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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014 - Página 2016

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TJSP 23/10/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1761

2016

ADV: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA (OAB 186286/SP)
Processo 1020053-46.2014.8.26.0405 - Protesto - Liminar - M.N.M. Alimentação Comércio e Serviços Ltda. - A carta
precatória expedida está à disposição no SAJ, e deverá ser reproduzida com assinatura digital em três vias, para encaminhamento
pelo próprio interessado (devidamente instruída com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem) comprovando
posteriormente em juízo. - ADV: RENATA MAIA PEREIRA DE LIMA (OAB 186286/SP)
Processo 1021273-79.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLOGICO DE
OSASCO - FITO - Vistos. 1- Defiro a isenção requerida, observando que a mesma não abrange o recolhimento das custas
referentes à outorga de mandato, bem como das diligências de Oficial de Justiça. Providencie a regularização, no prazo de 05
(cinco) dias. Anote-se. 2 Após, com base no artigo 1.102b do Código de Processo Civil, defiro de plano a expedição do mandado
de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, fixados honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito,
montante razoável para o caso, desde que atendidas as irregularidades 3 Cite(m)se, pois, anotando-se que, se o mandado for
cumprido, a parte ré ficará isenta de custas e honorários (art. 1.102c, parágrafo 1º do CPC). 4 Se não ocorrer o pagamento ou
não forem opostos embargos, no prazo acima, ou se opostos, forem estes rejeitados, ficará constituído de pleno direito o título
executivo judicial, para prosseguimento, nos termos do artigo 1.102c e seu parágrafo 3º do Código de Processo Civil. 5 - Intimese Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP),
REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)
Processo 1021281-56.2014.8.26.0405 - Mandado de Segurança - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Edvaldo José
Antonio Fernandes - Vistos. Ante a certidão de página 28, remetam-se os autos ao distribuidor local a fim de que estes autos
sejam redistribuídos a uma das Varas da Fazenda da Comarca de São Paulo/SP. Intime-se. - ADV: MADALENA BATISTA SALES
(OAB 259623/SP)
Processo 1021306-69.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - DENISE APARECIDA
FARIA GARCIA BENTO e outros - Vistos. Verifica-se que GILBERTO VIEIRA WANDERLEY e MARIA JOSÉ DOS ANJOS são
servidores cuja posse é posterior à data da entrada em vigor da Lei 8.880/94 de 27/05/1994. Assim, em relação a eles, a inicial
é inepta, pois da descrição dos fatos não decorre logicamente o pedido. Ante os exposto, INDEFIRO a inicial com relação às
pessoas supras mencionadas e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 295, parágrafo único, inciso II, combinado
com o artigo 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, prosseguindo-se o feito com relação aos demais autores. Citemse o réu MUNICÍPIO DE OSASCO, advertindo-se do prazo legal para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade. Anote-se.
A concessão da justiça gratuita não é extensiva ao advogado, razão pela qual a taxa referente à Carteira dos advogados deverá
ser recolhida. Intime-se. - ADV: WANESSA VERNEQUE PAES (OAB 210113/SP)

Petições Retidas
JUSTIÇA GRATUITA
JUSTIÇA PÚBLICA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO X - SUBSEÇÃO 1
FÓRUM DA COMARCA DE OSASCO
Petições retidas na Administração Geral - Seção de Protocolo do Fórum da Comarca de Osasco, à Av. das Flores, nº 703
- Jd. das Flores - Osasco, sala 42, 1º andar, aguardando providências das partes ou de patronos de acordo com o provimento
XLIV de 31 de outubro de 1969, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Protocolo 100.FOCO.14.00083684-5 081014 1341 03
CERÂMICA INDL. DE OSASCO LTDA. X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO
DR. ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA - OAB 61.726

OSWALDO CRUZ
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE OSVALDO CRUZ EM 21/10/2014
PROCESSO :0006585-26.2014.8.26.0407
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Sergio Augusto Escarcelli
ADVOGADO : 206229/SP - Dirceu Miranda Junior
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0006586-11.2014.8.26.0407
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Sergio Augusto Escarcelli
ADVOGADO : 206229/SP - Dirceu Miranda Junior
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE

:0006588-78.2014.8.26.0407
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
: ALTINO SALUSTIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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