Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014 - Página 2012

  1. Página inicial  > 
« 2012 »
TJSP 16/10/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1756

2012

ERRONEAMENTE O VALOR DA TAXA DE PORTE E REMESSA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. - ADV: PAULO ROGERIO
BEJAR (OAB 141410/SP), ADAO REINALDO PEREIRA DA SILVA (OAB 308107/SP), ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE
OLIVEIRA (OAB 278299/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0052959-19.2008.8.26.0405 (405.01.2008.052959) - Outros Feitos não Especificados - Rogerio Sposaro - Telefonica
Telecomunicacoes de Sao Paulo S A Telesp - Vistos. Trata-se de impugnação formulada por Telefônica Telecomunicações
alegando que a planilha de cálculo apresentada pelo exequente se encontra incorreta. Os autos foram remetidos ao contador
(fls. 351) de forma que informou que apresentou novo cálculo, o qual encontra-se correto, estando elaborado nos termos do
julgado. É o relatório. Decido. Adoto as razões da informação formulada pelo contador judicial visto que de acordo com o
julgado, de modo que adoto o cálculo de fls. 351 como correto. Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ofertada
pelo executado. Diante da sucumbência recíproca, condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios o qual
fixo em R$ 500,00. Diante da petição de fls. 354 e dos depósitos judicias, julgo EXTINTA a presente ação Ordinária em fase de
execução que Rogerio Sposaro move contra Telefonica Telecomunicacoes de Sao Paulo S A Telesp, o que faço com fundamento
no art. 794, inc. I, do C.P.C., diante do pagamento do débito. Após o trânsito em julgado deste decisão, expeça-se mandado
de levantamento em favor das partes, nos moldes do cálculo de fls. 351, excluindo-se do valor devido à executada o valor da
condenação acima fixada, a qual será levantada pelo patrono do exequente. P.R.I. - ADV: RONALDO SPOSARO JUNIOR (OAB
115819/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0053669-34.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053669) - Mandado de Segurança - Ana Beatriz Claudino Balbino Aes Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo - Arquive-se. - ADV: JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB 185906/SP),
ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP)
Processo 0060898-11.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060898) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Sociedade Educacional das Americas - Karoline da Silva Oliveira - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/054361-3 dirigi-me ao endereço indicado e, lá
estando, verifiquei que a numeração dessa rua já se inicia no número 14 e, no sentido de ir e vir, não logrei localizar o número 1.
Face ao exposto, deixei de citar Karoline da Silva Oliveira. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 01 de outubro de 2014. - ADV:
JANAINA DE ALMEIDA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 243235/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 3000088-82.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Clodoaldo de Souza Muniz - 247/2013- MANIFSTE-SE A AUTORA SOBRE
A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A SEGUIR TRANSCRITA8CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/048507-9 dirigi-me ao endereço, Rua Olivio
Basílio Marçal, nº. 206, e lá estando, deixei de proceder a apreensão do bem descrito na inicial, em virtude do financiado alegar
ter repassado a terceiros alegando não saber precisar o endereço onde o mesmo possa ser encontrado. O referido é verdade e
dou fé. Osasco, 06 de outubro de 2014. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0271/2014
Processo 1000275-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Liminar - Evaristo antonio de Brito Neto - Maria Imaculada
de Andrade - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, nego-lhes provimento. Com efeito, inexiste omissão,
contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as questões relevantes para o deslinde da causa,
ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao
mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo
Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a
ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”.
Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente a sentença atacada, nos termos em que
foi exarada. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES SILVA (OAB 107697/SP), RENATO TADEU LORIMIER (OAB 221745/SP), ALIPIO
LIMA DOS REIS (OAB 110777/SP)
Processo 1000686-36.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - MARCO JÚNIO LEONCINI - BANCO BRADESCO S/A - Fls.96/98:
Diga o requerente. - ADV: ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO (OAB 204155/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIOGO FERREIRA NOVAIS (OAB 288717/SP)
Processo 1000766-97.2014.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - OCIMAR AGRIPINO
TOME - - MIGUEL ARCANJO CIPRIANO LOPES - Vistos. BANCO DO BRASIL S/A ajuizou Ação Monitória contra OCIMAR
AGRIPINO TOME, MIGUEL ARCANJO CIPRIANO LOPES. Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado, deixou
transcorrer o prazo para adotar providências com vistas no regular andamento do feito. Inclusive, seu patrono foi devidamente
cientificado acerca do referido despacho. É o relatório. Decido. Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim,
impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito nos termos do
artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.
(Preparo R$ 1.480,77) - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MICHEL PILLON LULIA (OAB 243555/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000892-50.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO ALTO DO
ESTORIL - ARTHUR ROGERIO GOMES RODRIGUES - - LIDIANE SANTINONI DOS SANTOS RODRIGUES - Manifestar-se
o requerente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI
(OAB 302832/SP)
Processo 1000980-88.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- JURACI PINHEIRO - Manifeste-se o exequente sobre o ofício vindo do RENAJUD às fls. 59/60. - ADV: MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1001111-63.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - ROSANA CRISTINA FORTENBERRY
- NARCISO IBIRAI STIPPE INFORMATICA - Manifeste-se o autor sobre o aviso de recebimento negativo às fls. 71 com a
seguinte informação: Mudou-se - ADV: EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 1001778-49.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - L.C.A. - Intime-se o(a)
executado(a), pessoalmente, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor de R$ 2.957,47 (10/2014), que deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo