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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014 - Página 1566

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TJSP 16/10/2014 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1756

1566

partes, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Int.”- - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0004172-96.2014.8.26.0356 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Belanisia José da
Silva Pereira - Instituto Nacional do Seguro social - INSS - Decisão de fls. 67: “Vistos em saneador. 1) Não há preliminares a
decidir, nem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. 2) Partes legítimas e regularmente representadas. 3) Presentes,
pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em consequência dou o feito por saneado. 4) Necessário se
mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as provas requeridas pelas partes de oportuno protesto, como a documental
e oral, ou seja, oitiva de testemunhas. 5) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o próximo dia 19 de
novembro de 2014, às 14:00 horas. 6) Intimem-se as partes, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas. Int.”- - ADV:
GISELE TELLES SILVA (OAB 230527/SP)
Processo 0004524-54.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - José
Muniz de Barros Neto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão de fls. 65: “Vistos em saneador. 1) Não há
preliminares a decidir, nem nulidades a declarar ou irregularidades a suprir. 2) Partes legítimas e regularmente representadas.
3) Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, e em consequência dou o feito por saneado. 4)
Necessário se mostra a dilação probatória, razão pela qual defiro as provas requeridas pelas partes de oportuno protesto,
como a documental e oral, ou seja, oitiva de testemunhas. 5) Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para
o próximo dia 19 de novembro de 2014, às 15:00 horas. 6) Intimem-se as partes, bem como as testemunhas tempestivamente
arroladas. Int.”- - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP)
Processo 0004703-22.2013.8.26.0356 (035.62.0130.004703) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Adalberto Francisco Dantas - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Texto de fls. 78: “Manifestem-se as partes sobre
o Laudo Pericial, juntados às fls. 74/77 dos autos, pela médica perita, Dra. SANDRA HELENA GARCIA.” - ADV: SILMARA
GUERRA SUZUKI (OAB 194451/SP)
Processo 0004859-49.2009.8.26.0356 (356.01.2009.004859) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.H.S. - W.R.S. Despacho de Fls. 189: “Vistos. Fls. 187: Por ora defiro a expedição de ofício ao Posto do Seguro Social - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - local, para que informe a este Juízo se há auxilio reclusão sendo pago para dependentes do executado
W. R. S., brasileiro, solteiro, lavrador, RG. nº ...., CPF. nº ...., e, sendo positivo, quais são os beneficiários e qual o valor recebido
por estes. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO. Intime-se.”. - ADV: VERONICA
TAVARES DIAS (OAB 194895/SP), ELIZANDRA RAIMUNDO MATTOS (OAB 220633/SP), FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB
156202/SP), PAULO RENATO ROCHA LEAO (OAB 88895/SP)
Processo 0004871-87.2014.8.26.0356 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sociedade de Ensino Superior
Toledo Ltda - Rafael Menegante Prates - - Rosi Meire Menegante - Sentença de fls. 47/48: “Vistos. Tendo em vista o teor da
manifestação apresentada pela parte autora às fls. 43/44, na qual informa a realização de acordo entre as partes, e o seu
integral cumprimento pela parte requerida, quitando integralmente o débito reclamado nesta ação, JULGO EXTINTA a presente
Ação Monitória, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifiquese o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos
ao arquivo geral e definitivo. P.R.I.C.”- - ADV: NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP), PAULO PESSOA (OAB
153057/SP)
Processo 0005100-18.2012.8.26.0356 (356.01.2012.005100) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Maria Irene
de Souza Menezes - Santander Seguros Sa - Texto de fls.357: “Fls.355: Refere-se ao Comunicado do Médico Perito Dr. JOÃO
MIGUEL AMORIM JUNIOR, informando que designou o dia 28 de OUTUBRO de 2014, às 14:00 HORAS, para a realização
de perícia médica na requerente, Maria Irene de Souza Menezes, no consultório sito na Rua Mato Grosso, nº 1100, centro,
Andradina-SP.; deverá esta comparecer munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que
possuir), bem como de exame de laboratório, exames radiológicos, receita, etc, se porventura os tiver; e ainda apresentar todos
os exames complementares e laudos recentes de seus médicos assistentes.” - ADV: ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)
Processo 0005254-65.2014.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.P.R.S. F.R.B.B. - Despacho de Fls. 17/18: “Vistos. DEPRECANTE: Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirandópolis-SP.
DEPRECADO: Juízo de Direito de Uma das Varas Cíveis da Comarca de VALPARAÍSO / SP. Defiro os benefícios da justiça
gratuita em favor da parte autora. Anote-se. CITE-SE o alimentante/executado F. R. B. B., Estrada Municipal VPS ...., Endereço
Profissional (Usina Mata S/A Açucar e Álc, Valparaiso-SP, Brasileiro para que no prazo de 03 (três) dias, efetue pagamento do
débito alimentício vencido (R$ 1.176,10), referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, devidamente atualizado,
além do que se vencer durante a tramitação deste processo, ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de
efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 733, §§, do C.P.C. ADVERTINDO-O de que o cumprimento da prisão
civil não a exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA
DIGITADA, COMO CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “Cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): DR(a).Caetano Antonio Fava - OAB/SP nº
226.498. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Intimem-se.”. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 0005258-05.2014.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Bradesco Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Donega & Silva Transportes Ltda - Me - Sentença de fls. 47: “Vistos. Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, noticiado às fls. 41/46, o qual se regerá
pelas cláusulas nele elencadas, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente Ação de Reintegração de Posse, em que
figura como autor o Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil, e como requerida donega Silva Transportes Ltda - ME.,
com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Declaro cessada a eficácia da liminar de Reintegração de Posse
do veículo deferida a fl. 35. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, após, feitas
as devidas comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. R .I .C.”- - ADV: VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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