TJSP 16/10/2014 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
2008
às fls. 147 (R$ 2.000,00), em 48 horas. No silêncio, venham-me conclusos. Int. - ADV: IVONETE VIEIRA (OAB 91747/SP),
BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP)
Processo 0006998-84.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006998) - Monitória - Nota Promissória - Ricardo Bloise - Maria
Aparecida Venancio Ribeiro da Silva - (ciência do depósito de fls. 207) - ADV: IRANILDO VIANA DE QUEIROZ (OAB 217033/
SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), WALTER BARRETTO D’ALMEIDA (OAB 16053/SP)
Processo 0007236-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.007236) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material D&d Carga e Descarga Dois Irmaos Ltda - Banco Bradesco S/A - Posto isto, julgo procedente a presente ação para determinar
que o réu proceda à comunicação correta dos dados do veículo para regularização do documento, desbloqueando-o, com o
fim de que possa ser licenciado nas datas exigidas. Condeno o réu no pagamento de indenização por perdas e danos no valor
correspondente ao das parcelas do financiamento e seus acréscimos da mora contratual (fls. 164), além dos juros de mora
legais de 1% ao mês a partir da citação. Arcará o réu com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios,
que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P.R.I.C. (Total do preparoR$10.836,89 Quantidade de volume04 Total valor
de porte de remessa e retorno ao STF e TJR$130,80 ) - ADV: WALTER CAMILO DE JULIO (OAB 152247/SP), ALEXANDRE
LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), MARIA FERNANDA PASTORELLO (OAB 211259/SP), MARIA ELÍDIA DE JULIO
SELINGER (OAB 211512/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANA CAROLINA AGUIAR
(OAB 314275/SP)
Processo 0007361-71.2010.8.26.0405 (405.01.2010.007361) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edigar
Martins da Silva. - - Terezinha Ribeiro Martins. - JANDYRA PEREIRA DOS SANTOS - - CARLOS ALBERTO PEREIRA LIZA
- - FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS FILHO - - ALMERINDA HONÓRIO DA SILVA - - EDSON FIRMINO DOS SANTOS - FRANCISCO FIRMINO DOS SANTOS - - JANDYRA PEREIRA DOS SANTOS - - GERALDA PEREIRA DA SILVA - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO 405.2014/061650-5 - ADV: KELI CRISTINA ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP), DANIELA
HERMANAS ALVES ANDREOTTI (OAB 212007/SP)
Processo 0007468-04.1999.8.26.0405 (405.01.1999.007468) - Procedimento Ordinário - Luis Bernardo do Nascimento Prefeitura do Municipio de Osasco - Vistos. Diante da petição de fls. 567 e 569, julgo EXTINTA a presente ação ordinária em fase
de execução que Luis Bernardo do Nascimento move contra Prefeitura do Municipio de Osasco, o que faço com fundamento no
art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na
imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. Expeçam-se mandados de levantamento para as partes
nos moldes do cálculo apresentado pelo contador a fls. 561. P.R.I. - ADV: WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO (OAB
62578/SP), ENOQUE DE CAMARGO JUNIOR (OAB 71227/SP), ANTONINA KUDRJAWZEW (OAB 97377/SP)
Processo 0007649-53.2009.8.26.0405 (405.01.2009.007649) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A Eliana Aparecida de Andrade - Vistos. Diante da petição de fls. 41. julgo EXTINTA a presente ação o que faço com fundamento
no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I.
- ADV: VERA LUCIA BENEDETTI DE ALBUQUERQUE (OAB 61319/SP)
Processo 0010402-07.2014.8.26.0405 - Embargos à Arrematação - Adjudicação Compulsória - MARIO ANTINE FERNANDES
DO PRADO - ESPOLIO DE NOEMIA TOSSUNIAN MAZMANIAN - Deverá o embargante, em 05 dias, aditar a inicial com o fim de
dar o valor à causa. Int. - ADV: HAMILTON GALVAO ARAUJO (OAB 125909/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB
283864/SP)
Processo 0011292-97.2001.8.26.0405 (405.01.2001.011292) - Procedimento Ordinário - Pai e Filho Comercio de Materiais
para Construção Ltda - Claudia Silveira e Silva - Cumpra-se o despacho de fls. 196, após o recolhimento da diligência do oficial
de justiça, no prazo de cinco dias. Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: THIAGO EMERSON BRANDINO
TRINDADE (OAB 257167/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), JOSE APARECIDO MARTINS PADILHA
(OAB 108316/SP)
Processo 0012150-45.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012150) - Procedimento Ordinário - Seguro - Paulo Roberto Pontes
Transportes - Me - Sul America Cia Nacional de Seguros - Fls. 262/263: Ao contador judicial. Após, digam as partes. Int. (Segundo
o contador judicial “Procedendo a conferência do demonstrativo apresentado pelo requerente às fls. 245 verificamos que a
correção monetária e os juros foram apurados nos termos do julgado. Assim, “s.m.j.” entende este Setor que o demonstrativo
apresentado pelo requerente às fls. 245 encontra-se correto.”. Manifestem-se as partes dentro do prazo legal.) - ADV: ALBERTO
MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), VITOR AUGUSTO
IGNACIO BARBOZA (OAB 210112/SP)
Processo 0012788-78.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012788) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Walter
Ferreira Duarte - - Eunice Custodio da Silva - Moacyr Salles Avila - - Aurora Sumaio Avila - - Aurora Salles Avila - - Joaquim
Salles Avila - - Diva Giongo Avila - - Rafael Salles Avila - - Dario Salles D Avila - - Ana Maria Hutt D Avila - - Carlos Salles D Avila
- - Elisa Palmira Presta D Avila - - Judice Salles Avila - - Maria Nazareth Salles Avila - - Vera Salles Avila - - Jarbas Salles D’avila
- - Zulmira Paschoal Sales D’avila - - Evangelista Meire Paschoal Salles D’avila - - Beatriz Elisabeth Pascolal Salles D’avila - Fábio Sales D’avila - - Luiz Felipe Paschoal Salles D - - Dario Salles Dávila - - Lúcia Madowsky Avila - Fls. 161: expeça-se edital
para citação do requerido, com prazo de 20 dias. Int. - ADV: FRANCISCO PEREIRA SOARES (OAB 100701/SP)
Processo 0013601-08.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013601) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil S/A - Banco Multiplo - Walquiria Neyko Yamamoto - Vistos. Diante da petição de fls. 148/149. julgo EXTINTA a
presente ação o que faço com fundamento no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Certifique-se o trânsito
em julgado, e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB 158414/SP), PAULO SERGIO ZAGO
(OAB 142155/SP)
Processo 0017305-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.017305) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Santander
Leasing S A Arrendamento Mercantil - Ademir Pascoal Trombini - Requeira o autor o que de direito no prazo de cinco dias. No
silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), VIVIANE ALVES DOS REIS (OAB
157727/SP)
Processo 0017335-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - JOÃO LUIS DE SOUSA
MACHADO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ante o exposto, julgo improcedente a presente ação movida
por João Luis de Sousa Machado contra o INSS, vez que não comprovada ser devida a manutenção do benefício auxílio
doença acidentário, concessão de aposentadoria por invalidez ou a concessão do benefício auxílio acidente. Fica o autor isento
do pagamento das verbas de sucumbência, uma vez que o mesmo não tem condições de arcar com as custas e despesas
processuais e, também, dado o caráter alimentar desta ação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: RENATA
PRISCILA PONTES NOGUEIRA (OAB 186684/SP), ELISEU PEREIRA GONÇALVES (OAB 153229/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º