TJSP 08/10/2014 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1750
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RUGOLO (OAB 272736/SP)
Processo 1005228-66.2014.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - S.L.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 286.2014/018917-9 dirigi-me ao endereço
indicado, por várias vezes, sito, Rua dos Girassois, nº 89 - Jardim das Rosas - Itu/SP, não logrando encontrar ninguém no imóvel,
sendo informado por vizinhos dali, que a requerida Maria Armênio Ferraz encontra-se internada, não logrando informações do
local. Devido o prazo decorrido, devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Itu, 30 de
setembro de 2014. - ADV: MARIA FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI (OAB 159942/SP)
Processo 1005228-66.2014.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - S.L.F. - Apresentar certidão de NASCIMENTO da
requerida e certidão de antecedentes criminais da requerente. - ADV: MARIA FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI
(OAB 159942/SP)
Processo 1005434-80.2014.8.26.0286 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - NOEMIA CANDIDA PEREIRA
DE ANDRADE e outros - Manifestar sobre ofício de páginas 97/98. - ADV: KARLA APARECIDA TAROSSI (OAB 309832/SP)
Processo 1005481-54.2014.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Família - C.A.S. - Vistos. Recebo petição de páginas 19/20 como
emenda à inicial. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 03 de Dezembro de 2014 às 14:15 HS, a ser conduzida
por conciliador, na sala de conciliação da Vara da Família e Sucessões, sito à Rua Luís Bolognesi s/n º - Bairro Brasil intimando-se as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de intimação. Cite-se a parte ré
com as advertências de lei, e os benefícios do Código de Processo Civil, arts. 172, consignando-se que o prazo para resposta é
de quinze (15) dias (art. 297 do CPC), contados a partir da citação, valendo uma via do presente como mandado de citação. Fica
a parte ré advertida de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora (art. 285 do CPC). Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: JOSÉ DE SOUZA (OAB 162034/SP)
Processo 1005533-50.2014.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.A.P. - Oficie-se à empregadora do alimentante
comunicando-se o número da conta informada às fls. 22 para depósito. No mais, aguarde-se a realização da audiência. - ADV:
MARIA CRISTINA BORGES DE MORAIS (OAB 65096/SP)
Processo 1005771-69.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.V.R.S. - Tendo
em vista a informação de pag. 29, julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinta a execução
(art. 794, inc. I, do CPC). O executado arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que
fixo em R$ 600,00. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à procuradora dos exequentes, constando os
atos praticados. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: VIVIAN MEDINA GUARDIA (OAB 157225/SP)
Processo 1005809-81.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.O. - Comparecer em cartório para assinar
termo. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1005928-42.2014.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Obrigações - M.N. - Trata-se de pedido de tutela antecipada
em que o nascituro, representado pela mãe, pede que o pai esclareça qual o seu tipo sanguíneo e fator Rh do sangue devido ao
risco de desenvolvimento de moléstia e morte provocado por eventual combinação de tipos de sangue dos genitores. Presentes
estão os requisitos para a concessão da tutela antecipada, em parte. O teor das conversas reproduzidas às fls. 64/169 constitui
em forte indício do vínculo de paternidade de requerido em relação ao nascituro. Por sua vez, os documentos de fls. 33 e
228/229 destacam que a gestante possui sangue tipo A com Rh negativo, tendo sofrido abortamento de gestação no ano de
2010, sendo imprescindível o conhecimento do tipo sanguíneo e fator Rh do suposto pai. Isso porque existe a possibilidade de
desenvolvimento, neste nascituro e em fruto de nova gestação, de eritroblaose fetal, doença que pode ser grave, provocando
deficiência mental, surdez, paralisia cerebral e icterícia, e com consequência até mesmo letal se não tratada de forma adequada
e sem demora. As providências médicas que evitam danos aos nascituro devem ser tomadas antes do parto e logo após o seu
nascimento, razão pela qual não se permite aguardar o provimento final sob pena de ineficácia da medida. Se em 8 de agosto de
2014 a representante legal do nascituro estava na 28ª semana de gestação (fls. 33), atualmente contabiliza trinta e sete semanas
de gravidez, isto é, o parto é iminente. De outro lado, em que pese um dos tratamentos indicados para bebês que nascem com o
problema seja a transfusão total de sangue, não há nenhum elemento de convicção no sentido de que o pai biológico necessite
ser a único e exclusivo doador. Logo, por ora, não há fundamento para que se obrigue o suposto pai a fornecer sangue para
todas as transfusões de sangue que eventualmente o nascituro precise depois de nascer, sobretudo por terem os hospitais
bancos de sangue próprios para assegurar essas intervenções. Assim sendo, diante da verossimilhança da alegação trazida
na inicial e risco de dano irreparável ou de difícil reparação fundado na demora, que preenchem os requisitos previstos no
artigo 273, do Código de Processo Civil, concedo parcialmente a antecipação da tutela para o fim de que o requerido informe
e comprove por meio de exame laboratorial, no prazo de 03 (três) dias, qual o seu tipo sanguíneo e o fator Rh de seu sangue,
sob pena de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Por meio de carta com aviso de recebimento na modalidade mão
própria e por carta precatória, cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências de lei, e os benefícios do art. 172, do Código
de Processo Civil, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC). Fica a parte ré advertida
de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora
(art. 285 do CPC). Devido a urgência, encaminhe-se a carta precatória imediatamente por fax. Defiro gratuidade. Ciência ao MP.
Int. - ADV: MARIA ALESSANDRA SILVA NUNES AGARUSSI (OAB 239188/SP)
Processo 1005933-64.2014.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.S. - Fls. 19/20: a(o) requerente.
- ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 1005976-98.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.L. e outros
- Aguarde-se em Cartório por mais 30 dias; decorrido o prazo, manifestem-se os exequentes sobre o prosseguimento. - ADV:
NEUSA MARIA DE MORAES S BERTOLAZZI (OAB 107649/SP)
Processo 1006073-98.2014.8.26.0286 - Interdição - Tutela e Curatela - E.L. - Elisa Lopes - Comparecer em cartório para
assinar termo. - ADV: ELISA LOPES (OAB 93000/SP)
Processo 1006106-88.2014.8.26.0286 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.H.C. - Cite-se
o alimentante, com benefícios do artigo 172 do CPC, valendo uma via do presente como mandado de citação para que, no
prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez
ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de até 90 (noventa) dias (art. 733 do CPC). Defiro gratuidade. I.
Ciência ao MP. - ADV: LISANDRE ROCHA PATRÍCIO CARNEIRO (OAB 163735/SP)
Processo 1006117-20.2014.8.26.0286 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - NARCISO RIBEIRO DA SILVA
NETO - Adauto Luis Ribeiro da Silva - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre petição de páginas
48/52. - ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), JOSE OSVALDO BANZI (OAB 89018/SP)
Processo 1006276-60.2014.8.26.0286 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - JOÃO ROBERTO VEDOVELLI e outro Por primeiro, intime-se a inventariante e todos os herdeiros elencados nos autos inventário aos quais estes foram apensados,
por meio dos advogados, a se manifestarem acerca do pedido. . - ADV: VANIA CLAUDIE THOMAZ (OAB 311177/SP), JEAN
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