TJSP 08/10/2014 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
2912
apresentar defesa sobre essa, caso queira, terá como termo inicial o da juntada, aos autos, da prova de recebimento (artigos
285 e 319, do CPC.), bem como, intimem-se a autora e o requerido sobre o teor da presente decisão e para o comparecimento à
audiência acima designada. As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as comunicações e intimações dirigidas ao
endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (artigo 238, parágrafo único, do CPC.). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
JORGE ALBERTO DE SANTANA (OAB 265350/SP)
Processo 1006466-32.2014.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - F.M.M.J. - Providencie, o requerente, Sr. Frederico
Merayo Martins Júnior, a vinda neste Cartório, a fim de assinar o Termo de Curatela Provisória de: Frederico Merayo Martins,
emitido em seu favor. - ADV: MARGARETH BECKER (OAB 85826/SP)
Processo 1006505-29.2014.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M.C.A.S. e outro - Vistos. Assinalo o prazo
de 10 dias para a representação processual. Os autos, cumpra serventia o despacho de fls. 11. Intime-se. - ADV: JULIO ARTUR
FONTES JUNIOR (OAB 37193/SP)
Processo 1006524-35.2014.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Raimundo da Silva Filho - Vistos. No prazo
de 10 (dez) dias, manifestem-se os herdeiros sobre a petição de fls. 60/62. Com a manifestação ou no silêncio, tornem para
decisão. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO BLANCO (OAB 187686/SP)
Processo 1006570-24.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.P.R.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
477.2014/025935-5 dirigi-me ao endereço declinado ( fica no beco atrás do sindicato, pela Roberto de A Vinhas) e aí sendo Citei
o requerido de todo teor do presente mandado, que de tudo ciente ficou , exarou sua assinatura e aceitou a contrafé. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: ROGÉRIO DE BARROS CASTRO (OAB 290346/SP)
Processo 1006570-24.2014.8.26.0477 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.I.P.R. - I.L.R. Manifeste-se o exequente sobre a justificativa de fls.19 e seguintes. - ADV: CINTIA ROSA DIAS (OAB 311449/SP), ROGÉRIO
DE BARROS CASTRO (OAB 290346/SP)
Processo 1006625-72.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.S.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/029595-5 dirigi-me
à rua Eduarddo Cação, 441 JD. Rio Branco - São Vicente, e aí sendo, fui informada pelas 02 ex esposas do requerido, Maria
e Dayne, que o mesmo não residia mais no local, e através de ligação feita por esta última, solicitou ele que eu me dirigisse
ao final da rua Iguape no Bairro Chico de Paula, em Santos, onde está localizada uma favela, e ali chegando ligasse para um
de seus tel. 991203331 e 988099996, que o mesmo viria ao meu encontro. Certifico que dirigi-me ao local, porém sem exito
em ser atendida naquela data, e em posterior retorno do requerido, tel. 997684534, retornei ao local e CITEI o alimentante
Francisco Felicio da Silva do inteiro teor do mandado, o qual lhe foi lido e ciente, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exrando sua
assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ARIANE ZUNIGA LEITE (OAB 291010/SP)
Processo 1006625-72.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.S.S. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/029596-3 dirigi-me
à Rua Monte Verde, Quarentenário, São Vicente e aí sendo por insuficiência de endereço, porque não consta a numeração da
residência de Patrícia Aparecida Matheus dos Santos, deixei de intimá-la, devolvendo o mandado em Cartório para os devidos
fins. Praia Grande, 04 de outubro de 2014. - ADV: ARIANE ZUNIGA LEITE (OAB 291010/SP)
Processo 1006672-46.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.M.T. - Manifeste-se o requerente sobre a
observação constante a fl. 31 (Central de Mandados). - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
Processo 1006719-20.2014.8.26.0477 - Inventário - Sucessões - MAURÍCIO CLÁUDIO DONATO - Vistos. Defiro o postulado
a fls. 32. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o integral cumprimento da decisão de fls. 28/29. Com o cumprimento, tornem conclusos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ERINEIDE DA CUNHA DANTAS
(OAB 143992/SP)
Processo 1006851-77.2014.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Compra e Venda - Nelson Ferreira dos Santos Filho e
outros - Vistos. Recebo a petição de fls. 20/21 como emenda à inicial. Proceda a serventia as anotações pertinentes quanto à
conversão da presente ação em inventário. Nomeio para o cargo de inventariante a requerente IRENE ALVES FERREIRA DOS
SANTOS, independentemente de compromisso. Considerando o singelo patrimônio transferido, defiro a gratuidade judiciária
aos requerentes. Anote-se. No prazo de 30 (trinta) dias venham aos autos: 1) Primeiras declarações e plano de partilha; 2)
Cópias dos documentos pessoais do inventariado; 3) Cópia legível do documento de fls. 10; 4) Certidão do Colégio Notarial
que certifique quanto à eventual existência de testamento de autoria do extinto; 5) Certidão negativa de débitos federais em
nome do falecido; 6) Recolhimento do imposto “causa mortis”. O valor a ser pago ou mesmo a isenção do referido tributo deverá
ser comprovado documentalmente nos autos, trazendo declaração obtida através de consulta junto ao Posto Fiscal de Praia
Grande, bem como a aprovação por parte do Órgão Estadual de tal declaração, comprovando em 30 (trinta) dias, a conferência
do lançamento. Decorrido o prazo, no silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: IARA VOIGT (OAB 132183/SP)
Processo 1006864-76.2014.8.26.0477 - Arrolamento Sumário - Sucessões - ROSELY COELHO DE ALCANTARA - Vistos.
Considerando o singelo patrimônio transferido, defiro o requerimento de gratuidade judiciária. Anote-se. Nomeio para o cargo
de inventariante a requerente ROSELY COELHO DE ALCANTARA, independentemente de compromisso. No prazo de 30 (trinta)
dias venham aos autos: 1) Primeiras declarações e plano de partilha; 2) Cópias dos documentos pessoais e representação dos
demais herdeiros; 3) certidão de óbito do herdeiro pré-morto; 4) Certidão do Colégio Notarial que certifique quanto à eventual
existência de testamento de autoria do extinto; 5) Certidão negativa de débitos federais em nome da falecida; 6) Certidão de
valor venal e negativa de débitos municipais dos imóveis, se o caso; 7) Recolhimento do imposto “causa mortis”. O valor a
ser pago ou mesmo a isenção do referido tributo deverá ser comprovado documentalmente nos autos, trazendo declaração
obtida através de consulta junto ao Posto Fiscal de Praia Grande, bem como a aprovação por parte do Órgão Estadual de tal
declaração, comprovando em 30 (trinta) dias, a conferência do lançamento. Sem prejuízo, proceda a serventia a expedição do
ofício postulado no item “3, a fls. 3. Decorrido o prazo, no silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS FERREIRA DA
COSTA (OAB 348510/SP)
Processo 1006926-19.2014.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.S.N. - Vistos. Inicialmente, defiro
a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
para o dia 13 DE NOVEMBRO DE 2014, às 11H00MIN.. Cite-se o requerido, para os termos da presente ação, com as
advertências dos artigos 285 e 319, do CPC., e intimem-se a autora, na pessoa de sua representante legal e o requerido, a fim
de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de
rol, importando a ausência da representante legal da requerente em extinção e arquivamento do processo e a do requerido em
confissão e revelia. Na audiência, se não houver acordo, poderá a ré contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado,
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