Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014 - Página 2010

  1. Página inicial  > 
« 2010 »
TJSP 10/10/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1752

2010

com o art. 329, ambos do Código de Processo Civil, já distribuídas custas processuais e honorários advocatícios. 2. Expeça-se
mandado de sustação definitiva dos protestos, ficando autorizado a entrega dos títulos à autora, depois de pagas as despesas
necessárias. 3. Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora em relação aos depósitos de fls. 157 e 171. 4.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR
KAUFFMAN (OAB 168804/SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP)
Processo 0011564-62.2013.8.26.0408 (040.82.0130.011564) - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas /
Questões - Paulo Henrique Pinheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar sobre a certidão de fls. 93, onde
informa que nenhuma Carta Precatória foi distribuida em nome do requerente. - ADV: VANESSA LOPES DE SOUZA (OAB
319403/SP)
Processo 0011958-74.2010.8.26.0408 (408.01.2010.011958) - Alvará Judicial - Nilceia Moreira Shostak Zenaro - Vistos. 1Oficie-se, imediatamente, à 1ª Vara Cível local, solicitando cópias da petição inicial e dos demais atos decisórios dos autos nº
1001619-97.2014.8.26.0408, a fim de sanar dúvida da identidade daquele e deste feito. Com a resposta, tornem conclusos. 2No prazo de 30 (trinta) dias, a requerente deverá: a) Informar se a consignação das parcelas do empréstimo pretendido recairá
sobre rendimento do interditado depositado na conta indicada na petição inicial, comprovando por documentos a natureza
e o valor da renda; b) Juntar a minuta do contrato de empréstimo pretendido, o qual deve discriminar o valor do mútuo, o
sistema de amortização, o número e o valor das parcelas, a fim de que se avalie o comprometimento financeiro da renda
do interditado. c) Juntar os extratos atuais de todas as contas bancárias do casal, comprovantes de rendimentos familiares,
declaração de rendimentos entregues à Receita Federal nos últimos dois anos; d) Juntar comprovantes atualizados das dívidas
de responsabilidade do casal, conforme alegado na inicial, tais como, IPTU, prestações da casa onde mora, Itaú Unibanco S/A,
Panamericano, Crefisa, bem como outras. 3- Cumpridas integralmente todas as determinações acima, dê-se vista dos autos
ao representante do Ministério Público para parecer e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA PINHEIRO (OAB
112903/SP)
Processo 0012206-40.2010.8.26.0408 (408.01.2010.012206) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fmg Comércio e Distribuição de Tintas Ltda - Anderson de Moraes Me - Manifestar sobre a pesquisa de fls. 171/172,
onde não foram encontrados ocorrências em 317 cartórios pesquisados. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/
SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 0012372-67.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DE SAUDE DE OURINHOS-OURIC
- JOSÉ CARLOS SAHADE - Vistos. Trata-se de execução de sentença proferida na ação de busca e apreensão em alienação
fiduciária, que foi julgada procedente confirmando a decisão liminarmente proferida (fls. 117 e 133), salientando que a posse
e propriedade plena restaram consolidadas ex vi legis, por força do art. 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69. Por fim, a sentença
condenou o réu ao pagamento de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
Intimado a cumprir o julgado, o réu revel não se manifestou (fls. 139). Na sequência, o exequente postula pelo pagamento
do crédito inicial abatido pelo valor da venda do veículo, mais custas, despesas processuais, e honorários advocatícios (fls.
141/142) e junta documentos (fls. 143/150). Desde logo, nota-se que a execução não está em consonância com o julgado,
uma vez que cobra valores além da condenação. A sentença condenou o réu tão somente ao pagamento de custas, despesas
processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito. Eventuais outras dívidas devem ser postuladas na
via própria. Intime-se. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 269236/SP)
Processo 0012641-09.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012641) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Café
Jaguari Ltda - Linde Gases Ltda - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação realizada a fls.
117/119, que tem força de sentença entre as partes e à vista da qual há resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso
III, c.c. com o art. 329, ambos do Código de Processo Civil, já distribuídas custas processuais e honorários advocatícios. 2.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: EMMANUEL GUSTAVO HADDAD
(OAB 195156/SP), ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
Processo 0012677-51.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012677) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Rc de Araujo Me - - Ranilson Correia de Araujo - Banco Itau Unibanco Sa - Vistos. 1. Proceda a
serventia a notação no Sistema SAJ do Tribunal de Justiça do nome do patrono do embargada, conforme requerido a fls. 158,
parte final. 2. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item anterior, manifestem-se as partes quanto ao
interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. - ADV: FERNANDO KAZUO SUZUKI (OAB
158209/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0012696-91.2012.8.26.0408 (408.01.2012.012696) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Roberto Ramos Joracy Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestar as partes sobre a partilha de fls.101/104. - ADV: JANETE
APARECIDA GARCIA FAUSTINO (OAB 279995/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0013007-48.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013007) - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas /
Questões - José Antonio de Lima Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Defiro a produção de prova pericial.
Oportunamente, após a indicação de perito nos autos 0013450-96.2013.8.26.0408, em atendimento a decisão que proferi nesta
data, o que deverá ser certificado nestes autos, tornem conclusos para direcionamento da perícia. Intime-se. - ADV: FLAVIO
HENRIQUE DA SILVA FERREIRA (OAB 301625/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0013125-24.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013125) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cristina de Lima Ribeiro - Alberto Dionisio - Vistos. 1. O processo não comporta declaração de extinção (art. 329) ou julgamento
antecipado da lide (art. 330), e as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável a obtenção de conciliação (art. 331, §
3°). 2. Defiro a produção da(s) prova(s) requerida(s), e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro
(02) de 2015, às 15:00 horas. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para depósito de rol de testemunhas, precisando nome, profissão,
residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova. Notifique-se as partes quanto ao teor do disposto no artigo
343, § 2º, do Código de Processo Civil. Notifique-se as testemunhas arroladas regularmente. Se arroladas testemunhas de
fora pelo(s) autor(es), não proceda a notificação de testemunha(s) do réu(s), as quais serão ouvidas em outra oportunidade.
Oportunamente, deprecar-se-á a(s) oitiva(s) de testemunha(s) de fora da terra. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO FRABETTI
(OAB 233010/SP), ROSY DE SALES SEGALLA (OAB 91202/SP)
Processo 0013130-46.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013130) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa - Alexsander de Morais Carneiro - Recolher diligência para cumprimento do mandado. ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0013131-31.2013.8.26.0408 (040.82.0130.013131) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Américo
Luis de Souza Filho - - Flavia de Sousa - Maria Aparecida de Moura Oliveira - - Maria do Carmo de Souza - Manifestar o autor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo