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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014 - Página 1330

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TJSP 17/10/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1757

1330

vista a data da audiência e a fixação dos alimentos provisórios, determino que o mandado seja cumprido em 15 dias. 5- Autorizo
cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: EMANUEL VITORIO LOPES ANJO (OAB
133089/SP)
Processo 0006369-18.2014.8.26.0358 - Notificação - Compra e Venda - Priscilla Aparecida de Oliveira Marquezini - Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue
anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que decorrido o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil),
os autos serão entregues à parte autora. Decorrido o prazo legal, tornem conclusos para determinar a entrega dos autos,
independentemente de traslado. Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do art. 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: BRUNO
BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 209839/SP)
Processo 0006410-82.2014.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.G.M. - Vistos. 1- Concedo à
parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2- Cite-se e intimem-se para audiência de tentativa de
conciliação designo para o dia 12 de NOVEMBRO de 2014, às 11:00 horas, a se realizar no Setor de Conciliação desta comarca,
CEJUSC, sito à Rua Nove de Julho, 1030 (prédio da UNIESP - antiga Faimi - nos fundos) Bairro São José - Mirassol-SP, CEP
15.130-000, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação),
importando a ausência da autora em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no
mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada
em audiência, através de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores
deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento). 3- À mingua de maiores informações, fixo os
alimentos provisórios ao menor em 1/3 (um terço) do salário mínimo, que serão devidos, mensalmente, à partir da citação. 4Tendo em vista a data da audiência e a fixação dos alimentos provisórios, determino que o mandado seja cumprido em 15 dias.
5- Autorizo cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS STUCCHI (OAB
258163/SP)
Processo 0006471-40.2014.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Laurice Alberto Miotto Dorti Vistos. 1- Concedo à parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2- Antecipo a perícia, a fim de que, na audiência
o processo já contenha todos os elementos probatórios possibilitando melhor ouvida de testemunha e prolação de sentença.
Para tanto, nomeio o Dr. Dr. Jorge Adas Dib e, para proceder ao estudo social, nomeio a Sra. Ruth Maria Vendramini Camargo
Maluhy, cujos honorários serão fixados conforme Resolução nº 541 de 18/01/2007 do Conselho da Justiça Federal. 3- Defiro
os quesitos apresentados pelas partes, bem como o assistente técnico indicado pelo réu, devendo a Serventia providenciar a
juntada aos autos dos quesitos do réu. 4- Cite-se, advertindo-se do disposto no artigo 319 do CPC, bem como de que eventual
contestação deverá ser oferecida em audiência. 5- Tão logo seja citado o réu, intime-se o perito a designar local e data para o
exame e após, a assistente social para início dos trabalhos. Int. - ADV: JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/SP)
Processo 0006493-98.2014.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.D.U.S. - Vistos. 1- Concedo à
parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2- Cite-se e intimem-se para audiência de tentativa de
conciliação designo para o dia 12 de NOVEMBRO de 2014, às 10:00 horas, a se realizar no Setor de Conciliação desta comarca,
CEJUSC, sito à Rua Nove de Julho, 1030 (prédio da UNIESP - antiga Faimi - nos fundos) Bairro São José - Mirassol-SP, CEP
15.130-000, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação),
importando a ausência da autora em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no
mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada
em audiência, através de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores
deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento). 3- À mingua de maiores informações, fixo os
alimentos provisórios ao menor em ½ (meio) salário mínimo, que serão devidos, mensalmente, à partir da citação. 4- Tendo em
vista a data da audiência e a fixação dos alimentos provisórios, determino que o mandado seja cumprido em 15 dias. 5- Autorizo
cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB
61170/SP)
Processo 0006541-57.2014.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.S.M.M. - Vistos. 1- Concedo à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se. 2- Para audiência de tentativa de conciliação designo para o dia 13 de
NOVEMBRO de 2014, às 11:00 horas, a se realizar no Setor de Conciliação desta comarca, CEJUSC, sito à Rua Nove de
Julho, 1030 (prédio da UNIESP - antiga Faimi - nos fundos) Bairro São José - Mirassol-SP, CEP 15.130-000, devendo constar
expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá
ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência do autor em
extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no mandado que não obtida a conciliação,
e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada em audiência, através de advogado, caso
em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações (inclusive designação de audiência
de instrução e julgamento). 3- Cite-se a(o) ré(u), advertindo-a(o) do disposto no art. 319 do CPC, bem como de que eventual
contestação deverá ser entregue na audiência supra. 4- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do
CPC. Int. - ADV: NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP)
Processo 0006584-72.2006.8.26.0358 (358.01.2006.006584) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander Sa Transportadora Miralar Ltda e outros - REPUBLICAÇÃO: Promova a parte interessada no desarquivamento, o recolhimento
da respectiva taxa, sob pena de arquivamento das petições protocolizadas. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/
SP), RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB 169297/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB
285791/SP)
Processo 0006605-67.2014.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.L.S. - A.L.S. - MANIFESTE-SE
O AUTOR, COM MÁXIMA URGÊNCIA, SOBRE A CERTIDÃO A SEGUIR TRANSCRITA: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 358.2014/011893-0 dirigi-me ao endereço
indicado, onde então DEIXEI DE CITAR E INTIMAR ACÁCIO LUIS DOS SANTOS, por não localizá-lo. No local reside atualmente
o Sr. Jorge, há cerca de dois anos, sendo que não conhece o intimando nem seu atual paradeiro. O referido é verdade e dou fé.
Mirassol, 13 de outubro de 2014. - ADV: ALEXANDRE DANIEL DE SIQUEIRA (OAB 123146/SP)
Processo 0006653-26.2014.8.26.0358 - Alimentos - Provisionais - Fixação - A.S.R. - Vistos. 1- Concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2- Proceda a serventia à regularização do cadastro da Distribuição, diante
da ausência de cadastro do pólo passivo regularmente indicado na inicial. 3- Cite-se e intimem-se para audiência de tentativa de
conciliação designo para o dia 06 de NOVEMBRO de 2014, às 09:10 horas, a se realizar no Setor de Conciliação desta comarca,
CEJUSC, sito à Rua Nove de Julho, 1030 (prédio da UNIESP - antiga Faimi - nos fundos) Bairro São José - Mirassol-SP, CEP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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