Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014 - Página 1630

  1. Página inicial  > 
« 1630 »
TJSP 16/10/2014 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1756

1630

Processo 1003264-41.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcos Aurelio Zaramella - Anderson dos Santos Pereira Transportes ME - Nos termos da Portaria do Juízo - fica deferido o
prazo retro requerido. - ADV: LILIAN DE FREITAS (OAB 206813/SP), JORGE DA SILVA FILHO (OAB 244167/SP)
Processo 1003931-90.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Donizete Teodoro dos Santos
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2014/029777-1 dirigi-me a Estrada Mogi Salesópolis, km 72, Biritiba Mirim, bem como em outros endereços indicados pelo
patrono do requerente, onde deixei por ora de citar Júlio César leite, por não o encontrar pessoalmente até a presente data.
Tendo em vista o prazo ter se exaurido, bem como a sua cobrança, devolvo o presente mandado.O referido é verdade e dou fé.
Mogi das Cruzes, 07 de outubro de 2014. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP)
Processo 1003931-90.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Donizete Teodoro dos Santos - - Ao
requerente: manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/
SP)
Processo 1003998-55.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Nos termos da Portaria do Juízo - fica concedido o prazo retro requerido. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1004008-36.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - AO AUTOR: PRAZO DE 90 DIAS - DEFERIDO. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1004085-11.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Valdineia Pereira da Silva - Bandeirante
Energia S/A - À réplica. - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186485A/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004195-44.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - CARLOS ROBERTO FERNANDES - ÂNGELA
LUÍZA RIBEIRO DO ESPÍRITO SANTO - Dar vista à parte exequente acerca do teor da decisão de fls. 118 e do resultado
da pesquisa eletrônica, nos seguintes termos: DECISÃO - “Vistos. Fls. 116 - A parte executada ainda não foi citada/intimada
para pagamento (fls. 112). Defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa de arresto (artigo 655 e 655-A, do CPC).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud,
respeitado o limite do valor atualizado da execução (cf. planilha de cálculo de fls. 116). O bloqueio não incidirá sobre valores
impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 649, do CPC). Caso haja
bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato,
assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito o arresto de valores ínfimos, nos
termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do
Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por arrestada a quantia depositada, independentemente
de termo, intimando-se a parte executada (artigo 653 e par. único, do CPC). Decorrido o prazo acima sem manifestação,
prossiga-se nos termos do artigo 654, do CPC. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se
via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos
por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do
artigo 791, III, do CPC. Int.” (NOTA DO CARTÓRIO - resultado da pesquisa eletrônica para bloqueio de valores - fls. 119/120
- localizado e bloqueado somente o valor de R$ 4,87 junto ao Banco Itaú Unibanco, porém determinado o desbloqueio por se
tratar de valor ínfimo). - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004272-53.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Não partiu deste Juízo nenhuma ordem para o encarte da petição retro. Em análise aos autos verifica-se
a distribuição de uma Carta Precatória distribuída à 8ª Vara Cível da comarca de Santo André/SP sob o nº 001498221.2014.8.26.0554, cumpra o exequente o determinado pelo Juízo deprecado. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1004603-35.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Zilda de Carvalho - Dar vista à parte
exequente acerca do teor da decisão de fls. 91 e do resultado da pesquisa eletrônica, nos seguintes termos: DECISÃO - “Vistos.
Fls. 65 - A parte executada já foi citada/intimada para pagamento (fls. 58). Defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa
de penhora (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de
valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução (cf. planilha de cálculo de
fls 87/90). O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e
aposentadorias (artigo 649, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado,
o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não
se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se
transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do
valor, dou por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte executada para impugnação.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização
de bens penhoráveis. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação
da parte exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int.” (NOTA DO
CARTÓRIO - resultado da pesquisa eletrônica para bloqueio de valores - fls. 92/93 - localizado e bloqueado o valor de R$
49,17 junto ao Banco Itaú Unibanco, porém determinado o desbloqueio por se tratar de valor ínfimo). - ADV: OTTO AUGUSTO
URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1004848-46.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A AO AUTOR: PARA QUE RECOLHA AS TAXAS PARA A PESQUISA RENAJUD. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004966-22.2013.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antônio Gomes de
Macedo - Banco Itaucard S/A - Petição e depósito retro - diga o exequente. - ADV: VIVIAN MARCONDES VILAR (OAB 176052/
SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1005589-52.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Yukito Shimada e outro
- - Ao requerente: Fica deferido o prazo de 30 dias de sobrestamento do feito, nos termos da ordem de serviço 01/13. - ADV:
MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP)
Processo 1005770-87.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Dar
vista à parte exequente acerca do teor da decisão de fls. 118 e do resultado da pesquisa eletrônica, nos seguintes termos:
DECISÃO - “Vistos. Fls. 110/111 - A parte executada ainda não foi citada/intimada para pagamento (fls. 40, 57, 61, 65 e 102).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo