TJSP 10/10/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1752
2022
Marcio Alexandre Francisco contra Sae Superintendência de Agua e Esgoto Ourinhos. Expeça-se mandado de levantamento
judicial da importância depositada às fls. 130 a favor do autor, intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas
partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. P.R.I.C (Nota
de Cartório:Providencie, o autor, a retirada do MLJ nº1113/14, em cartório). - ADV: ALLAN CARLOS PEREIRA FERNANDES
(OAB 304998/SP), MICHELLA ABDO TANIOS CRUZ (OAB 126620/SP)
Processo 0005971-86.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Diogenes Torres Bernardino Vidros e Cia - Vistos. Considerando a efetiva entrega do bem adjudicado, pelo valor do crédito, conforme despacho de fls. 53
e certidão de fls. 58, julgo extinto o presente feito nos termos do artigo 794, II do CPC, em que são partes Diogenes Torres
Bernardino contra Vidros e Cia. Decorrido o prazo legal e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se
por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se desde logo, que os mesmos
serão inutilizados desde que reclamados por quem de direito. P.R.I.C - ADV: DENISE MARASSI IDEHARA (OAB 171564/SP),
CLÁUDIO HIDEKI IDEHARA (OAB 171232/SP)
Processo 0008240-64.2013.8.26.0408 (040.82.0130.008240) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Isaac Ferreira Diogo - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Conheço dos embargos por tempestivos
e, no mérito, nego-lhes provimento por não haver na sentença embargada omissão, obscuridade ou dúvida. Intime-se. - ADV:
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), HELLEN REGINA MANZANO MENDES COELHO (OAB 339682/SP)
Processo 0008241-20.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008241) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elias
Lourenço Ferreira - Sara Lino Mariano - Vistos. Tendo em vista certidão supra, reconsidero o despacho de fls. 62. Recebo a
impugnação ao cumprimento de sentença, sustando o curso da execução e abrindo-se prazo para que o exequente manifestese no prazo legal. Só então após, remetam-se os autos ao Contador, a fim de que confira os cálculos apresentados pelas partes
às fls. 52/53 e às fls. 58/61. Após, dê-se ciência às partes e voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 159250/SP), ELIAS LOURENÇO FERREIRA (OAB 283025/SP)
Processo 0009002-80.2013.8.26.0408 (040.82.0130.009002) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Altemar Brito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Conheço dos embargos por tempestivos
e, no mérito, nego-lhes provimento por não haver na sentença embargada omissão, obscuridade ou dúvida. Intime-se. - ADV:
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), HELLEN REGINA MANZANO MENDES COELHO (OAB 339682/SP)
Processo 0010118-92.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010118) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - I Bonatti
Cortes Confecções Me - Denise Antunes - Vistos. Defiro o pedido de adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação
às fls. 30, com fundamento no artigo 53, parágrafo 3º, da Lei nº 9.099/95. Lavre-se o Auto de Adjudicação, consoante determina
o artigo 685-B, do Código de Processo Civil. Após, expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado. Int. (Nota de cartório:
Providencie o autor a assinatura, em cartório, do auto de adjudicação, bem como cálculo atualizado do débito remanescente). ADV: ELIANE SFEIR SALADINI ROMANI (OAB 120042/SP)
Processo 0010532-22.2013.8.26.0408 (040.82.0130.010532) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Caio Cesar Rodrigues - American Airlines - Vistos. Considerando a sentença proferida às fls.107/110 fundamento
no artigo 269, inciso I, do CPC. Considerando que o(a) executado(a) efetuou o depósito judicial no valor de R$ 7.114,99 (sete
mil, cento e quatorze reais e noventa e nove centavos) e requereu a extinção do feito, conforme petição e documentos de fls.
137. Considerando a satisfação da obrigação em face da concordância do(a) autor(a) em relação ao depósito judicial de fls. 135,
manifestada na petição de fls. 142, expeça-se mandado de levantamento judicial da importância depositada a favor do autor,
intimando-o para retirada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Aguarde-se por 90 (noventa) dias
para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados
desde que não reclamados por quem de direito. Intime-se.(Nota de Cartório: Providencie o autor a retirada, em cartório, do
MLJ nº1092/14). - ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), RENATA WOLFF DOS SANTOS (OAB 242865/SP),
CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 206638/SP)
Processo 0012629-34.2009.8.26.0408 (408.01.2009.012629) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito
- Adriano Domiciciano - Empresa de Onibus Circular Cidade de Ourinhos Ltda Avoa - Vistos. Manifeste-se o(a) exeqüente
requerendo o que de direito para regular prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez)dias, ficando o(a) mesmo(a) advertido de
que, decorridos 30(trinta)dias do prazo de intimação supra os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: FRANCINE
SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), RAFAEL ZAIA PERINO (OAB 274182/SP), CLAUDIA PIRES MAGDALENA (OAB
294021/SP)
Processo 0012845-87.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Murillo Antonio Pinheiro Nunes - Providencie
o autor a assinatura, em cartório, do auto de adjudicação referente ao bem reavaliado às fls. 42, conforme despacho de fls. 47.
- ADV: ARNALDO NUNES (OAB 92806/SP)
Processo 0013828-86.2012.8.26.0408 (408.01.2012.013828) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edson
Leocádio - Maria de Lourdes Marques da Silva - Vistos. Fls. 51: defiro a expedição de certidão de crédito, nos termos do
Enunciado nº 75, do FONAJE e, em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento de mérito, com fundamento
no artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95, em que são partes Edson Leocádio contra Maria de Lourdes Marques da Silva,
determinando a devolução dos documentos que instruíram a execução à exeqüente. Em consequência, torno sem efeito o auto
de penhora de fls. 46. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos. Ressalte-se que o
valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder
a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 2% sobre o valor da causa, caso não haja condenação (art.
42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03) e c) caso haja condenação o recolhimento de 2% deverá
incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença ou sobre o valor eqüitativamente fixado para este fim, caso o valor da
condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º,
parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03). Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas
partes, serão, inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar do
trânsito em julgado da presente (Resolução nº 21, de l9 de agosto de 1987, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
P.R.I.C - ADV: APARECIDO NUNES BARBOSA (OAB 296121/SP)
Processo 0014596-75.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014596) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Antonia Rosena Vieira - Benedicto Ribeiro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o pedido de desistência
manifestado pelo(a) autor(a) em relação ao prosseguimento do feito, às fls.02, verso. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o
presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, em que são partes Antonia Rosena Vieira
contra Benedicto Ribeiro. Considerando que a autora retirou os documentos de fls. 02, decorrido o prazo legal e observadas as
demais formalidades, arquivem-se os autos. P.R.I.C - ADV: SILVANA ALVES DA SILVA (OAB 163758/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º