TJSP 13/10/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1753
2022
Caixa Economica Federalcaixa Seguro Facilacidente Pessoais - - Caixa Seguradora Sa - Nº de Ordem: 2495/2005 Vistos. 1.
Fls.retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias (habilitação de herdeiros). 2. Após, faça-se vista dos autos
à parte exequente/requerente. Intime-se. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), ARMANDO RIBEIRO
GONCALVES JUNIOR (OAB 18992/SP), EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), ZULEICA APARECIDA GOMES
(OAB 71854/SP), JOSE BENEDITO RAMOS DOS SANTOS (OAB 121609/SP)
Processo 0002171-91.2014.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa
S/A - Luis Eduardo Batista - Nº de Ordem: 709/2014 Vistos. 1. Defesa ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as partes as
provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes
a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4. Esclareçam se existe interesse na designação de
audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE MORTARI MARTINS (OAB 306523/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/
SP), MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 0002178-54.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002178) - Monitória - Cheque - Comercial Borgato Máquinas e
Implementos Ltda - Ronan Geraldo Gomes de Souza - Fls 80/86 - Carta Precatória com a finalidade de citação do requerido
devolvida pelo Juízo Deprecado sem integral cumprimento. Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, o que achar de direito,
visando a regular o andamento do feito. - ADV: ANDRE LUIZ CARRENHO GEIA (OAB 101346/SP)
Processo 0002263-40.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002263) - Monitória - Cheque - Auto Posto São José Ltda - Reinaldo
White de Melo - Nº de Ordem: 590/2012 Vistos. 1. Fls. 85/90 : Recebo o(s) recurso(s), em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a
parte autora para contrarrazões do recurso interposto. 3. Nada sendo requerido, subam os autos ao Egrégio Tribunal de JustiçaSeção de Direito Privado II (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 - Complexo Judiciário do Ipiranga
- sala 44), São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ABRAHÃO
DE ANDRADE (OAB 216468/SP), DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB
17933/SP)
Processo 0002274-69.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002274) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- José Rosenilton da Silva Sobrinhome - Lb Equipamentos Industriais Ltda - Nº de Ordem: 593/2012 Vistos. 1. Fls. 70: De
fato as custas são devidas pela parte embargada. Os embargos foram julgados procedentes, reconhecendo a inexistência de
título executivo e determinando a extinção da demanda satisfativa. 2. Certifique a decisão de fls. 64/65 nos autos da execução
(1225/2010). 3. Após, intime(m)-se o(s) devedor(es), para em quinze dias, efetuar o pagamento (R$ 3.862,33), sob pena de
acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o
débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Intime-se.(Nota do Cartório: fica a devedora na pessoa de seu advogado, Dr.
Leandro, intimada para efetuar o pagamento do débito no valor e prazo supra) - ADV: LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB
266950/SP), ALEXANDRE VIEIRA MASSA (OAB 135846/SP), JOEL BERTUSO (OAB 262666/SP)
Processo 0002275-69.2003.8.26.0404 (404.01.2003.002275) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Cooperativa dos
Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Espólio de José Chereguini - º de ordem: 1445/2003 Vistos. 1. Fls. 239/240: trata-se
de embargos de declaração opostos pela parte requerida, alegando contradição e omissão no julgado ao não reconhecer a
prescrição aventada em sede de preliminar de defesa, uma vez que a interrupção da prescrição não pode retroagir à data da
propositura da ação. Decido. Mantenho a sentença combatida pelos seus próprios fundamentos. Inviável o reexame do tema
sem apontamento dos vícios justificadores da medida, inocorrentes na espécie, pois como salienta Theotonio Negrão, em
nótula ao art. 535 do CPC, “os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que
se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548,
94/1.179, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídicoprocessual dessa modalidade de recurso, a
sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição
do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964)” (CPCLPV, Saraiva, 28ª ed., p. 427). Se as conclusões obtidas não são aquelas
desejadas pela parte requerida ou se houve, a seu sentir, interpretação equivocada dos fatos e de regras legais aplicáveis ao
caso, tal questão é de convencimento do julgador, sendo despropositado pretender o rejulgamento da questão ou obter a mera
complementação dos fundamentos da sentença por via de embargos declaratórios. Por tais fundamentos, CONHEÇO DOS
EMBARGOS, porém DEIXO DE ACOLHÊ-LOS, pois não vislumbro no julgado o vício suscitado pela executada, mantendo hígida
a decisão de fls. 234/236. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0002296-59.2014.8.26.0404 - Interdição - Tutela e Curatela - E.R.M. - Autos nº 746/14 Vistos. 1. Para interrogatório
do interditando(a) designo o dia 26 de novembro de 2014, às 14 horas e 10 minutos. 2. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a)requerida(o). O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data da juntada deste mandado, intimando
a(o) interditanda(o). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimemse as partes. - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP)
Processo 0002304-75.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002304) - Divórcio Consensual - Dissolução - W.D.E. - Nº de Ordem:
717/2010 Vistos. 1. Fls. 46/48: Defiro. Expeça-se a segunda via da certidão de honorários. 2. Após a retirada e nada mais sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se.( Dra.Sheila) - ADV: ELZA COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP),
SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB 195291/SP)
Processo 0002395-29.2014.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.C.L. - Autos nº
777/14 Vistos. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 642,00 (devidamente atualizado e
acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV: NATHALIA BOCARDO MANSO (OAB 274162/SP)
Processo 0002546-34.2010.8.26.0404 (404.01.2010.002546) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.A.A.S. - J.P.S. - Vistos.
Trata-se de execução de alimentos. O exequente informou a quitação do débito às fls. 56/57 e 78 (ratificação). Diante do
pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794,
inciso I do CPC. Custas, na forma da lei, ressalvados os benefícios da justiça gratuita. Arbitro os honorários ao(s) patrono(s)
nomeado(s) de forma total. Expeça-se certidão. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo Fiat Palio (fls. 48). Certificado
o trânsito e regularizados os autos, arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP),
JULIO CESAR MASSARO BUCCI (OAB 40100/SP)
Processo 0002594-22.2012.8.26.0404 (404.01.2012.002594) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Luis Marcelo de Souza - Hospital Beneficiente Santo Antônio - - Fundação Civil Casa de Misericórdia de Franca - Nº de Ordem:
672/2012 Vistos. 1. Defiro o chamamento ao processo do médico, Sr. Guilherme Barbieri Leme da Costa (endereço à fl. 121),
nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil e artigo 101, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Suspendo o
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