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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014 - Página 1796

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TJSP 09/10/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1751

1796

Processo 0005710-94.2011.8.26.0396 (396.01.2011.005710) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.H.A. - H.D.A. Manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de parcelamento de fls. 124/126, no prazo de 05 dias. Após, ao Ministério
Público. - ADV: ANANDA DE PAULA CAVALLINI (OAB 339336/SP), AMANDA AVANCI DELSIM (OAB 191257/SP)
Processo 0005771-57.2008.8.26.0396 (396.01.2008.005771) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Roberto
N Biller & Cia Ltda - Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - 1.Ciência ao exequente do resultado negativo da penhora online realizada através do sistema BACENJUD, de folhas 397-399. Assim, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento
da ação, em 10 (dez) dias. 2.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3.Intimem-se. - ADV: PATRICIA KELLY OVIDIO
SANCHO (OAB 223504/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), PAULO ROBERTO BRUNETTI (OAB 152921/SP)
Processo 0005983-15.2007.8.26.0396 (396.01.2007.005983) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Toshio
Toyota e outros - Fls. 3443: Defiro o bloqueio do valor até o limite da herança deixada pelo falecido Same ao seu único herdeiro
(valor indicado a fls. 13 do incidente em apenso), via sistema BACEN-JUD, providenciando-se o protocolo da minuta. - ADV:
EMERSON LEANDRO CORREIA PONTES (OAB 163714/SP), ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP)
Processo 0006281-31.2012.8.26.0396 (396.01.2012.006281) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Aparecida Elisabete de Mendonça Rosa - Homologo o pedido de desistência da ação, com o qual manifestou-se concordes a
Autarquia. Julgo extinto o feito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Transitado em julgado, expeçam-se certidões e arquivemse os autos. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0006609-58.2012.8.26.0396 (396.01.2012.006609) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial - Vanda
Smargiaci Siviero - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, os pedidos
formulados pela autora. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos aos patronos do
réu, os quais arbitro em R$500,00 (quinhentos reais), em atenção ao artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, valor que
deverá ser corrigido monetariamente deste a data desta sentença e contar juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir
do transito em julgado e efetivo inadimplemento. Observe-se, no entanto, o artigo 12 da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0006983-74.2012.8.26.0396 (396.01.2012.006983) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Antonio
Zanelatto - - Sergio Zanelatto - - José Sidnei Zanelatto - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por Antônio
Zanelatto, Sérgio Zanelatto e José Sidnei Zanelatto contra Durvalino Valter Ferroni, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, para declarar a rescisão do contrato de arrendamento e decretar o despejo do réu, bem como para condenar
o réu ao pagamento dos valores devidos por força do contrato e vencidos até a efetiva desocupação, excluindo-se os valores
cobrados por meio de demanda autônoma. Os valores devidos serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de
mora à razão de 1% (um por cento) ao mês desde o respectivo vencimento. Antecipo, ainda os efeitos da tutela, determinando
a imediata expedição de mandado de despejo do réu, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar o imóvel
objeto do contrato de arrendamento, sob pena de despejo forçado. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos
honorários devidos aos patronos da autora, os quais arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação
(principal, acrescido de juros e correção monetária), em atenção ao artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0007099-80.2012.8.26.0396 (396.01.2012.007099) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade D.A.R.M. - G.C.V.M. - Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária. Manifeste-se a parte autora em réplica, em
10 (dez) dias. Diante do Ato nº 313/03 da Procuradoria Geral de Justiça, dispondo sobre a racionalização da intervenção
do Ministério Público no processo civil, e em razão de não existir interesse de incapazes nestes autos, deixo de remeter os
presentes autos ao representante do Ministério Público. - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP), ROSEMARY
TERZIAN (OAB 256423/SP)
Processo 0007178-59.2012.8.26.0396 (396.01.1993.000165/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Augusto Milliotti - Ao autor para apresnetar o valor individualizado, em
moeda corrente, para cada herdeiro, em 10 (dez) dias. - ADV: JOSE OSMAR OIOLI (OAB 76250/SP)
Processo 0007270-37.2012.8.26.0396 (396.01.2012.003688/1) - Impugnação de Assistência Judiciária - Reinaldo Pereira
da Cunha - Nair Martins Ferreira da Cunha - Nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 1.060/1950, recebo o recurso de apelação
interposto pela impugnada em ambos os efeitos, eis que protocolizado no prazo legal. Ao impugnante para contra-arrazoar,
no prazo de 15 dias e, após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de
Direito Privado II. Providencie a serventia o desapensamento deste incidente para remeter ao Tribunal, certificando nos autos
principais. Anote-se alerta no sistema acerca da interposição do presente recurso. - ADV: LEONARDO MIALICHI (OAB 200352/
SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP)
Processo 3000111-55.2013.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença de fls. 30/31, manifeste-se a parte autora para requerer o
que de direito, no prazo de dez (10) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 3000243-15.2013.8.26.0396 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Esmenia de Sousa Pereira - - Joao
Pereira Filho - BANCO BRASIL S.A - Ainda uma vez, ao embargado (Banco do Brasil) para regularizar sua representação
processual com a juntada do instrumento procuratório, sob pena de ser tornado inexistentes os atos praticados e,
consequentemente, o desentranhamento das manifestações. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
Processo 3000399-03.2013.8.26.0396 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Defiro vista dos autos ao requerente pelo prazo de 15 dias, para manifestar-se em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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