TJSP 17/10/2014 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1757
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15.130-000, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação),
importando a ausência da autora em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no
mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada
em audiência, através de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores
deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento). 4- À mingua de maiores informações, fixo os
alimentos provisórios ao menor em 1/3 (um terço) do salário mínimo, que serão devidos, mensalmente, à partir da citação. 5Tendo em vista a data da audiência e a fixação dos alimentos provisórios, determino que o mandado seja cumprido em 15 dias.
6- Autorizo cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ FERNANDES
NETO (OAB 323132/SP)
Processo 0006718-21.2014.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.C.M. - Vistos. 1- Concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2- Cite-se e intimem-se para audiência de tentativa de conciliação
designo para o dia 19 de NOVEMBRO de 2014, às 11:00 horas, a se realizar no Setor de Conciliação desta comarca, CEJUSC,
sito à Rua Nove de Julho, 1030 (prédio da UNIESP - antiga Faimi - nos fundos) Bairro São José - Mirassol-SP, CEP 15.130-000,
devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados
(que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a
ausência da autora em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no mandado que
não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada em audiência,
através de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações (inclusive
designação de audiência de instrução e julgamento). 3- À mingua de maiores informações, fixo os alimentos provisórios ao
menor em ½ (meio) salário mínimo, que serão devidos, mensalmente, à partir da citação. 4- Tendo em vista a data da audiência
e a fixação dos alimentos provisórios, determino que o mandado seja cumprido em 15 dias. 5- Autorizo cumprimento do mandado
nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MIGUEL GARCIA (OAB 103575/SP)
Processo 0006767-62.2014.8.26.0358 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Jose Luiz Freire de Amorim - Vistos.
1- Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se. 2- Processe-se nos termos do artigo 128 da
Lei nº 8.213/91. 3- Trata-se de ação de benefício previdenciário sob o rito sumário. 4- Patente a necessidade da produção de
prova em audiência, mesmo porque, como de praxe, o instituto réu não formaliza acordos em casos que tais. 5- Assim sendo, e
para evitar designação de audiência prévia de conciliação desnecessariamente, designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 10 de FEVEREIRO de 2015, às 14:00 horas, (art. 278, § 2º do CPC, com redação da Lei
nº 9.245/95), intimando-se as partes e testemunhas, inclusive do disposto no art. 343 do CPC e cominações legais da falta
injustificada. 6- Cite-se, advertindo-se do disposto no artigo 319 do CPC, bem como de que eventual contestação deverá ser
oferecida em audiência. 7- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: JOSÉ DAVID
SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 0006820-43.2014.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.R.T. - Vistos. 1- Concedo à
parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2- Cite-se e intimem-se para audiência de tentativa de
conciliação designo para o dia 06 de NOVEMBRO de 2014, às 11:00 horas, a se realizar no Setor de Conciliação desta comarca,
CEJUSC, sito à Rua Nove de Julho, 1030 (prédio da UNIESP - antiga Faimi - nos fundos) Bairro São José - Mirassol-SP, CEP
15.130-000, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação),
importando a ausência da autora em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no
mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada
em audiência, através de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores
deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento). 3- Autorizo cumprimento do mandado nos termos
do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 0006963-32.2014.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.S. - Vistos. 1- Concedo à
parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2- Cite-se e intimem-se para audiência de tentativa de
conciliação designo para o dia 27 de NOVEMBRO de 2014, às 10:00 horas, a se realizar no Setor de Conciliação desta comarca,
CEJUSC, sito à Rua Nove de Julho, 1030 (prédio da UNIESP - antiga Faimi - nos fundos) Bairro São José - Mirassol-SP, CEP
15.130-000, devendo constar expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de
seus advogados (que lhes poderá ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação),
importando a ausência da autora em extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no
mandado que não obtida a conciliação, e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada
em audiência, através de advogado, caso em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores
deliberações (inclusive designação de audiência de instrução e julgamento). 3- À mingua de maiores informações, fixo os
alimentos provisórios ao menor em ½ (meio) salário mínimo, que serão devidos, mensalmente, à partir da citação. 4- Tendo em
vista a data da audiência e a fixação dos alimentos provisórios, determino que o mandado seja cumprido em 15 dias. 5- Expeçase ofício à empregadora mencionada na inicial para que informe a remuneração auferida pelo réu, nos últimos seis meses, bem
como para que proceda ao desconto dos alimentos, depositando-o na conta informada às fls 8. 6- Autorizo cumprimento do
mandado nos termos do artigo 172, § 2º do CPC. Intime-se. - ADV: JOANA DARC MACHADO MARGARIDO (OAB 109217/SP)
Processo 0006983-23.2014.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - O.A.M.O. - Vistos. 1- Concedo à parte autora os
benefícios da justiça gratuita. Anote-se e tarje-se. 2- Para audiência de tentativa de conciliação designo para o dia 20 de
NOVEMBRO de 2014, às 09:10 horas, a se realizar no Setor de Conciliação desta comarca, CEJUSC, sito à Rua Nove de
Julho, 1030 (prédio da UNIESP - antiga Faimi - nos fundos) Bairro São José - Mirassol-SP, CEP 15.130-000, devendo constar
expressamente do mandado/carta que as partes compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados (que lhes poderá
ser nomeado gratuitamente, se procurar a Casa do Advogado imediatamente após a citação), importando a ausência do autor em
extinção e arquivamento do processo e a do réu em confissão e revelia. Consigne-se no mandado que não obtida a conciliação,
e não sendo caso de revelia ou arquivamento, a contestação deverá ser apresentada em audiência, através de advogado, caso
em que tudo será consignado no termo e encaminhado ao Juízo para ulteriores deliberações (inclusive designação de audiência
de instrução e julgamento). 3- Cite-se a(o) ré(u), advertindo-a(o) do disposto no art. 319 do CPC, bem como de que eventual
contestação deverá ser entregue na audiência supra. 4- Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 172, § 2º do
CPC. Int. - ADV: MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP)
Processo 0007021-35.2014.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.O.B. - Vistos. 1- Concedo à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Cite-se, intimando-se as partes para a audiência de conciliação que ora
designo para o dia 20 de NOVEMBRO de 2014, às 10:00 horas, a se realizar no Setor de Conciliação desta comarca, CEJUSC,
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