TJSP 14/10/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 14 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1754
2018
julgo improcedente o pedido e revogo a antecipação da tutela, extinguindo o processo com fundamento no artigo 269, I, do
Código de Processo Civil. A despeito da sucumbência do autor, não há nesta fase condenação ao pagamento de custas ou
honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO
(OAB 217945/SP), CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP), MARIA DE LOURDES FREGONI DEMONACO (OAB
99866/SP)
Processo 0010173-22.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010173) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Valeria
de Freitas Christofoletti - Fazenda do Estado de São Paulo - - Cetro Concursos Publicos - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido, e julgo o feito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, sujeitando a execução dessas
verbas ao disposto na Lei de Assistência Judiciária. - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP), CARLOS FREDERICO
LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP), MARIA DE LOURDES FREGONI
DEMONACO (OAB 99866/SP)
Processo 0010262-45.2013.8.26.0457 (045.72.0130.010262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação
- E.C.A.M. - F.P.E.S.P. - - C.C.P. - Diante do exposto, julgo improcedente o pedido e revogo a antecipação da tutela, extinguindo
o processo com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. A despeito da sucumbência do autor, não há nesta
fase condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios. P.R.I.C. - ADV: VLADIMIR BONONI (OAB 126371/SP),
CARLOS FREDERICO LIZARELLI LOURENÇO (OAB 217945/SP), CLAUDIONOR SCAGGION ROSA (OAB 89011/SP), MARIA
DE LOURDES FREGONI DEMONACO (OAB 99866/SP)
Processo 0010514-82.2012.8.26.0457 (457.01.2012.010514) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Aparecido Carlos dos Santos - Banco Itaucard Sa - NC - Manifestar o autor em termos de prosseguimento, uma vez que
transitou em julgado a v.Súmula proferida às fls.123, trazendo para os autos a elaboração da planilha de cálculo discriminada do
débito devidamente atualizado para início de execução do julgado, caso queira, no prazo de 5 dias. - ADV: ELAINE CRISTINA
MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE (OAB 240572/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0012849-50.2007.8.26.0457 (457.01.2007.012849) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Jaime Pavão - Primeiramente, apresente o exequente três avaliações do bem indicado às fls. 73/79, no prazo de 10 dias. Após,
defiro o pedido de fls. 91, designe-se dia, hora e local para a realização de hasta pública da parte ideal do imóvel penhorado (
fls. 41/42), providenciado a serventia o necessário. Intime-se às partes. Dê-se ciência da penhora de fls. 74º a Sra. Maria das
Graças de Oliveira Bretas Marconi, como determinado às fls. 77. Int. - ADV: RONALDO CARLOS PAVÃO (OAB 213986/SP)
Processo 3000988-06.2013.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - CARLOS
GOMES DA SILVA NETO ME - Vistos. HOMOLOGO o acordo de fls. 36/37 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Intime-se a parte interessada para que informe se foi integralmente cumprido o acordo, sob pena de que no seu silêncio
seja interpretado como cumprido. Informado o cumprimento do acordo ou no silêncio do requerente, anote-se no sistema
informatizado a extinção do feito. Int. - ADV: VERIDIANA MAZZOTTI FERRAZOLI (OAB 283155/SP), ADRIANO REMORINI
TRALBACK (OAB 186782/SP)
Processo 3001121-48.2013.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - CARLOS
GOMES DA SILVA NETO ME - Vistos. Intimado(a) a se manifestar nos autos o (a) requerente /exequente quedou-se inerte. Posto
isto, JULGO EXTINTA a presente ação nos termos do artigo 267, III, do CPC c.c. §1º do artigo 51 da Lei 9.099/95. Intimem-se
as partes de que os autos serão destruídos em noventa (90) dias, prazo em que os interessados poderão pedir a restituição dos
documentos (Provimento CSM-1679/2009) o que fica desde já deferido. P.R.I. - ADV: VERIDIANA MAZZOTTI FERRAZOLI (OAB
283155/SP), ADRIANO REMORINI TRALBACK (OAB 186782/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIA PIRES DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSELI APARECIDA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0100/2014
Processo 0000084-37.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000084) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos
Bancários - Antonio Ossean Andre da Silva - Banco Panamericano S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o
pedido tão somente para condenar o Banco réu a restituir ao(à) autor(a) de forma simples, os valores dispendidos a título de
tarifa de cadastro (R$ 400,00), seguros (R$ 50,00) e outros serviços (R$ 520,00) , acrescidos de correção monetária desde a
data do contrato (11/03/2009 fls. 10), nos termos da Súmula 43 do STJ, e juros de mora a partir da mesma data, nos termos da
Súmula 54 do mesmo Egrégio Tribunal, determinando ainda a emissão de novos boletos, sem custo para o autor, na hipótese
de não ter sido integralmente quitado o contrato, admitindo-se a compensação, nos moldes do artigo 368 do Código Civil, caso
haja saldo credor por parte do Banco. No tocante à revisão das cláusulas que estipularam a capitalização dos juros, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Sem condenação nas verbas de sucumbência, ante o teor do artigo 55, da Lei nº 9.099/95 P. R. I. C.
Pirassununga, 29 de agosto de 2014. JORGE CORTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/
SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 0000084-37.2013.8.26.0457 (045.72.0130.000084) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Antonio Ossean Andre da Silva - Banco Panamericano S A - N.C.- Prazo recursal: 10 dias; preparo recursal: R$ 201,40; taxa de
porte de remessa e retorno: R$ 29,50. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), WASHINGTON LUIS ALEXANDRE
DOS SANTOS (OAB 190813/SP), MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP)
Processo 0001016-25.2013.8.26.0457 (045.72.0130.001016) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Lidiane da Costa Marcelo Castro - Banco Psa Finance Arrendamento Mercantil Sa - Certifico que às fls. 83/92, o requerido
recorreu da r. sentença de fls. 76/80, recolhendo o preparo e a taxa de porte de remessa a fls. 90/92, sendo tempestivo. Sendo
assim, encaminho os autos à imprensa para a publicação do seguinte ato ordinatório: Manifeste-se o autor para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal, haja vista recurso interposto pelo requerido. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP)
Processo 0001069-06.2013.8.26.0457 (045.72.0130.001069) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Diego Renato Pinheiro dos Santos - Banco Volkswagen S A - N.C.- Manifeste-se o autor para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo legal, haja vista recurso interposto pelo requerido. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), CARLOS EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 268879/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
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