TJSP 14/10/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1754
2019
Processo 0001683-11.2013.8.26.0457 (045.72.0130.001683) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Leandro
Felipe dos Santos - Seguradora Lider dos Consorcios Dpvat - Enfim, considerando que os autores estão assistidos por advogados,
penso mais prudente a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis (cumulativas, é bem de ver-se) para aproveitar-se os atos
já praticados e, por outro lado, tendo em vista que esta decisão não se presta, de modo algum, a esquivar-se do mérito da causa,
ou a, por via oblíqua, aumentar, ainda que por hipótese, a carga de trabalho dos colegas, penso prudente que o presente feito
seja redistribuído à 3ª Vara, por prevenção, até porque este Juízo já tem conhecimento do caso, de modo que ainda que se trate
de jurisdições independentes (e não da mesma Vara, mas apenas da pessoa física deste magistrado, que atua tanto naquela
Vara quanto no Juizado) está satisfeito, ainda que de modo indireto, o requisito do art. 219 do CPC, que trata da prevenção.
Assim, determino de ofício a redistribuição do presente feito à 3ª Vara da Comarca, por prevenção. Int. Pirassununga, 29 de
agosto de 2014. JORGE CORTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0001834-74.2013.8.26.0457 (045.72.0130.001834) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Celia Ferreira Alves - Banco Companhia de Arrendamento Mercantil Rci Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em
parte o pedido para condenar o Banco réu a restituir à autora de forma simples os valores dispendidos a título de tarifa de
cadastro, registo de contrato e serviços de terceiros, acrescidos de correção monetária desde a data do contrato 26/05/2011
(fls.15), nos termos da Súmula 43 do STJ, e juros de mora a partir da mesma data, nos termos da Súmula 54 do mesmo Egrégio
Tribunal, determinando ainda a emissão de novos boletos, sem custo para a autora, na hipótese de não ter sido integralmente
quitado o contrato. Deixo de condenar o réu nas custas processuais e honorários advocatícios, por não vislumbrar má-fé e em
razão do disposto no art. 55, “caput”, da Lei 9099/95. P.R.I.C. Pirassununga, 26 de agosto de 2014. N.C.- Prazo recursal: 10
dias; preparo recursal: R$ 201,40; taxa de porte de remessa e retorno: R$ 29,50. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES
(OAB 248100/SP)
Processo 0001861-57.2013.8.26.0457 (045.72.0130.001861) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Thiago
Rodrigues Bazzo - Banco J Safra - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária, com
as nossas homenagens de estilo. Int. - ADV: JOSE WELINGTON DE VASCONCELOS RIBAS (OAB 86767/SP), LUIZ GILBERTO
BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 0002027-60.2011.8.26.0457 (457.01.2011.002027) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joseli Aparecida
dos Santos - Lindomar Pereira dos Santos - Manifeste-se o requerente/exequente, em 05 dias, sobre o mandado de intimação.
Motivo: veículo vendido a um ano. Fica ainda o requerente intimado que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos serão extintos. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 0002204-19.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Luzia Leandro
- claro s a - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a contestação apresentada, para, em querendo, ofereça impugnação no prazo
legal. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), ELIZANDRO DE CARVALHO (OAB 194835/SP), RICARDO DE
AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP)
Processo 0002507-33.2014.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Fernando Oliveira da Costa - Banco Itaucard S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil,
julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar o requerido a restituir ao autor os valores exigidos a título de “serviços
de terceiros”, “avaliação de bens”, “gravame eletrônico” e “registro”, corrigidos das datas de desembolso e acrescidos de juros
de mora a partir da citação. P.R.I.C. N.C.- Prazo recursal: 10 dias; preparo recursal: R$ 201,40; taxa de porte de remessa e
retorno: R$ 29,50. - ADV: LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB
248100/SP)
Processo 0002524-40.2012.8.26.0457 (457.01.2012.002524) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - L M Materiais
de Construção Ltda Epp - Paulo Roberto Holitiz - NC - Para exequente manifestar-se nos autos no prazo de 5 dias, diante
das respostas dos sistemas BACEN JUD (fls.72/73), RENAJUD (fls.74), as quais restaram infrutíferas e INFOJUD (resposta
encontra-se arquivada em Pasta Própria-fls.75) e diligência de fls.83 que deixou de proceder à penhora por não localizar bens,
o executado “reside de favor” na casa de sua filha. Decorrido o prazo supra, os autos permanecerão suspensos por mais 30
dias, sob pena de extinção, nos termos da Ordem de Serviço- 02/2011, letra “I”. Decorrido o prazo estabelecido, o processo será
extinto independentemente de nova intimação, (artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95) - ADV: ROGER TEDESCO DA COSTA (OAB
188296/SP)
Processo 0002646-19.2013.8.26.0457 (045.72.0130.002646) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Carla de Bastos Jovine - - Maria Ivone de Bastos - Actualle Interiores Ltda Me - Vistos. Recebo o recurso
tão somente no efeito devolutivo. Em homenagem aos princípios constitucionais do acesso à Justiça e da assistência jurídica
integral (artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV da CF), e diante da declaração de fls. 31, defiro ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita. Às contrarrazões no prazo de dez dias. Após, subam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE
DRUZIANI (OAB 76885/SP)
Processo 0002701-67.2013.8.26.0457 (045.72.0130.002701) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jair
Fonroso - Maria Bernadete de Almeida - Fls. 20: Considerando a informação de que a executada descumpriu o acordo de fls.
17. Atualize-se o débito. Após, proceda-se primeiramente à penhora “on-line” através dos sistemas BACEN JUD, INFOJUD E
RENAJUD. Sendo ínfimo o valor bloqueado, desde já fica deferido o desbloqueio Restando infrutífera expeça-se mandado de
penhora, avaliação, remoção, entrega e depósito de bens em favor da parte credora. Caso o exequente não aceite o encargo
de fiel de depositário ou diante da sua inércia, cumpra-se, depositando o bem nas mãos do devedor. Realizadas a penhora e a
avaliação, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado(a) (CPC., arts 236 e 237), ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, para, querendo, ofereça(m) impugnação, no prazo de 15
(quinze) dias (CPC., art. 475-J, § 1º). Int. - ADV: RONNY PETRICK DE CAMPOS (OAB 275229/SP)
Processo 0002905-14.2013.8.26.0457 (045.72.0130.002905) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ivanira Pelaes de Freitas - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Despacho - Genérico - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS
CARPES (OAB 248100/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0002905-14.2013.8.26.0457 (045.72.0130.002905) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Ivanira Pelaes de Freitas - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da
11ª Circunscrição Judiciária, com as nossas homenagens de estilo. Int. Pirassununga, 15 de agosto de 2014. - ADV: ELAINE
CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0003430-93.2013.8.26.0457 (045.72.0130.003430) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Marcos Marcilio Misael - Ricardo Astolpo Lopes - Realizadas a penhora e a avaliação, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s),
na pessoa de seu advogado(a) (CPC., arts 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por
mandado ou pelo correio, para, querendo, ofereça(m) impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC., art. 475-J, § 1º) - ADV:
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