TJSP 10/10/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
2013
214644/SP), JOSE MADALENA (OAB 145888/SP)
Processo 1002179-39.2014.8.26.0408 - Procedimento Sumário - Direito de Imagem - GONÇALO FERREIRA DE MORAES
NETO - JORNAL OURINHOS EM FOCO - - REGINALDO PEREIRA GOIS - Vistos. Ante o interesse demonstrado pelo requerido
a fls. 58, com fulcro no artigo 331, “caput”, do Código de Processo Civil, designo Audiência de Conciliação para o dia 29 de
outubro(10) de 2014, às 16:40 horas, observando que ao ato deverão comparecer as partes ou seus procuradores, habilitados
a transigir. Diligencie a escrivania por sua realização. Intime-se.(DEVERÃO AS PARTES DEPOSITAREM DILIGENCIAS DO
OFICIAL DE JUSTIÇA COM URGENCIA) - ADV: WALDIR ROBERTO BACCILI (OAB 312456/SP), LUIZ GUSTAVO ENCARNAÇÃO
DE PAULA (OAB 196505/SP)
Processo 1002838-48.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Município de Ourinhos - JACINTHO FERREIRA E SÁ - Vista dos autos as partes, para se manifestarem quanto o calculo de
páginas 278/279. - ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 1002881-82.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução MUNICÍPIO DE OURINHOS - JACINTHO FERREIRA E SÁ - Vistos. O STF julgou inconstitucional parte do § 12 do artigo 100, da
CF, através da ADI 4357/DF, e, por efeito de arrastamento, também o artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, que repete aquela norma em
nível infraconstitucional. Decidiu-se que a taxa básica de remuneração da poupança não mede a inflação acumulada do período,
e, portanto, não pode servir de parâmetro para correção monetária dos débitos da Fazenda Pública. Após o pronunciamento
da Suprema Corte, a Primeira Seção do STJ, no REsp 1.270.349/PR, interpretou que a declaração de inconstitucionalidade
alcançou apenas o critério de correção monetária, mantida a eficácia do dispositivo quanto à aplicação dos juros de poupança
aos débitos fazendários. No precedente, decidiu-se também que a atualização das dívidas das Fazendas Públicas deve adotar
índices que expressem a real desvalorização da moeda. Quanto aos juros de mora, o Superior Tribunal de Justiça assentou
posicionamento sobre o tema: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 730 DO CPC.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA HONORÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO
DA EXECUTADA. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. 1. Discute-se nos autos o cabimento ou não de juros de
mora sobre verba honorária devida pela Fazenda Pública decorrente de sentença judicial. 2. A Corte a quo se manifestou
de forma clara e fundamentada sobre a quaestio juris tratada nos autos entendendo, em síntese, que a partir do trânsito em
julgado da decisão judicial nasce a obrigação da parte sucumbente de satisfazer a verba honorária devida à parte vencedora,
incorrendo em mora a partir desse momento até que efetive o pagamento. 3. É cediço que os pagamentos devidos pela Fazenda
Pública se submetem ao regime dos arts. 730 do CPC e 100 da Constituição Federal, não sendo possível exigir do Fisco que
pague, quando do trânsito em julgado do decisum, o débito reconhecido judicialmente, eis que deve ser obedecida à ordem dos
precatórios ou requisições de pequeno valor expedidas. 4. No caso dos precatórios, correrão juros moratórios se o débito não
for pago até dezembro do exercício seguinte ao que o requisitório foi apresentado. Em se tratando de débito reconhecido para o
qual não exista prazo estipulado para pagamento, devem os juros moratórios incidir a partir da citação, nos termos do art. 397,
parágrafo único, c.c 405 do Código Civil e 219, caput, do CPC. Precedente. 5. No caso em análise, a recorrente reconheceu
que os juros moratórios devem incidir somente após sua citação, nos termos do art. 730 do CPC, e não a partir do trânsito em
julgado da sentença que fixou a verba honorária. Dessa forma, o presente recurso merece parcial provimento, eis que o pedido
da exequente se coaduna com a jurisprudência desta Corte. 6. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1220108/RS,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 14/02/2011). Nestes termos,
remetam-se os autos ao contador para apuração do valor de execução em julho de 2013 (fls. 176), nos termos da sentença
proferida a fls. 69/71e v. Acórdão a fls. 103/106, observando o seguinte: a) atualizar monetariamente pelos índices da Tabela
Prática do Tribunal de Justiça; b) contar juros aplicados à caderneta de poupança. c) Os juros de mora incidirão a partir da
citação (fls. 165). Intime-se. - ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB
324318/SP)
Processo 1002881-82.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução MUNICÍPIO DE OURINHOS - JACINTHO FERREIRA E SÁ - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias, para as partes se manifestarem
em relação aos cálculos do Contador às fls. 222/223. Intime-se. - ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP), PRISCILA
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP)
Processo 1002925-04.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Município de Ourinhos - JACINTHO FERREIRA E SÁ - Vistos. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem
as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo do item
anterior, manifestem-se as partes quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Intime-se. ADV: PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 1003012-57.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Bruna Fernandes Forteza de Souza - MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Manifestar-se o autor sobre a contestação apresentada. - ADV: HERINTON FARIA
GAIOTO (OAB 178020/SP)
Processo 1003192-73.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MARFEL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA - Visual Brasil Embalagens ltda ME - Vistos. 1- Certifique, a serventia, acerca da propositura de embargos pela executada,
citada a fls. 57. 2- Para a apreciação do pedido a fls. 53, junte, a exequente, demonstrativo atualizado do débito, considerando
sua manifestação a fls. 58. Intime-se. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1003192-73.2014.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MARFEL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA - Visual Brasil Embalagens ltda ME - Vistos. Homologo o acordo às fls. 61/62, para que produza seus jurídicos efeitos.
Em consequência, declaro suspensa a presente execução até o dia 10 de fevereiro de 2015, para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação, nos termos do art. 792 do CPC. Intime-se. - ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP)
Processo 1003314-86.2014.8.26.0408 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aline Ramalho FUNDAÇÃO EDUCACIOAL “MIGUEL MOFARREJ” - Vistos. A contestação traz preliminar de inépcia da inicial. Nestes termos, à
réplica. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), VILMA APARECIDA PALMA GUAITA (OAB
153950/SP), SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS (OAB 319087/SP)
Processo 1003853-52.2014.8.26.0408 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Wilson Alberto de
Mendonça - Vistos. A petição inicial ainda não foi recebida, pois se aguarda a devida comprovação da notificação do requerido.
Nesta ordem, a manifestação e documentos a fls. 28/41 serão apreciados oportunamente, após o atendimento à decisão de fls.
24. Intime-se. - ADV: DANIELA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 341775/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP), TELMA MARIA MENDONCA (OAB 80825/SP)
Processo 1004111-62.2014.8.26.0408 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ERLANDIA PEREIRA LIMA BANCO ITAU SA - Manifestar-se o autor sobre a contestação tempestiva. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP),
ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE (OAB 170710/SP), LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º