TJSP 10/10/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
2010
com o art. 329, ambos do Código de Processo Civil, já distribuídas custas processuais e honorários advocatícios. 2. Expeça-se
mandado de sustação definitiva dos protestos, ficando autorizado a entrega dos títulos à autora, depois de pagas as despesas
necessárias. 3. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora em relação aos depósitos de fls. 157 e 171. 4.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN (OAB 168804/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 0011564-62.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011564) - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas /
Questões - Paulo Henrique Pinheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar sobre a certidão de fls. 93, onde
informa que nenhuma Carta Precatória foi distribuida em nome do requerente. - ADV: VANESSA LOPES DE SOUZA (OAB
319403/SP)
Processo 0011958-74.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011958) - Alvará Judicial - Nilceia Moreira Shostak Zenaro - Vistos. 1Oficie-se, imediatamente, à 1ª Vara Cível local, solicitando cópias da petição inicial e dos demais atos decisórios dos autos nº
1001619-97.2014.8.26.0408, a fim de sanar dúvida da identidade daquele e deste feito. Com a resposta, tornem conclusos. 2No prazo de 30 (trinta) dias, a requerente deverá: a) Informar se a consignação das parcelas do empréstimo pretendido recairá
sobre rendimento do interditado depositado na conta indicada na petição inicial, comprovando por documentos a natureza
e o valor da renda; b) Juntar a minuta do contrato de empréstimo pretendido, o qual deve discriminar o valor do mútuo, o
sistema de amortização, o número e o valor das parcelas, a fim de que se avalie o comprometimento financeiro da renda
do interditado. c) Juntar os extratos atuais de todas as contas bancárias do casal, comprovantes de rendimentos familiares,
declaração de rendimentos entregues à Receita Federal nos últimos dois anos; d) Juntar comprovantes atualizados das dívidas
de responsabilidade do casal, conforme alegado na inicial, tais como, IPTU, prestações da casa onde mora, Itaú Unibanco S/A,
Panamericano, Crefisa, bem como outras. 3- Cumpridas integralmente todas as determinações acima, dê-se vista dos autos
ao representante do Ministério Público para parecer e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB
112903/SP)
Processo 0012206-40.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012206) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fmg Comércio e Distribuição de Tintas Ltda - Anderson de Moraes Me - Manifestar sobre a pesquisa de fls. 171/172,
onde não foram encontrados ocorrências em 317 cartórios pesquisados. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/
SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 0012372-67.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE SAUDE DE OURINHOS-OURIC
- JOSÉ CARLOS SAHADE - Vistos. Trata-se de execução de sentença proferida na ação de busca e apreensão em alienação
fiduciária, que foi julgada procedente confirmando a decisão liminarmente proferida (fls. 117 e 133), salientando que a posse
e propriedade plena restaram consolidadas ex vi legis, por força do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69. Por fim, a sentença
condenou o réu ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
Intimado a cumprir o julgado, o réu revel não se manifestou (fls. 139). Na sequência, o exequente postula pelo pagamento
do crédito inicial abatido pelo valor da venda do veículo, mais custas, despesas processuais, e honorários advocatícios (fls.
141/142) e junta documentos (fls. 143/150). Desde logo, nota-se que a execução não está em consonância com o julgado,
uma vez que cobra valores além da condenação. A sentença condenou o réu tão somente ao pagamento de custas, despesas
processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Eventuais outras dívidas devem ser postuladas na
via própria. Intime-se. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 0012641-09.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012641) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Café
Jaguari Ltda - Linde Gases Ltda - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação realizada a fls.
117/119, que tem força de sentença entre as partes e à vista da qual há resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso
III, c.c. com o art. 329, ambos do Código de Processo Civil, já distribuídas custas processuais e honorários advocatícios. 2.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD
(OAB 195156/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
Processo 0012677-51.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012677) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Rc de Araujo Me - - Ranilson Correia de Araujo - Banco Itau Unibanco Sa - Vistos. 1. Proceda a
serventia a notação no Sistema SAJ do Tribunal de Justiça do nome do patrono do embargada, conforme requerido a fls. 158,
parte final. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB
158209/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0012696-91.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012696) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Roberto Ramos Joracy Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar as partes sobre a partilha de fls.101/104. - ADV: JANETE
APARECIDA GARCIA FAUSTINO (OAB 279995/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0013007-48.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013007) - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas /
Questões - José Antonio de Lima Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a produção de prova pericial.
Oportunamente, após a indicação de perito nos autos 0013450-96.2013.8.26.0408, em atendimento a decisão que proferi nesta
data, o que deverá ser certificado nestes autos, tornem conclusos para direcionamento da perícia. Intime-se. - ADV: FLAVIO
HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 301625/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0013125-24.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013125) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cristina de Lima Ribeiro - Alberto Dionisio - Vistos. 1. O processo não comporta declaração de extinção (art. 329) ou julgamento
antecipado da lide (art. 330), e as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação (art. 331, §
3°). 2. Defiro a produção da(s) prova(s) requerida(s), e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro
(02) de 2015, às 15:00 horas. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para depósito de rol de testemunhas, precisando nome, profissão,
residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova. Notifique-se as partes quanto ao teor do disposto no artigo
343, § 2º, do Código de Processo Civil. Notifique-se as testemunhas arroladas regularmente. Se arroladas testemunhas de
fora pelo(s) autor(es), não proceda a notificação de testemunha(s) do réu(s), as quais serão ouvidas em outra oportunidade.
Oportunamente, deprecar-se-á a(s) oitiva(s) de testemunha(s) de fora da terra. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI
(OAB 233010/SP), ROSY DE SALES SEGALLA (OAB 91202/SP)
Processo 0013130-46.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013130) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa - Alexsander de Morais Carneiro - Recolher diligência para cumprimento do mandado. ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0013131-31.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013131) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Américo
Luis de Souza Filho - - Flavia de Sousa - Maria Aparecida de Moura Oliveira - - Maria do Carmo de Souza - Manifestar o autor
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