TJSP 09/10/2014 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
2079
diga o promovente, em 10 (dez) dias, requerendo que de direito em termos de prosseguimento. (Nota de cartório: resultado
da pesquisa de Infojud positivo, porém com mesmo endereço constante na inicial). - ADV: RODOLFO BRANCO MONTORO
MARTINS (OAB 150226/SP), RODRIGO BRANCO MONTORO MARTINS (OAB 277345/SP)
Processo 0003543-42.2014.8.26.0415 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - José Carlos Cândido - - Marcio
Garcia da Silva - - Maria Aparecida da Silva Nascimento - - Maria Chagas - - Maria Donisete da Silva - Sul América Companhia
Nacional de Seguros Gerais SA - Vistos. Em 10 (dez) dias, que ora lhe concedo, deverá o autor Márcio Garcia da Silva, sob pena
de nulidade e consequente extinção do processo, regularizar a sua representação processual, visto que analfabeto deve valerse de forma pública, posto que instrumento particular, como o que acostara aos autos, só tem validade se contiver a assinatura
do outorgante “ex vi legis” do artigo 654, do Código Civil, que diz textualmente: “Todas as pessoas capazes são aptas para dar
procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante”. - ADV: LUIZ CARLOS
SILVA (OAB 168472/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP)
Processo 0003643-94.2014.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlindo Florêncio
Ramos - Banco do Brasil S/A - Vistos.Regularize a parte promovente, em 10 (dez) dias, a sua representação processual, visto
que analfabeto deve valer-se de forma pública, posto que instrumento particular, como o que acostara aos autos, só tem
validade se contiver a assinatura do outorgante “ex vi legis” do artigo 654, do Código Civil, que diz textualmente: “Todas as
pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do
outorgante”. - ADV: FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP)
Processo 0004353-22.2011.8.26.0415 (415.01.2011.004353) - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - José Marcelo
da Silveira - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - - Global Serviços de Cobranças - Vistos. Em 10 (dez)
dias, que ora lhe concedo, regularize o(a) ré(u), BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, a
sua representação processual, sob pena de ser lhe aplicado o disposto no inciso II, do artigo 13, do Código de Processo Civil.
Irregular a representação, impõe-se a intimação pessoal. Depois (de regularizada a representação), voltem os autos conclusos
para analisar a admissibilidade dos recursos interpostos pelas partes (autor e ré). - ADV: MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB
159261/SP), JOELSON INOCÊNCIO DE PONTES (OAB 154899/SP)
Processo 0004781-77.2006.8.26.0415 (415.01.2006.004781) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Empresa Brasileira de Telecomunicações Sa Embratel - Indústria e Comércio de Bebidas Conquista Ltda - Vistos. Em face das
informações prestadas pela Receita Federal, que deverão ser arquivadas em pasta própria, cujo acesso é restrito às partes e a
seus respectivos procuradores, manifeste-se a autora ora exequente, em 10 (dez) dias. Tomada a parte conhecimento do teor
dos referidos documento, o que deverá ser prontamente certificado nos autos, determina-se à serventia que os incinere. Em
obediência ao “sigilo fiscal” proíbo, em qualquer hipótese, a saída dos referidos documentos fora do Cartório. - ADV: ANA ROSA
DA SILVA (OAB 171366/SP), ALAN AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 198661/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0006208-46.2005.8.26.0415 (415.01.2005.006208) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Supermecado
Zanetti Ltda - Marinalva Barbalho da Paz - Vistos. Conquanto não certificado, o certo é que o prazo para a executada não
comprovou ter cumprido o acordo que firmara com a exequente. Diga o(a) exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento. - ADV: LEONARDO HENRIQUE VIECILI ALVES (OAB 193229/SP), EDICLEIA APARECIDA
DE MORAES (OAB 130274/SP)
PANORAMA
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CEZAR AUGUSTO TOSTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
Processo 0001485-63.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEJAIR TERCIOTTI
- Cerâmica Aldeia Panorama Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias. Decorrido aludido prazo,
com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para homologação do acordo de fls. 91, se o caso. Intime-se. - ADV:
RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP), DANIELLE CAMAZANO SILVA (OAB 264440/SP), JACQUELYNE
GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 0001581-78.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação - Joice de Lima Santana
- CDHU - Conjunto de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos, Digam as partes envolvidas, em
10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com
cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização
de instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar
o rol no mesmo prazo, bem assim informar (em) se pretende(m) a intimação ou se os testigos comparecerão independentemente
de intimação. Ainda, tendo em conta a conciliação como efetivo meio de composição dos conflitos, manifestem-se as partes no
mesmo prazo, se têm interesse em designação de audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP), VANESSA ARBID BUENO (OAB 224810/SP)
Processo 0001582-63.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Clemente Cordeiro
de Lima - Banco Bradesco Financiamentos SA - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA deduzida por CLEMENTE CORDEIRO DE LIMA contra BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, e honorários
advocatícios que fixo em R$1.000,00, com fulcro no artigo 20, §4º, do CPC. Deferido o pedido de assistência judiciária em
favor da parte autora, sua condenação fica subordinada ao disposto pelo artigo 11, parágrafo 2o, e pelo artigo 12 da Lei no
1.060/50. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JACQUELYNE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º