TJSP 09/10/2014 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1751
2080
GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP), RODRIGO DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP)
Processo 0001662-27.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
SA - Vistos. Fls. 63/67: Manifeste-se o exequente no prazo de 10 dias. Silente, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: GLAUCIO
HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001683-03.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itau S/A
- Manoel Simões Munhoz Panorama Me - Vistos. Manoel Simões Munhoz Panorama ME interpôs embargos de declaração da
sentença de fls. 112/113 que declarou purgada a mora e determinou a restituição do veículo. Alegou que a sentença foi omissa
por ter condenado o autor ao pagamento de custas e despesas processuais sem mencionar já ter sido recolhido tal valor quando
da purgação da mora. Pediu a reforma da sentença para que se conste que os ônus da sucumbência já foram quitados. Pois
bem. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando na sentença ou acórdão
houver omissão, obscuridade ou contradição. É cediço que podem ocorrer os efeitos infringentes dos embargos de declaração,
quando em virtude de omissão, contradição ou obscuridade a decisão ou sentença tiver outro sentido ou decisum diferente
do anteriormente proferido, mas não se pode diretamente pretender a reforma através dos embargos de declaração. Para tal
desiderato deve ser desafiado o competente recurso que não os embargos de declaração. Assim sendo, conheço os embargos
declaratórios, pois tempestivos, mas julgo-os improcedentes, por não haver na sentença omissão, obscuridade ou contradição.
Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0001691-77.2014.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.R.O. - Autor: manifeste-se quanto ao
prosseguimento do feito. NOTA DE CARTÓRIO: esgotou-se o prazo para contestação. - ADV: SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO
AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0001702-09.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Gentil Ferreira do Nascimento
- Vistos. Fls. 87/88: Indefiro, por ora, a citação por edital. Promova a z. Serventia pesquisa de endereço junto ao CAEX,
BACENJUD e INFOJUD, em nome da requerida. Constatado endereço(s) distinto(s) daquele(s) diligenciado(s) pelo Sr. Oficial
de Justiça, providencie-se o necessário para a citação da requerida, nos termos do r. despacho de fls. 37. Int. - ADV: JOSÉ
FRANCISCO DE SOUZA (OAB 169675/SP)
Processo 0001743-73.2014.8.26.0416 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.C. - Vistos. Intime-se o autor, pessoalmente e no
endereço constante nos autos (parágrafo único do artigo 238 do CPC), para dar andamento útil ao feito no prazo de 48 horas,
sob pena de extinção do processo por abandono. Int. - ADV: MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/SP)
Processo 0001747-13.2014.8.26.0416 - Exibição - Medida Cautelar - Odinir Bassoli - Promova o autor, juntada aos autos
da contra-fé, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON (OAB 158664/SP),
LUCIANA LOPES BOTTEON (OAB 164668/SP)
Processo 0001748-95.2014.8.26.0416 - Exibição - Medida Cautelar - Maria Odete Oliveira Santos - Promova o autor, no
prazo de 05 (cinco) dias, juntada aos autos da contra-fé, sob pena de extinção. - ADV: LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON
(OAB 158664/SP), LUCIANA LOPES BOTTEON (OAB 164668/SP)
Processo 0001749-80.2014.8.26.0416 - Exibição - Medida Cautelar - Carlos Lucio Neves de Souza - Promova o autor, no
prazo de 05 (cinco) dias, juntada aos autos da contra-fé, sob pena de extinção. - ADV: LUÍS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON
(OAB 158664/SP), LUCIANA LOPES BOTTEON (OAB 164668/SP)
Processo 0001759-27.2014.8.26.0416 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Paulino da Silva - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 85/91 nos efeitos suspensivo
e devolutivo. Vista ao apelado para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo de quinze dias. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado I 1ª a 10ª Câmaras (Serviço de Entrada de
Autos de Direito Privado I - SEJ 2.1.1 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 45), com as nossas homenagens. Int. - ADV: JOSE
CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), EDER LUIZ DA COSTA (OAB 319232/SP)
Processo 0001800-91.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Jose da Silva Costa
- Vistos. Diante da inércia do procurador da parte autora (fls. 41), INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no parágrafo
único do artigo 284 do Código de Processo Civil, e, em consequência, julgo extinto sem resolução de mérito a presente ação de
Auxílio-Doença Previdenciário que Maria Jose da Silva Costa move contra Instituto Nacional do Seguro Social Inss, com fulcro
no artigo 267, I, do Código de Processo Civil. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P.R.I. C. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 0001859-79.2014.8.26.0416 - Cautelar Inominada - Liminar - Edilene Marques Serra - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHR - Vistos, Digam as partes envolvidas, em 10 dias, as
provas que efetivamente desejam produzir. Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada
prova requerida, sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de
instrução, às vezes desnecessária (nesse sentido: RT 505/103). Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o
rol no mesmo prazo, bem assim informar (em) se pretende(m) a intimação ou se os testigos comparecerão independentemente
de intimação. Intimem-se. - ADV: CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB
129121/SP)
Processo 0001875-33.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.A.T. e outro - Vistos. Fls. 42:
Indefiro, por ora, a citação por edital. Expeça-se ofício para IIRGD, Receita Federal e Detran, solicitando informação acerca do
endereço do requerido. Int. - ADV: MAURICIO MIRANDA (OAB 145381/SP)
Processo 0001945-50.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcos Roberto da Costa
Junior - TIM CELULAR S/A - Vistos, Digam as partes envolvidas, em 10 dias, as provas que efetivamente desejam produzir.
Indiquem os litigantes, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob pena de indeferimento,
já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes desnecessária (nesse
sentido: RT 505/103). Caso pretendam a oitiva de testemunhas deverão depositar o rol no mesmo prazo, bem assim informar
(em) se pretende(m) a intimação ou se os testigos comparecerão independentemente de intimação. Intimem-se. - ADV: SIMONE
DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0001947-20.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Industrial - Banco do Brasil SA Vistos. Comprove o autor, no prazo de 10 dias, o recolhimento da guia para pesquisa RENAJUD. Decorrido o prazo, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001986-17.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Vistos. Fls. 75: Defiro a consulta de endereço pelo sistema InfoJud. Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0001986-17.2014.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA
- Vistos. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 64/66, para o seu integral cumprimento no endereço informado às fls. 81.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
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