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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014 - Página 2593

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TJSP 21/10/2014 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1759

2593

DECIDO. A autora alega haver recebido notificação para pagamento do débito apurado nas Certidões da Dívida Ativa nºs 80
6 14078540, no valor de R$ 11.413,01 e 80 7 14017306, no valor de R$ 2.256,41, sob pena de protesto, levado a cabo pela
requerida, Fazenda Pública Federal. Ocorre que, segundo disciplina o artigo 109, I, da Constituição Federal, é competente a
Justiça Federal para as causas em que forem partes a União, Autarquia ou Empresa Pública Federal Logo, a competência para
processar e julgar a presente medida cautelar, bem como ação principal que deverá ser interposta no prazo de 30 dias, é da
Justiça Federal. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos a uma das Varas
Federais da Seção Judiciária de Sorocaba. Intime-se. Porto Feliz, 16 de outubro de 2014. - ADV: BEATRIZ ALVES FRANCO
(OAB 216013/SP)
Processo 0005009-97.2014.8.26.0471 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Neide Aparecida dos Santos - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Poderá o autor entregar o bem apreendido
a quem indicar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. ENTRAR EM CONTATO COM A CENTRAL PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 3000248-06.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Joaquim Lopes da
Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Necessária a realização de perícia médica no autor, a fim de se constatar se
há necessidade de assistência de terceiro. Para o desfecho, nomeio o Dr. UBIRAJARA APARECIDO TEIXEIRA, que deverá ser
intimado da nomeação, bem como para designar data, hora e local para a realização da referida perícia. Notifique-se. Int. - ADV:
WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 3001037-05.2013.8.26.0471 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - EDNA JOSEFINA CORAIO - JOAO
CORAIO - Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se a sentença. Int. Certidão de honorários disponível para impressão. ADV: IVANI DE ALMEIDA (OAB 141443/SP)
Processo 3001966-38.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.C. - D.A. - Ciência
designação avaliação psicológica no dia 27/11/14, às 13:00hs., no Setor Técnico deste Fórum. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES
DE MORAES (OAB 294511/SP), JOSÉ ZABICKI (OAB 153534/SP), ARI MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP)
Processo 3002956-29.2013.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.H.M.C.
- J.V.M.C.J. - Considerando a petição do executado hoje apresentada, com a concordância expressa da representante da
exequente e instruída com recibo de quitação da pensão alimentícia, REVOGO a prisão civil. Expeça-se alvará de soltura.
Após, manifestem-se nos autos o Patrono da exequente e o Ministério Público e voltem conclusos para extinção da execução.
Regularizar representação. - ADV: ARI MANCIO DE CAMARGO (OAB 48466/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB
231516/SP)
Processo 3002994-41.2013.8.26.0471 - Inventário - Inventário e Partilha - VIVIANE GUTIERRES CORREA - Antes de apreciar
o pedido de expedição de alvará para alienação dos veículos indicados na inicial, considerando a apresentação das primeiras
declarações, deverá a inventariante apresentar o lançamento do ITCMD, já que, neste momento, sequer é possível saber o
montante do imposto devido. No mais, estabelece o art. 1.836 que, na falta de descendentes, são chamados à sucessão os
ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. Assim, cite-se a herdeira ELSA PRANDO MENEGON, no endereço
declinado a fls. 45, para, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo de 10 (dez) dias, a fluir da
citação, sob pena de aceitação das primeiras declarações apresentadas a fls. 44/48, cuja cópia segue anexa. O mandado
se expedirá conforme o artigo 225, § único, CPC, devendo o autor providenciar cópia de sua inicial para tantas contrafés
quantos sejam os réus. Caso venha a ser necessária alguma diligência de que trata o PROVIMENTO CSM 1.864/2011,observe
o Advogado a necessidade de recolhimento prévio das custas, sob pena de indeferimento.Caso seja deferido algum ofício,
deve o Advogado baixá-lo no próprio SAJ, não devendo vir ao Fórum para buscá-lo. Para a prestação de melhor atendimento
ao Advogado,convém que informe em suas petições endereço de correspondência eletrônica (“e-mail”). Servirá o presente,
por cópia digitada, como ALVARÁ e MANDADO DE CITAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA (OAB 31446/SP), LETICIA SAMPAIO (OAB 334222/SP)
Processo 3003216-09.2013.8.26.0471 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ELIZABETH DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Ciência do ofício 5109/14 da APS ADJ de fls.159/160. - ADV: THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB
213742/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PANSERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IVAN ANTONELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2014
Processo 0000015-60.2013.8.26.0471 (047.12.0130.000015) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Charles Felix Camillo - Não verifico a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do
agente. Outrossim, o fato narrado constitui crime em tese e não há causa de extinção da punibilidade. Não é, portanto, caso
de absolvição sumária. Assim, com fundamento no artigo 399 do CPP, mantenho o recebimento da denúncia. Aguarde-se a
audiência de instrução e julgamento já designada, procedendo-se às intimações e requisições necessárias e expedindo-se as
precatórias e rogatórias com prazo de 30 dias para cumprimento. Intimem-se.(Audiencia designada para o dia 22 de outubro de
2014 às 15:45 horas) - ADV: JOSÉ MARIA DA COSTA (OAB 204519/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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