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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 - Página 2010

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TJSP 21/10/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1759

2010

Processo 1017679-57.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.S. - M.O.S. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Fls.23 - Recebo como aditamento à petição inicial. Anote-se. Designo audiência prévia de conciliação para
o dia 01 de dezembro de 2014, às 14:50 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se o requerido para os
atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação iniciará após a audiência, caso
infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. Arbitro os alimentos provisórios mensais devidos pelo requerido à(ao)(s) filha(o)
(s) menor(es) do casal em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, devidos desde a citação, para a hipótese de atividade
laboral sem vínculo empregatício ou desemprego por parte do genitor do(s) menor(es) e em 25% (vinte e cinco por cento) sobre
os rendimentos líquidos do requerido (brutos - abatidos os descontos com previdência oficial e imposto de renda), inclusive
sobre férias, 13º salário, horas extras, abonos, gratificações, adicionais e verbas rescisórias, excetuando-se o FGTS, para
a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Oficie-se para descontos, se o caso. O documento expedido pelo
cumprimento desta decisão será disponibilizado pelo sistema SAJ para o seu devido encaminhamento pela parte interessada.
O(A) procurador(a) do(a) autor(a)(s) deverá providenciar o comparecimento do(a) seu(s) constituinte(s), na pessoa de sua
representante legal, na audiência. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1018853-04.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F.C.O.V. - Fls. 25. Acolho a manifestação do
Ministério Público e determino que a Serventia providencie as anotações de praxe e de estilo para que conste o correto nome
do requerido. Aguarde-se a citação e designação da perícia pelo IMESC, pelo prazo de 40 (quarenta) dias. Intime-se. - ADV:
MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 1020847-67.2014.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.L.B.S. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita à autora. Indefiro o pedido de tutela antecipada quanto às visitas da avó paterna ao neto Lucas
pelas razões trazidas pelos Ministério Público e que restaram comprovadas nos autos, quais sejam, de que a guarda do menor
foi deferida recentemente à mãe por alegada tentativa de homicídio que esta sofreu do pai do menor e que se encontra foragido,
com prisão preventiva decretada. A autora pleiteia as visitas de forma ampla, em finais de semana alternados e nas férias
escolares, ou seja, é preciso cautela, neste momento, acerca do contato do menor com a família paterna ante os fatos graves
narrados, sendo necessário maior aprofundamento com o contraditório. Cite-se a requerida, por mandado, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: JOSE MANOEL DE MACEDO
JUNIOR (OAB 115484/SP)
Processo 1020949-89.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.V.S.C. - Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao autor. O autor deverá emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para: a) incluir no polo passivo
da ação a genitora do menor, tendo em vista que pretende modificar visitas estabelecidas em ação em que a mesma estava no
polo passivo; b) esclarecer quem exercer a guarda do menor, pois na ação de regulamentação de visitas também constou no
polo passivo a avó materna Maria Verônica Dias Carvalho; c) esclarecer se a avó materna vive com o avô paterno do menor,
para inclusão no polo passivo como requerido pelo Ministério Público ou se Rivaldo de Tal é o atual companheiro da avó materna
e se também exerce a guarda do menor. Intime-se. - ADV: FABIANA ANTUNES DE ARAUJO (OAB 301853/SP)
Processo 1021027-83.2014.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - E.G.M. - Nomeio a requerente Emília Guimarães
Machado para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Nelson Machado ocorrido aos 19 de setembro
de 2014, conforme certidão de óbito de fls. 06. Providencie a inventariante, no prazo de 40 (quarenta) dias: Encarte aos autos
das primeiras declarações em obediência aos termos do artigo 993 do Código de Processo Civil e esboço de partilha nos termos
do artigo 1025 do mesmo Diploma legal. Junte aos autos a certidão negativa fiscal Federal em nome do autor da herança e
negativa (s) fiscal (ais) municipal (ais) do (s) imóvel (eis) inventariado (s) e demais titulos porventura existentes. Para apreciar
o pedido de Assistência judiciária deverá inventariante e herdeiros apresentarem documentos hábeis que comprovem a alegada
hipossuficiência. Cadastre-se a Procuradora da Fazenda Estadual para futuras intimações. Nada sendo requerido no prazo
estipulado, remetam-se os autos ao arquivo onde permanecerá aguardando manifestação da parte interessada. Intime-se. ADV: LUIS MANUEL BITTENCOURT DE GOUVEIA (OAB 256739/SP)
Processo 1021068-50.2014.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - ELZA MARIA DE SOUZA MORAES
- MONICA SOUZA DE MORAES SANTOS e outros - Nomeio a requerente Elza Maria de Souza Moraes para o cargo de
inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Irineu Santos de Moraes ocorrido aos 03 de agosto de 2014, conforme
certidão de óbito de fls. 15. Para apreciar o pedido da gratuidade judiciária, deverão os requerentes provar através de
documentos hábeis a alegada hipossuficiência. Providencie a inventariante o recolhimento ou reconhecimento de isenção do
ITCMD juntando aos autos o protocolo junto ao Fisco. Providencie a serventia o cadastro da Procuradora da Fazenda Estadual
para futuras intimações. Intime-se. - ADV: DANIEL ANDRÉ PAGAN RIBEIRO (OAB 266926/SP)
Processo 4001209-31.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.B.Q. - M.R.S. - Providencie
a Serventia a retificação do cadastro para constar como autores os menores JEFFERSON BRENO QUEIROZ DOS SANTOS
e JENIFFER CLARICE QUEIROZ DOS SANTOS, representados por sua genitora Helen Carla Bezerra de Queiroz. Presentes
as condições da ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova oral e designo
audiência de instrução e julgamento para o 23/02/2015 às 15:00h. Intime-se a representante legal dos autores, pelo correio,
para comparecimento. Expeça-se carta precatória para depoimento pessoal do requerido e oitiva das testemunhas arroladas
às fls. 25. Rol de testemunhas pelos autores no prazo de 15 (quinze) dias. O ponto controvertido na presente ação é o valor da
pensão alimentícia aos autores. Intime-se. - ADV: BRUNA RIGO LEOPOLDI RIBEIRO NUNES (OAB 224531/SP), KLESCIUS
BARTKEISCIUS (OAB 230365/SP), ANTONIO MARCUS XAVIER DA SILVA (OAB 26609/BA)
Processo 4002043-34.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.M.M. - Sentença - Genérica ADV: JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 4002616-72.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.R.O. - F.O.
- O procurador do exequente deverá promover encaminhamento da petição de 29/08/2014 como “petição intermediária” para
juntada nos autos do processo 4002616-72.2013 e não como incidente (dependente) como realizado. Após o atendimento ao
item acima, deverá a Serventia promover o necessário para a exclusão/cancelamento do incidente em apenso, inclusive, perante
o Distribuidor. Ao final, intime-se o executado, por via postal, para que no prazo de 03 (três) dias, comprove o cumprimento do
acordo homologado nestes autos, sob pena de imediato decreto prisional. Int. Cumpra-se. - ADV: PAULA CRISTINA FERNANDES
(OAB 154947/SP), ELIO GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 4003130-25.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - C.F.A. - A.F.L.B. - Requisitese ao CAEX visando a obter o endereço da requerida Adriana. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV: MARIA CLARA
PALETTA LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 4003130-25.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - C.F.A. - Considerando que já
houve diligências nos endereços indicados pelo CAEX às fls.34/35, conforme se observa às fls.24/25 e se tratando a presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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