TJSP 09/10/2014 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
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de rigor a improcedência dos pedidos formulados pelo autor, não havendo que se falar no pagamento do valor da indenização
prevista na apólice ou tampouco no pagamento de indenização por danos morais. Diante do exposto, rejeito o pedido, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o autor no pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), ante a ausência de
complexidade, com atualização monetária e juros de mora devidos a partir da publicação desta, observando-se os benefícios da
justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Limeira, 03 de outubro de 2014. Juiz Alex Ricardo dos Santos
Tavares - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP), ANTONIO LIMA DOS SANTOS FILHO (OAB 341739/SP)
Processo 1004251-69.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - K.A.D.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/037753-0
dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo citei Stelio Bittencourt de Mattos Ramos, que bem ciente ficou do inteiro teor deste,
aceitou a contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), THAIS CANTO FONSECA (OAB 62392/SP), KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP)
Processo 1004251-69.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - K.A.D.B. - U.L.C.T.M. - S.B.M.R. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alex Ricardo dos Santos Tavares Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça
postulado pela corré Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalho Médico em virtude da juntada do prontuário médico, tendo em
vista que foi o próprio autor quem o requereu em sua petição inicial (folhas 21, item “5”). Defiro a denunciação da lide em face
da denunciada Nobre Seguradora do Brasil SA, devendo a denunciante Unimed de Limeira Cooperativa de Trabalhado Médico
promover a citação no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 72, § 1º, “b”), sob pena do disposto no § 2º, do mesmo artigo, ficando
suspenso o processo (CPC, art. 72, caput) Intime-se. Limeira, 02 de outubro de 2014. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO
MELLO (OAB 212923/SP), THAIS CANTO FONSECA (OAB 62392/SP), KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP)
Processo 1004251-69.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - K.A.D.B. - U.L.C.T.M. - S.B.M.R. - Junte a requerida as custas para citação da denunciada. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP), THAIS CANTO FONSECA (OAB 62392/SP), KATYENE KUHL DE AZEVEDO (OAB 322466/SP)
Processo 1004416-19.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- AGNALDO SILVA DOS SANTOS - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Certifico e dou fé que, para efeitos de
preparo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 253,02,
equivalente a 2 % sobre o valor da condenação, como preparo de apelação, a ser recolhida na Guia GARE, Código 230-6. ADV: ROBERVAL MAZOTTI (OAB 97329/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1004946-23.2014.8.26.0320 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - CLAUDEMIR DIAS DO PRADO - BRUNA SILVA PRADO - Vistos 1 - Ante a informação da exequente de que houve o
pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 Ciência ao MP. 3 - Sem custas finais, arquivem-se os autos. 4 - P.R.I.C. - ADV: ORIVALDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 110154/
SP), JULIANA NASCIMENTO SILVA FONSECA DOS SANTOS (OAB 223441/SP)
Processo 1005361-06.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Claudines Grigoletto - - Empresa
de Transportes Gricoletto Ltda - BHM TRANSPORTES EIRELI - Certifico e dou fé que, para efeitos de preparo, caso não seja
beneficiário da justiça gratuita, o recorrente deverá efetuar o pagamento da importância de R$ 1604,96, equivalente a 2 % sobre
o valor da causa atualizado, como preparo de apelação, a ser recolhida na Guia GARE, Código 230-6. - ADV: DANIELA GULLO
DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1006007-16.2014.8.26.0320 - Monitória - Espécies de Contratos - MINERACAO BOM RETIRO LTDA. - Para o
interessado se manifestar sobre o resultado da pesquisa. - ADV: JOSÉ EDUARDO RUIVO (OAB 183566/SP)
Processo 1006106-83.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MARIA ALVES VIEIRA e outros
- ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ MORADIA - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de
fls. 75/78 e em consequencia, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Com o trânsito em julgado,
indiquem os requerentes as peças que irão compor a carta de adjudicação. Sem prejuízo, providencie a requerida a juntada da
procuração. Sem custas processuais em aberto. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/
SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1006819-58.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DANILO HENRIQUE RODRIGUES
e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 320.2014/037651-7 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo CITEI ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ-MORADIA, na pessoa
da Dra. Adriana, a qual ficou ciente, aceitou a contrafé e exarou a sua assinatura no mandado. O referido é verdade e dou fé. ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1006819-58.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - DANILO HENRIQUE
RODRIGUES e outro - ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ MORADIA - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo de fls. 67/70 e em consequencia, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Com
o trânsito em julgado, indiquem os requerentes as peças que irão compor a carta de adjudicação. Sem prejuízo, providencie a
requerida a juntada da procuração. Sem custas processuais em aberto. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ELISEU DANIEL DOS
SANTOS (OAB 139373/SP), ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1006965-02.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mares - Mapfre Riscos
Especiais Seguradora S.A. - Certifico e dou fé haver decorrido in albis o prazo para defesa. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO
(OAB 150081/SP)
Processo 1006965-02.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mares - Mapfre Riscos
Especiais Seguradora S.A. - Vistos. 1 - Fls. 30/31: defiro a penhora “on line”. 2- Confeccione o cartório minuta de penhora “on
line” pelo sistema Bacenjud. 3 - Restada infrutífera a penhora, indique o exequente bens em nome do devedor no prazo de
quinze dias. 4 - No silêncio, ao arquivo, ficando suspensa a execução por prazo indeterminado, nos termos do art. 791, inc. III,
do CPC. 5 - Int. - ADV: SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 1007598-13.2014.8.26.0320 - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - MARIA APARECIDA SILVA
MAXIMIANO - ASSOCIAÇÃO FORTALEZA PRÓ MORADIA - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo de fls. 24/27 e em consequencia, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Com o trânsito
em julgado, indique o requerente as peças que irão compor a carta de adjudicação. Sem prejuízo, providencie a requerida
a juntada da procuração. Sem custas em aberto. Após, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB
276186/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1007617-19.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL INTEGRAÇÃO LTDA EPP - Vistos 1 - Ante a informação do exequente às folhas 29, de que as partes se compuseram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º