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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014 - Página 2023

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TJSP 13/10/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1753

2023

processo (artigo 79 do Código de Processo Civil). 3. Providencie o correquerido Hospital a citação do litisdenunciado, observando
os prazos legais (artiso 72 e 74, ambos do Código de Processo Civil). Intime-se. (Nota do Cartório: Dr. Valdir providenciar a
citação do médico supra, item 1, recolhendo taxa postagem, ou necessário para o ato) - ADV: ALAN RIBOLI COSTA E SILVA
(OAB 163407/SP), ALEXANDRE HENRIQUE RAMOS (OAB 197562/SP), MARCELO DRUMOND JARDINI (OAB 184427/SP),
VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0002681-07.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lazarino Geraldeli Autos nº Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Custas e despesas processuais,
na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual. 3. Ao patrono nomeado, arbitro os honorários
advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. 4. Homologo a renúncia
ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. 5. Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. P.R.I. e
Cumpra-se.( Dr. Edmilson) - ADV: ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 0002709-72.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Família - Dulceli Aparecida da Silva Ribeiro - Fazenda
Pública do Município de Orlândia e outro - Nota de Cartório: Dra. Eridiana, manifestar (sobre contestação de fls. 39/42 e sobre a
certidão de decurso de prazo para apresentação de defesa pelo requerido Juliano da Silva Ribeiro) - ADV: FLAVIO CASAROTTO
(OAB 134152/SP), ERIDIANA GALLAN (OAB 340712/SP)
Processo 0002755-61.2014.8.26.0404 - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.E.V.S. - A.F.P.S. - Nº de Ordem:
1083/2009 Vistos. 1. As partes firmaram acordo quanto ao imóvel nos seguintes termos: ‘Estipulam as partes que a requerida
permanecerá no imóvel no prazo de vinte e quatro meses, ou seja, até o dia 10 de maio de 2014. Após esta data, o imóvel será
vendido e o preço da venda será partilhado entre as partes na proporção de cinquenta por cento para cada’ (fl. 287, item 2). Vêse claramente que a intenção das partes é a desocupação do imóvel e a sua venda, dividindo-se o preço da alienação. Assim,
estipulou-se data certa de ocupação do imóvel à parte requerida. Vencido o termo ajustado, deve a parte requerida desocupar
o imóvel, sob pena de arcar com valor de aluguel a favor do outro condômino, o exequente, a ser arbitrado em futura demanda
contra si. Todavia, como às fls. 319/322, a parte requerida informa não haver impedimento para a venda do imóvel, dispondo-se
de franquear a visita aos eventuais interessados na compra, faculto às partes o prazo de sessenta dias para composição (venda
do imóvel e proposta de acordo acerca da ocupação do imóvel pela executada, se o caso, ajuste de pagamento de aluguel ao
exequente). 2. Não havendo ajuste entre as partes, requeiram o que de direito. Intime-se. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE
SOUZA (OAB 120906/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)
Processo 0002761-68.2014.8.26.0404 - Arrolamento Comum - Sucessões - Miguel Denipote - Lúcia Denipoti - Nº de Ordem:
906/2014 Vistos. 1. Defiro o processamento dos autos de arrolamento sumário. 2. Nomeio para o cargo de inventariante do
Espólio de Lúcia Denipoti a(o) requerente, Miguel Denipote, dispensando a lavratura do termo, decorrendo daqui a investidura,
nos termos do artigo 990 do Código de Processo Civil, devendo a(o) inventariante atentar para as disposições contidas nos
artigos 991 e 992 e seguintes do mesmo Código. 3. Primeiras declarações no prazo de vinte dias, providenciando o patrono
a documentação necessária. 4. Certifique a serventia a respeito das representações e dos documentos dos herdeiros, depois
da apresentação das primeiras declarações, cobrando-se eventual falta. 5. Certidões negativas: providencie-se o patrono,
sendo que a certidão negativa de débitos poderá ser extraída junto ao site http:// www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela
Delegacia da Receita Federal por meio da SRF nº 96/2000. 6. Havendo herdeiros incapazes participa o órgão ministerial. Fica
concedida vista para manifestação. 7. Imposto sobre ‘transmissão causa mortis’ e ‘doações de quaisquer bens ou direitos’ a
conta do patrono, consoante legislação vigente (Leis de nºs 10.705, de 28.12.2000 e 10.992, de 21.12.2001, regulamentadas
pelo Decreto nº 46.655, de 01.04.2002). 8.Versando herança sobre bens imóveis, providencie o patrono a juntada de matrícula
atualizada. 9. Eventual diferença de custas iniciais será recolhida quando da apuração do monte mor, conforme parágrafo 7º, do
artigo 4º, da Lei nº 11.608/2003. Confira: “§ 7º - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio,
e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação
da partilha, observado o disposto no § 2º do artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela,
considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e
arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00 10 UFESPs ; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até
R$ 2.000.000,00 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 1.000 UFESPs ; 5 - acima de R$ 5.000.000,00 3.000
UFESPs . 10. Nos termos do artigo 218 das NSCGJ, traga a inventariante informação sobre a existência de testamento junto ao
Colégio Notarial do Brasil e Conselho Federal (e-mail: [email protected] endereço: Colégio Notarial do Brasil - Sede
Administrativa II - Rua Bela Cintra, 746, 12º andar sala 121 - SÃO PAULO - SP - CEP 01415-000 - Telefone (11) 3122-6277.
Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DE AZEVEDO TAKARA (OAB 150308/MG)
Processo 0002805-92.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002805) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Cropfertil Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda e outro - Dra. Gisele, retirar guia. - ADV: GISELE ANTUNES
MARQUES (OAB 229243/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0002909-26.2007.8.26.0404 (404.01.2007.002909) - Procedimento Sumário - Maria Selma da Silva - Companhia
Paulista de Força e Luz - Nº de Ordem: 374/2007 Vistos. 1. Aguarde-se o julgamento do recurso (fl. 306/307). Intime-se. - ADV:
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA (OAB 212766/SP),
RENATA PINHEIRO GAMITO (OAB 226247/SP)
Processo 0002989-77.2013.8.26.0404 (040.42.0130.002989) - Monitória - Duplicata - São Francisco Gráfica e Editora Ltda Ana Lúcia Monteiro Rosa Lima - Nº de Ordem: 809/2013 Vistos. 1. O endereço constante às fls. 67 não pertence a esta Comarca
e não se sabe a qual Comarca se refere. 2. Indique o patrono o endereço correto da parte requerida, no prazo de 05 dias, sob
pena de extinção [artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV: ALLAN AGUILAR CORTEZ (OAB
216259/SP), JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 235835/SP), CLAUDIA BARBOSA DIAS CANDIDO (OAB 285266/
SP)
Processo 0002995-65.2005.8.26.0404 (404.01.2005.002995) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Uniao - Roberto Dias dos
Santos Juniorme - Nº de Ordem: 197/2005 Vistos. 1. Fls. 199/226 (alegação de fraude à execução): Manifeste-se a parte
executada, no prazo de 05 dias. 2. Após, conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN (OAB
169717/SP)
Processo 0003021-82.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003021) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União (fazenda Nacional) Autos nº 71/13 Vistos etc. PROCEDA-SE à penhora e avaliação de bens livres pertencentes aos executados e, na sequência,
INTIMEM-SE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da
Lei 6.830/80), valendo a ciência para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. até a satisfação do débito
(R$ 116.204,56) Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: LAIS CLAUDIA DE LIMA (OAB 259629/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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