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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014 - Página 1572

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TJSP 10/10/2014 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1752

1572

petição inicial para, citação (R$0,55 por cópia) nos termos do Comunicado CG. Nº 165/2014. - ADV: ELISABETE DE OLIVEIRA
CASTRO (OAB 228855/SP), MARIA ALICE ALVES DA SILVA ALMEIDA (OAB 306082/SP)
Processo 1008304-67.2014.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Cicero Osmar da Ros - Ana Maria Barbosa - “Vistos. Recebo os presentes, sem o efeito suspensivo, porquanto não se configura
uma das hipóteses do art. 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. À embargada para impugnação (art. 740, do Código
de Processo Civil). Certifique-se nos autos principais. Intime-se”. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP),
MARCOS ANTONIO DE JESUS FERREIRA (OAB 260406/SP)
Processo 1008310-74.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Hesa 66 - Investimentos
Imobiliários Ltda - FIB Fomento Internacional Brasil Ltda e outro - “Para que o(a) douto(a) patrono(a) do(a) autor(a) proceda à
impressão do OFÍCIO destinado ao CARTÓRIO DE PROTESTO através do site do TJSP, promovendo o seu encaminhamento”.
- ADV: TALES DESTRO (OAB 274881/SP)
Processo 1008320-21.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento
- Camila de Oliveira Sant Ana dos Santos - Emende(m) o(a)(s) autor(a)(es) a petição inicial para retificar o valor da causa que
deve corresponder ao valor do contrato cuja rescisão pretende (art. 259, V do CPC) no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Recolha a diferença da taxa judiciária. Intime-se. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/
SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008323-73.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Diego da Costa
- Pontal Comercial Leve Ltda e outro - Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais. Prazo: 30 (trinta)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: JOSE CARLOS DE SOUZA (OAB 151820/SP)
Processo 1008327-13.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S/A
- Marcos Jose Dos Reis - Emende(m) o(a)(s) autor(a)(es) a petição inicial para retificar o valor da causa que deve corresponder
ao valor do contrato cuja rescisão pretende (art. 259, V do CPC) no prazo de dez dias, sob pena de extinção. Recolha a
diferença da taxa judiciária. Intime-se. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO
FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1008345-34.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - FUNDAÇÃO SABESP DE SEGURIDADE
SOCIAL - SABESPREV - MARCOS FRANCISCO FERRARI FEITOSA - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos
que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor
em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do
devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma
do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato,
à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo
de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo
único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com
a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MARCOS AURELIO DE FRIAS
(OAB 342033/SP)
Processo 1008354-93.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos BERNADETE LOURDES DE AGUIAR - Banco do Brasil S/A - Junte a autora cópia das duas últimas declarações de imposto
de renda para comprovação do estado de pobreza. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO
GUIMARAES COLELA DA SILVA JUNIOR (OAB 248282/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1008379-09.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Daniel Messias da
Silva - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Emende(m) o(a)(s) autor(a)(es) a petição inicial para retificar o valor da causa que
deve corresponder ao valor do contrato cuja rescisão pretende (art. 259, V do CPC) no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Recolha a diferença da taxa judiciária. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS PELAES LEATI (OAB 117109/SP)
Processo 1008405-07.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Della Via Pneus Ltda - Pedreira Biritiba
Mirim Ltda. - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição
do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter
a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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