TJSP 16/10/2014 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
1630
Processo 1003264-41.2013.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcos Aurelio Zaramella - Anderson dos Santos Pereira Transportes ME - Nos termos da Portaria do Juízo - fica deferido o
prazo retro requerido. - ADV: LILIAN DE FREITAS (OAB 206813/SP), JORGE DA SILVA FILHO (OAB 244167/SP)
Processo 1003931-90.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Donizete Teodoro dos Santos
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2014/029777-1 dirigi-me a Estrada Mogi Salesópolis, km 72, Biritiba Mirim, bem como em outros endereços indicados pelo
patrono do requerente, onde deixei por ora de citar Júlio César leite, por não o encontrar pessoalmente até a presente data.
Tendo em vista o prazo ter se exaurido, bem como a sua cobrança, devolvo o presente mandado.O referido é verdade e dou fé.
Mogi das Cruzes, 07 de outubro de 2014. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/SP)
Processo 1003931-90.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Donizete Teodoro dos Santos - - Ao
requerente: manifeste-se sobre a certidão do oficial de justiça. - ADV: ADRIANA APARECIDA DE SOUZA PIRES (OAB 254843/
SP)
Processo 1003998-55.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Nos termos da Portaria do Juízo - fica concedido o prazo retro requerido. - ADV: MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1004008-36.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - AO AUTOR: PRAZO DE 90 DIAS - DEFERIDO. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1004085-11.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Valdineia Pereira da Silva - Bandeirante
Energia S/A - À réplica. - ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 186485A/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES
ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004195-44.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Cheque - CARLOS ROBERTO FERNANDES - ÂNGELA
LUÍZA RIBEIRO DO ESPÍRITO SANTO - Dar vista à parte exequente acerca do teor da decisão de fls. 118 e do resultado
da pesquisa eletrônica, nos seguintes termos: DECISÃO - “Vistos. Fls. 116 - A parte executada ainda não foi citada/intimada
para pagamento (fls. 112). Defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa de arresto (artigo 655 e 655-A, do CPC).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud,
respeitado o limite do valor atualizado da execução (cf. planilha de cálculo de fls. 116). O bloqueio não incidirá sobre valores
impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 649, do CPC). Caso haja
bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato,
assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito o arresto de valores ínfimos, nos
termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do
Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por arrestada a quantia depositada, independentemente
de termo, intimando-se a parte executada (artigo 653 e par. único, do CPC). Decorrido o prazo acima sem manifestação,
prossiga-se nos termos do artigo 654, do CPC. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se
via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos
por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do
artigo 791, III, do CPC. Int.” (NOTA DO CARTÓRIO - resultado da pesquisa eletrônica para bloqueio de valores - fls. 119/120
- localizado e bloqueado somente o valor de R$ 4,87 junto ao Banco Itaú Unibanco, porém determinado o desbloqueio por se
tratar de valor ínfimo). - ADV: ADILSON JOSE AMANTE (OAB 265954/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004272-53.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Não partiu deste Juízo nenhuma ordem para o encarte da petição retro. Em análise aos autos verifica-se
a distribuição de uma Carta Precatória distribuída à 8ª Vara Cível da comarca de Santo André/SP sob o nº 001498221.2014.8.26.0554, cumpra o exequente o determinado pelo Juízo deprecado. Nada Mais. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1004603-35.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Zilda de Carvalho - Dar vista à parte
exequente acerca do teor da decisão de fls. 91 e do resultado da pesquisa eletrônica, nos seguintes termos: DECISÃO - “Vistos.
Fls. 65 - A parte executada já foi citada/intimada para pagamento (fls. 58). Defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa
de penhora (artigo 655 e 655-A, do CPC). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de
valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor atualizado da execução (cf. planilha de cálculo de
fls 87/90). O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e
aposentadorias (artigo 649, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado,
o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras. Não
se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC. Efetivado o bloqueio, proceda-se
transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum. Realizada a transferência do
valor, dou por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte executada para impugnação.
No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização
de bens penhoráveis. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação
da parte exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 791, III, do CPC. Int.” (NOTA DO
CARTÓRIO - resultado da pesquisa eletrônica para bloqueio de valores - fls. 92/93 - localizado e bloqueado o valor de R$
49,17 junto ao Banco Itaú Unibanco, porém determinado o desbloqueio por se tratar de valor ínfimo). - ADV: OTTO AUGUSTO
URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1004848-46.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A AO AUTOR: PARA QUE RECOLHA AS TAXAS PARA A PESQUISA RENAJUD. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004966-22.2013.8.26.0361 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Antônio Gomes de
Macedo - Banco Itaucard S/A - Petição e depósito retro - diga o exequente. - ADV: VIVIAN MARCONDES VILAR (OAB 176052/
SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1005589-52.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Retificação de Área de Imóvel - Yukito Shimada e outro
- - Ao requerente: Fica deferido o prazo de 30 dias de sobrestamento do feito, nos termos da ordem de serviço 01/13. - ADV:
MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP)
Processo 1005770-87.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Dar
vista à parte exequente acerca do teor da decisão de fls. 118 e do resultado da pesquisa eletrônica, nos seguintes termos:
DECISÃO - “Vistos. Fls. 110/111 - A parte executada ainda não foi citada/intimada para pagamento (fls. 40, 57, 61, 65 e 102).
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