TJSP 16/10/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1756
2024
(CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1016397-81.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - SUL AMERICA CIA
NACIONAL DE SEGUROS - Apresente a Exeqüente, novamente e no prazo legal, os documentos de fls.27/29 e 31/32,
classificando-os corretamente na pasta correspondente a procuração, tendo em vista que foram inseridos erroneamente na
pasta “documentos”, sob pena de rejeição do processamento eletrônico. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1016407-28.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COLÉGIO PAPA
MIKE LTDA. - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, fundada em crédito decorrente de contrato de
prestação de serviços educacionais, que COLÉGIO PAPA MIKE LTDA move contra TATIANE APARECIDA BATISTA SOARES,
onde o Exequente alega que a Executada deixou de efetuar o pagamento das parcelas que explicita, totalizando um débito
atualizado de R$ 1.545,68. É o relatório, decido. O presente procedimento executivo é fundado em contrato de prestação de
serviços educacionais, que, no entanto, não dispõe da força executiva necessária a embasar a sua admissibilidade. O título
deve revestir-se dos pressupostos de certeza, liquidez e exigibilidade, os quais não estão inseridos no contrato em questão.
A admissibilidade apontada pelo inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil, refere-se aos documentos que assenta
a obrigação unilateral do devedor, e não na hipótese de obrigação bilateral, como é o caso, onde o contratante prejudicado
deve fazer prova de que cumpriu a sua prestação em processo de conhecimento para, após, buscar a via executiva. Diante do
exposto e da inviabilidade de conversão dos procedimentos, porque distintos, INDEFIRO o pedido inicial e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 295, inciso V, c.c. o 267, inciso I e 598, todos do Código de
Processo Civil. Por não ter sido estabelecida a relação processual, deixo de condenar o Exequente em custas processuais e
honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso
de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa, ou da condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário da
justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 1016751-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Nilton Eduardo Savio Adite o Requerente, em dez dias, a petição inicial para atender o disposto no artigo 282, inciso II, do Código de Processo Civil,
informando a sua profissão, sob pena de indeferimento. Após, será apreciado o pedido de justiça gratuita. Int. - ADV: ROGÉRIO
MARTINS ALCALAY (OAB 215075/SP), MARIA CLARA GOMES INFORZATO (OAB 336984/SP)
Processo 1016806-57.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CASA DE CARNES FOX
TABOÃO LTDA. - Apense-se a este a Medida Cautelar, processo nº 1014339-08.2014. Feito isto, torne concluso. Int. - ADV:
DIEGO FERREIRA SAMPAIO GOMES (OAB 286870/SP)
Processo 1016807-42.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - 1)A despeito de
constar na petição inicial o nome do Dr. Felipe Andres Acevedo Ibanez, quem assinou digitalmente referida peça foi a Dra. Maria
Cristina Barchin Denunci. 2)Anote-se no sistema o nome do Advogado indicado na petição inicial, fls.04, item V. 3)Regularize o
Requerente, em dez dias, a sua representação processual, tendo em vista que a sua denominação não consta na procuração
acostada às fls.07/09, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1016817-86.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COLÉGIO PAPA MIKE
LTDA. - Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, fundada em crédito decorrente de contrato de prestação
de serviços educacionais, que COLÉGIO PAPA MIKE LTDA move contra RENATA DOS SANTOS NEVES, onde o Exequente alega
que a Executada deixou de efetuar o pagamento das parcelas que explicita, totalizando um débito atualizado de R$ 2.606,40. É
o relatório, decido. O presente procedimento executivo é fundado em contrato de prestação de serviços educacionais, que, no
entanto, não dispõe da força executiva necessária a embasar a sua admissibilidade. O título deve revestir-se dos pressupostos
de certeza, liquidez e exigibilidade, os quais não estão inseridos no contrato em questão. A admissibilidade apontada pelo
inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil, refere-se aos documentos que assenta a obrigação unilateral do devedor,
e não na hipótese de obrigação bilateral, como é o caso, onde o contratante prejudicado deve fazer prova de que cumpriu a sua
prestação em processo de conhecimento para, após, buscar a via executiva. Diante do exposto e da inviabilidade de conversão
dos procedimentos, porque distintos, INDEFIRO o pedido inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que
faço com fundamento no artigo 295, inciso V, c.c. o 267, inciso I e 598, todos do Código de Processo Civil. Por não ter sido
estabelecida a relação processual, deixo de condenar o Exequente em custas judiciais e honorários advocatícios. Transitada
esta em julgado, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Em caso de apelação, recolher 2% sobre o
valor atualizado da causa, ou da condenação, a título de preparo. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais
custas). - ADV: GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP)
Processo 1017032-62.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Aquarela Brasileira - Regularize o Requerente, em dez dias, a sua representação processual, tendo em vista que o subscritor
da procuração de fls.03 está com o prazo de mandato vencido conforme consta na ata da assembleia acostada às fls.24/25, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1020535-91.2014.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - PERSEU JESUS DA SILVA
- Vistos. Para regularidade deste feito, determino ao Autor que: a)Providencie, novamente e, no prazo legal, o recolhimento
da taxa judiciária, pois, a guia de recolhimento acostada não está preenchida em conformidade com o Provimento nº 33/13 da
Corregedoria Geral da Justiça, pois, no campo “observações” não consta nenhum dos dados exigidos pelo referido Provimento,
tais como nomes das Partes, natureza da ação, Comarca na qual tramita o feito ou fora distribuída ação e número do processo,
quando for conhecido, sob pena de cancelamento da distribuição da ação; b)Traga aos autos as folhas números 14 e 15 da
apólice de seguro juntada,pois, da folha número 13 passa para a 16 e junte cópias legíveis dos extratos juntados às fls. 26,
sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: WALESKA CARIOLA VIANA (OAB 156494/SP), JOSE GUILHERME RAMOS
FERNANDES VIANA (OAB 312636/SP)
Processo 4002755-24.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 405.2014/060348-9 dirigi-me ao endereço, Avenida Marechal João Batista Mascarenhas de Moraes, nº. 1562, e lá
estando, deixei de proceder a apreensão do veiculo descrito na inicial em virtude do financiado não mais residir no local, tendo
ele mudado ha um ano, para local que dona Roseli, atual moradora alegou desconhecer. O referido é verdade e dou fé. Osasco,
06 de outubro de 2014. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 4002755-24.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Manifeste-se o Requerente, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 4005671-31.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Edenilson rossato - Esclareça o Autor
se tem prova a produzir em audiência. Int. - ADV: NANCI RODRIGUES FOGAÇA (OAB 213020/SP), PRISCILA FELISBERTO
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