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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014 - Página 2022

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TJSP 16/10/2014 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1756

2022

cartas precatórias às fls. 479/480 já digitalmente assinadas (as cartas precatórias poderão ser impressas diretamente pelo(a)
Advogado(a) através do site do Tribunal de Justiça, na consulta processual) providenciando o interessado a retirada das Cartas
Precatórias, instruindo-a com as taxas e cópias necessárias, bem como comprovando seu encaminhamento, no prazo de 5 dias.
- ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), ALFREDO PREITE JUNIOR (OAB 331202/SP)
Processo 4022358-83.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ELISABETE CRISTINA DIANA
CAMBUIN - BIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - - Companhia de Crédito Financiamento e Investimento RCI Brasil
- Vistos, Recebo a apelação interposta pela requerida Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil às
fls.332/343 no seu duplo efeito. Intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, observadas as formalidades legais. Int - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), ROGÉRIO CICERO DE
BARROS (OAB 297442/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS (OAB
182694/SP)
Processo 4022393-43.2013.8.26.0405 - Exibição - Provas - TERESA KAWAKAMI SAKIYAMA - DABI ATRLANTE S/A
INDUSTRIAS MEDICO ODONTOLOGICA - Fls. 110/127: Diga a requerente. - ADV: MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB
163461/SP), ELINALDA GONÇALVES PERES (OAB 173749/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP)
Processo 4022780-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Roseli Aparecida
de Pedri - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos, Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução,
facultando às partes a apresentação de memoriais no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA
DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 4023159-96.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Hossein &
Vieira S’Petinhos Ltda - Vistos, Providencie o requerente a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou comprove
seu andamento, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o autor pessoalmente, para no prazo de quarenta e oito horas dar
andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 4023367-80.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Domingos Mesquita de Carvalho - Manifeste-se o exequente sobre o ofício vindo do RENAJUD à fls. 81. - ADV: EVELYN VILA
PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/
SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)

4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CAMPOS FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2014
Processo 1003275-98.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - (X ) outros: manifestar em cinco dias sobre resultados das pesquisas efetuadas às fls. 48/62 - ADV: PAULO DE TARSO
MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1003578-15.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - CLAUDINEI HAUPT - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - “Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a contestação apresentada às
fls. 60/72. Int. “ - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ANDRE DARIO MACEDO SOARES (OAB 302590/
SP)
Processo 1004537-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ANDRE LUIS GOMES DE OLIVEIRA
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Declaro a revelia da Requerida que, citada regularmente,
deixou de comparecer à audiência de conciliação designada e de apresentar defesa. Para o deslinde da questão discutida
nestes autos há necessidade de prova técnica, assim, determino que se oficie o IMESC solicitando designação de dia e hora
para realização de perícia. Defiro os quesitos formulados pelo Autor e faculto-lhe a indicação de Assistente Técnico em cinco
dias. Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), DEYSE DE
FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1007448-68.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS METALURGICAS DE OSASCO E REGIAO CREDMETAL - Providenciar a Requerente a diligência do Oficial de Justiça (2 atos citação e penhora). - ADV: CILENE BATISTA
ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1008320-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS ANTONIO
ALVES BRANDÃO - Defiro a justiça gratuita ao Autor. Anote-se. Indefiro os pedidos formulados em sede de liminar,ausentes que
se encontram os requisitos legais para sua concessão. Cite- se o Requerido com as advertências legais, e intime-o a apresentar
os documentos visados pelo Autor às fls. 27 da inicial. Int. - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), VIVIANE
FERREIRA MIATO (OAB 288067/SP)
Processo 1009193-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ULYSSES MARQUES
SEGUNDO - VISTOS ULYSSES MARQUES SEGUNDO ajuizou “ação revisional de cláusulas de contrato de financiamento
cumulada com pedido de tutela antecipada e repetição de indébito” contra BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO sustentando em síntese, que: firmou com o Requerido contrato para financiamento do veículo que cita,
todavia, a avença possui diversas ilegalidades consistentes na cobrança das tarifas que elenca; cobrança de juros abusivos, e
cumulação de comissão de permanência com outros encargos de mora; houve má-fé do Requerido, uma vez que no contrato
informa cobrar juros remuneratórios mensais de 2,33, todavia, cobra juros de 3,17%. Pede, em sede de tutela antecipada, que
o Requerido exclua ou se abstenha de incluir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, e que seja mantido na posse do
bem, e, a final, pede seja julgada procedente a ação nos termos que explicita, nas letras “B”, “C”, “E”, “H” e “I” do item “dos
pedidos” da inicial. A inicial foi aditada às fls. 21/36. É o relatório, decido. Defiro a justiça gratuita pleiteada pelo Autor. Anotese. Primeiramente, há que se considerar não se tratar, o contrato havido entre as Partes, de um contrato “de” adesão, e sim
constitui ele um contrato “por” adesão, afirmativa esta que se chega não só pelo exame do referido instrumento, onde várias
condições da avença foram preenchidas, como também considerando que dispunha o Autor de inúmeras outras instituições
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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