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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014 - Página 2023

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TJSP 10/10/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1752

2023

Processo 0018889-59.2011.8.26.0408 (408.01.2011.018889) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Veículos - Amarildo
dos Santos Silva - Eduardo Aparecido Palermo - Vistos. Manifeste-se o(a) exeqüente requerendo o que de direito para regular
prosseguimento do feito, no prazo de 10(dez)dias, ficando o(a) mesmo(a) advertido de que, decorridos 30(trinta)dias do prazo
de intimação supra os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP),
EDE BRITO (OAB 182981/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0568/2014
Processo 0001079-71.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - João Batista Petrini - A
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. PROCEDA A BUSCA E APREENSÃO dos autos à Rua Rua Nove de Julho,
582, sala 13 e 15 - Ourinhos/SP, que se encontram em poder do(a) Dr Marco Antonio Mantovani, OAB nº 197.851, desde
30/06/2014, ultrapassando o limite legal. Sem prejuízo, atenta ao disposto no item 103, da Seção II, do Capítulo II, do Tomo I,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, registro que o referido advogado não terá mais vista dos autos fora do
cartório até o encerramento do processo. Cumpra-se por oficial de justiça, servindo como mandado a cópia digitada da decisão.
Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MARCO ANTONIO MANTOVANI (OAB 197851/SP)
Processo 0001079-71.2011.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - João Batista Petrini - A Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Remetam-se os autos ao Contador, a fim de que confira os cálculos apresentados
pelas partes (fls. 139/143 e 147/148); sendo certo que o valor correto deve ser apurado de acordo com o dispositivo da sentença
de fls. 39/44 e acórdão de fls. 66, onde há parâmetros para o cálculo dos valores a serem reembolsados ao autor. Após, dê-se
ciência às partes e voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), MARCO ANTONIO
MANTOVANI (OAB 197851/SP)
Processo 0006133-86.2009.8.26.0408 (408.01.2009.006133) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Espólio de Carlos Alberto Teixeira de Barros Rep Por Ofélia Fernandes Teixeira de Barros - Ana Lucia da Silva - - Rubens da
Silva - - Neuza Ferreira da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de isenção de custas em razão da decisão de julgou improcedente
os embargos à execução sob o fundamento de terem sido os embargantes assistidos por advogado indicado pelo convênio entre
a Defensoria Pública e a OBA/SP. O fato de serem os embargantes assistidos por advogado indicado pelo convênio firmado
entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado não induz à exclusão de custas e honorários em razão da improcedência dos
embargos à execução vez que a oposição dos embargos não é medida jurídica obrigatória, existindo expressa previsão legal
de pagamento de custas quando julgados improcedentes os embargos do devedor (artigo 55, § único, inciso II da Lei 9.099/95).
Resta mantida, assim, a sucumbência fixada na decisão dos embargos. Intime-se. - ADV: KLEBER CACCIOLARI MENEZES
(OAB 109060/SP), SIDNEY MORAES FILHO (OAB 112933/SP), MARCIO MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/SP)
Processo 0007992-98.2013.8.26.0408 (040.82.0130.007992) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio
Carlos da Silva - Ednaldo Luis Ressuição - Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos mas, no mérito, nego-lhes
provimento por não haver omissão, contradição ou dúvida na sentença embargada, não servindo os embargos de declaração
para a alteração do mérito do quanto decidido. Intime-se. - ADV: GIOVANNA ALVES BELINOTTE (OAB 313901/SP), HENRIQUE
HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP)
Processo 0010255-06.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gilberto Botelho - Patricia Wegrzyn
Bonjola - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias; devendo o autor, nesse prazo, manifestar-se em
termos adequados de prosseguimento, advertindo-o que decorrido o prazo de trinta dias da intimação supra, sem manifestação,
os autos serão extintos e arquivados. Intime-se. - ADV: GILBERTO BOTELHO (OAB 277468/SP)
Processo 0012996-19.2013.8.26.0408 (040.82.0130.012996) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Material - Cláudio Maia e outro - Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária e outro - Vistos. Conheço dos
embargos porque tempestivos mas, no mérito, nego-lhes provimento por não haver omissão, contradição ou dúvida na sentença
embargada, não servindo os embargos de declaração para a alteração do mérito do quanto decidido. Intime-se. - ADV: JOSE
WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP), FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP)
Processo 0013248-56.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Vera Lúcia Messias Moreno - Victor Rodolfo
da Silva Viana - Manifeste-se a exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 21 (“deixei de proceder a penhora por
ter o executado entrado em acordo com a exequente”), advertindo que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação os
autos serão arquivados. - ADV: LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI (OAB 212787/SP)
Processo 0013773-04.2013.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Everton Luiz
Migliari Domingos - Ympactus Comercial Sa Telexfree Inc - Vistos. Indefiro a petição de fls. 134, tendo em vista que a requerida
também é ré na ação da medida cautelar que o Ministério Público do Acre promove contra Executada. Reitere o ofício de fls. 32,
para que seja reservado a quantia de R$ 3.030,00 (Três mil, trinta reais), nos autos da ação Civil Pública nº 0005669-76.2013
em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco no Acre, solicitando informações. Intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 159250/SP), HORST VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES)
Processo 0014543-94.2013.8.26.0408 (040.82.0130.014543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Telefonica Brasil Sa e outro - Vistos. Fls. 105/112: Intime-se a requerida para efetuar o depósito de R$ 349,50, sob
pena de prosseguimento da execução, com penhora on-line, assinalando que o mês de março já fora excluído na decisão de
fls. 103, não tendo sido objeto de recurso. Outrossim, não há que se falar em devolução em dobro, já que o questionamento se
relaciona ao descumprimento da rescisão pactuada pelas partes. Tendo em vista que não há comprovação da persistência na
cobrança, indefiro fixação de multa diária já que a própria requerida informa a cessação da cobrança e a autora não comprovou
o contrário. Intime-se. - ADV: CLOVIS FRANCO PENTEADO (OAB 297736/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/
SP), RENALDO SIMÕES (OAB 337867/SP)
Processo 0018049-15.2012.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marilena Guimaraes Moreno Banco Cruzeiro do Sul - Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a) para pagamento do débito apurado, no valor de R$ 7.489,65 (Sete
mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de
10% do valor do débito e penhora de valores ou bens suficientes para satisfação da dívida, conforme ordem do artigo 655 do
CPC. 2) Decorrido referido prazo sem seu devido pagamento determino, após atualizado o débito, já com aplicação da multa,
seja procedida a penhora por meio do sistema “bacen-jud”. 3) Se infrutífero tal ato, expeça-se mandado de penhora e avaliação
em que deverá constar o prazo para impugnação, que é de 15 dias, ressaltando-se que eventual impugnação não mais suspende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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