TJSP 15/10/2014 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1755
2013
ADV: SABRINA PAIVA FONTOURA PEREZ (OAB 194685/SP)
Processo 0008649-13.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A.R.O. - - Y.A.P.O. - Providencie o patrono
dos autores a retirada da certidão de honorários expedida em seu favor, a qual se encontra na contracapa dos autos. - ADV:
EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA (OAB 227455/SP)
Processo 0008751-35.2014.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.S.R. - J.S.R. - Manifeste-se
o(a) autor(a) acerca da devolução da precatória, não tendo sido citada a requerida em razão de não ter sido encontrada, tendo
sido informado pela Sra. Rosana Bacaneli, que há um ano reside no imóvel, que desconhece a requerida, tampouco sabe onde
a mesma pode ser localizada. - ADV: RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 0008921-07.2014.8.26.0438 - Outras medidas provisionais - Família - Divino Aleixo da Silva - Wistefer Aleixo da
Silva - Vistos. Trata-se de ação objetivando a internação compulsória de Wistefer Aleixo da Silva. Aduz que, em razão do laudo
médico apresentado com o pedido, o requerido necessita de de tratamento adequado porque é dependente químico. Alega ainda
que é pai do requerido. Assim, requer a concessão da medida de urgência com fundamento no art. 273, I, do CPC, e no Decreto
Lei nº 891/38 (fls. 02/09). Juntou documentos (fls. 12 e 20/23). É relato do necessário. Decido. O autor é pai do requerido (fls.
23). Logo, tem legitimidade para buscar a internação involuntária dele, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário
(art. 3º, da Lei 10.216/2001). O judiciário não pode atuar como órgão encaminhador ou promotor de preferências. Pois poderia
quebrar a ordem de espera. De qualquer sorte, nos termos do art. 461, §4º e 5º, do CPC, buscando concretizar o resultado prático
equivalente, possível a concessão de liminar satisfativa para auxílio de força policial á internação involuntária conseguida pela
requerente (e não determinada pelo Judiciário). Nessa esteira, defiro liminarmente o pedido para determinar: a) expedição de
ofício à Polícia Militar de Penápolis requisitando auxílio na condução do requerido para sua internação involuntária. b) intimação
por mandado da autora para as diligências necessárias à internação do requerido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. ADV: PAULA MARIELLI THEODORO CAMPOS (OAB 265706/SP)
Processo 0009058-86.2014.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.A. - - R.H.R.L. - Providencie a patrona
dos autores a retirada do mandado de averbação, bem como da certidão de honorários expedida em seu favor, os quais se
encontram na contracapa dos autos. - ADV: ANDREÁ CRISTINE BRAZ ZAGO (OAB 194615/SP)
Processo 0010969-41.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010969) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Fabricio Braz de Carvalho - Processo desarquivado. Vista ao autor pelo
prazo legal. Nada sendo requerido no prazo de 90 (noventa) dias, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP)
Processo 0011814-39.2012.8.26.0438 (438.01.2012.011814) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Nilton Cesar
Buranello - Unimed de Penapolis Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de
90 (Noventa) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o patrono do autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)
dias, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), ADILSON PERES
ECCHELI (OAB 137111/SP)
Processo 0013569-98.2012.8.26.0438 (043.82.0120.013569) - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Marinete Marin
Campachi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), CAMILA RAMOS DOS SANTOS (OAB 308378/SP), SAMYRA RAMOS DOS
SANTOS (OAB 245915/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 3000558-14.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Irasilda Rodrigues da Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 95/104, interposto pelo(a) requerido,
em ambos os efeitos e no efeito devolutivo com relação a tutela antecipada, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte
contrária para as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
3ª Região, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINS
MENDONCA (OAB 147180/SP), RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO (OAB 124752/SP)
Processo 3001471-93.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Campezina Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - Adriano Maia Soares - - Tatiana da Silveira Maia Soares Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WAGNER
BERNARDES CHAGAS JUNIOR (OAB 92015/MG), CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE (OAB 235930/SP),
RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 3004762-04.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.G. - F.F.G. - - V.F.G. - Vistos. Arbitro honorários
advocatícios, (Código 207), em favor do Dr. Maurício Machado Ronconi (OAB/SP 128.865/SP), expedindo-se a competente
certidão após o transito em julgado. Arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV: MAURICIO
MACHADO RONCONI (OAB 128865/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0625/2014
Processo 0000002-40.1988.8.26.0438 (438.01.1988.000002) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sebastiana Maria dos Santos - - Rubia Maria Zefiro - Manuel Rorigues Pereira Filho - Sebastião Pereira Cristal - Lucineia
Pereira Cristal - Vistos. Fls. 666:Considerando que o imóvel penhorado às fls. 279/280 foi avaliado em 18/11/2006 (fls.318/319),
providencie a Exeqüente depósito para despesas com diligência do Sr. Oficial de Justiça e após, expeça-se mandado para nova
avaliação. Intime-se. - ADV: CAIO LUIS DE PAULA E SILVA (OAB 48424/SP), JOAO ANTONIO CASTILHO (OAB 46114/SP),
MARIA HELOISA MACHADO RONCONI (OAB 224839/SP)
Processo 0000713-44.2008.8.26.0438 (438.01.2008.000713) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Waldyr Antonio Rodrigues - - Vicente Mendensa Berbel Martins - Campezina Industria e Comercio
de Alimentos Ltda - Vistos. Ante o v. Acórdão nos autos de embargos em apenso, manifeste-se o procurador do exequente em
termos de prosseguimento, em 10(dez) dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 791,
III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o)
recolher a respectiva taxa. Int. - ADV: MARCELO REIS CARDOSO (OAB 81578/MG), TARCÉLIO SANTIAGO DA SILVEIRA
JUNIOR (OAB 86063/MG), SUELLEN MIEKO MATSUMIYA VALLIM (OAB 279414/SP), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB
169526/SP), ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO (OAB 132330/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º