TJSP 15/10/2014 - Pág. 633 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1755
633
EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104642/SP)
Processo 0504730-53.2007.8.26.0292 (292.01.2007.504730) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco
Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da execução, dizendo o exequente.
Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 45 item 2: DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104642/SP)
Processo 0504743-52.2007.8.26.0292 (292.01.2007.504743) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco
Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da execução, dizendo o exequente.
Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 42 item 2: DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104642/SP)
Processo 0504797-18.2007.8.26.0292 (292.01.2007.504797) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco
Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da execução, dizendo o exequente.
Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 51 item 2: DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), PASCHOAL DE OLIVEIRA DIAS NETO (OAB 104642/SP)
Processo 0505092-89.2006.8.26.0292 (292.01.2006.505092) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco
Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da execução, dizendo o exequente.
Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 35 item 2: DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP)
Processo 0505170-20.2005.8.26.0292 (292.01.2005.505170) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco
Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da execução, dizendo o exequente.
Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 35 item 2: DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: HELOISA
DE SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP)
Processo 0505492-40.2005.8.26.0292 (292.01.2005.505492) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Jacarei - Monaco
Siani Emp Imob Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da execução, dizendo o exequente.
Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 32 item 2: DEFIRO. P. R. I. C - ADV: HELOISA DE
SOUZA PAULI TOSETTO (OAB 160742/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP)
Processo 0505635-19.2011.8.26.0292 (292.01.2011.505635) - Execução Fiscal - Município de Jacareí - Monaco Siani
Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da
execução, dizendo o exequente. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 33 item 2:
DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0505667-24.2011.8.26.0292 (292.01.2011.505667) - Execução Fiscal - Município de Jacareí - Monaco Siani
Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da
execução, dizendo o exequente. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 37 item 2:
DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB
74322/SP)
Processo 0507315-39.2011.8.26.0292 (292.01.2011.507315) - Execução Fiscal - Município de Jacareí - Monaco Siani
Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da
execução, dizendo o exequente. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 33 item 2:
DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0507326-68.2011.8.26.0292 (292.01.2011.507326) - Execução Fiscal - Município de Jacareí - Monaco Siani
Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da
execução, dizendo o exequente. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 36 item 2:
DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0507381-19.2011.8.26.0292 (292.01.2011.507381) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jacareí - Monaco Siani Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos. Tendo em vista a manifestação
da exequente, providencie minuta de transferência do valor bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo. Com a
transferência, arquivem-se os autos até o cumprimento do acordo (07/03/2017). Decorrido o prazo, vista à exequente sobre o
prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB
74322/SP)
Processo 0508080-10.2011.8.26.0292 (292.01.2011.508080) - Execução Fiscal - Município de Jacareí - Monaco Siani
Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da
execução, dizendo o exequente. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 46 item 2:
DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB
74322/SP)
Processo 0508082-77.2011.8.26.0292 (292.01.2011.508082) - Execução Fiscal - Município de Jacareí - Monaco Siani
Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da
execução, dizendo o exequente. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 41 item 2:
DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 74322/SP), CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB
104182/SP)
Processo 0508086-17.2011.8.26.0292 (292.01.2011.508086) - Execução Fiscal - Município de Jacareí - Monaco Siani
Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da
execução, dizendo o exequente. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 36 item 2:
DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB
74322/SP)
Processo 0508098-31.2011.8.26.0292 (292.01.2011.508098) - Execução Fiscal - Município de Jacareí - Monaco Siani
Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da
execução, dizendo o exequente. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 33 item 2:
DEFIRO. P. R. I. C. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP), HELOISA DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB
74322/SP)
Processo 0508103-53.2011.8.26.0292 (292.01.2011.508103) - Execução Fiscal - Município de Jacareí - Monaco Siani
Engenharia Empreendimentos e Participacoes Ltda - Isto posto, REJEITO a exceção determinando o prosseguimento da
execução, dizendo o exequente. Sendo improcedente a exceção, descabe condenação pela sucumbência. Fls. 36 item 2:
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