALVES (OAB 297775/SP)
Processo 1006218-66.2014.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Sucessões - N.C.S. - M.A.S.O. e outros - Vistos. Considerando
o detalhamento da ordem de bloqueio de fls. 40/41, cumpra a inventariante, integralmente, a decisão de fls. 29/20. Com o
cumprimento, tornem conclusos. Decorrido no silêncio o prazo assinado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. ADV: JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1006460-25.2014.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.D.V.G. - Vistos. Inicialmente, defiro a Gratuidade
Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, designo audiência de conciliação para o dia 13 DE NOVEMBRO DE 2014, ÀS
10H30MIN. Cite-se o requerido, para os termos da presente ação, advertindo-o de que o prazo de 15 (quinze) dias, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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