TJSP 24/10/2014 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
1570
Nogueira, 09 de setembro de 2014. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0700279-04.2011.8.26.0666 - Monitória - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - JOSEMAR SILVA DOS REIS Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0700400-95.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Sia Card Administradora de Cartão
Ltda - PEDRO MANOEL FREITAS - O exequente deverá recolher as custas para intimação. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE
PEREIRA (OAB 293562/SP)
Processo 0701243-60.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - FABIANO SALATI - “Recolham-se as taxas necessárias para requisição do INFOJUD”. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO
(OAB 71140/SP)
Processo 0701243-60.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - FABIANO SALATI - Recolham-se as taxas necessárias para requisição do INFOJUD. - ADV: CICERO NOBRE CASTELLO
(OAB 71140/SP)
Processo 0702129-59.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - WEVERTON FERNANDES NOGUEIRA - Tendo em vista a disponibilização pela Receita Federal de sistema informatizado
de acesso à banco de dados, denominado INFOJUD, bem como a Portaria nº 8610/2012 da Presidência do e. TJSP, determino
a pesquisa do endereço do executado, por meio do respectivo sistema. Juntada a resposta, intime-se a exequente para a
devida manifestação. O requerente deverá depositar a taxa para pesquisa no respectivo sistema. Após, conclusos. Intime-se ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1000242-93.2014.8.26.0666 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução NELSON GONÇALVES DE ALMEIDA - Agrosema Comércio de Cereais e Insulmos Agrícolas Ltda. - Recolha o Embargante as
custas judiciais conforme sentença às fls. 66/67. - ADV: FRANCISCO PASSOS DA CRUZ (OAB 60598/SP)
Processo 1000309-58.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - JOSE EDUARDO DE LIMA - O REQUERENTE DEVERÁ ENCAMINHAR O OFÍCIO AO DETRAN
APÓS ASSINADO. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1000880-63.2013.8.26.0666 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Holambra Substratos
Industria e Comercio de Cascas Decorativas Ltda - Banco do Intermedium S/A - Vistos. Recebo os presentes embargos, posto
que tempestivos, sem efeito suspensivo (art. 739-A do CPC), pois não se vislumbra, em uma primeira leitura, verossimilhança
nas alegações do embargente ou manifesta possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação, até mesmo porque não
há impedimento legal a que as instituições financeiras promovam a capitalização dos juros cobrados nos empréstimos que
concedem, pois a elas não se aplicam os ditames da Lei de Usura, que veda tal capitalização, como pacificado pelo E. STF
em sua Súmula 596. Além disso, pelo menos desde 26/8/2000, há lei em vigor expressamente prevendo a possibilidade de
capitalização de juros pelas instituições financeiras, a MP 1963, editada naquela data, atualmente com o número 2170-36,
com última reedição em 23/8/2001, cujo art. 5.º, de vigência perenizada pelo disposto no art. 2º da EC nº 32, de 12/9/2001,
assim dispõe: “Art. 5.º. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a
capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.” A capitalização, todavia, deve ser expressamente pactuada entre as
partes, sob pena de ofensa aos mais comezinhos princípios do direito contratual e do Código de Defesa do Consumidor. Veja-se,
a propósito: “PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO REGIMENTAL - CONTRATO BANCÁRIO - ABERTURA DE
CRÉDITO EM CONTA CORRENTE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - INCIDÊNCIA
- SÚMULAS N. 05 E 07 DO STJ - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS REMUNERATÓRIOS,
JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL - INACUMULATIVIDADE - SÚMULAS 30, 294 E 296/STJ - DESPROVIMENTO.
1 - Esta Corte já firmou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições financeiras, posteriormente à edição
da MP 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é possível a incidência de capitalização mensal dos juros, desde que expressamente
pactuada. Portanto, para sua cobrança, é necessário estar evidenciado que o contrato fora firmado após 31/3/2000 e que o
referido encargo tenha sido expressamente pactuado. 2 (...). 3 (...). 4 (...)”. (AgRg no REsp 883.303/RS, Rel. Ministro JORGE
SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 12.12.2006, DJ 26.02.2007 p. 613). O grifo não consta no original. Na espécie,
restou demonstrada a previsão legal específica, a autorizar a capitalização. Intime-se o exeqüente para, no prazo de 15 dias,
apresentar resposta. Certifique-se a existência destes embargos na execução. Anote-se os dados do patrono da embargada
neste autos. Sem prejuízo, tratando-se de autos digitais, não há prejuízo que estes embargos tramitem apensados à execução,
o que facilita a consulta e não impede a movimentação independente deles. Assim, apense-se estes autos à execução. Int ADV: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), ANA LUISA CASTRO PONTES GOMES DE BRITO (OAB 310282/SP), JOAO
EDUARDO VICENTE (OAB 112995/SP)
Processo 1001186-95.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clarice
Maria dos Santos Soares - AVON COSMETICOS LTDA - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do A.R. negativo às fls.
48. - ADV: FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 1001876-61.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - eliana cristina souza campos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo,
com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Cobre-se o mandado expedido, independente de
cumprimento. Oportunamente, transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos
advogados dativos em 70% da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. P. R. I. C. Artur Nogueira,22 de outubro de
2014. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1002043-44.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - União Central Brasileira da Igreja
Adventista do Sétimo Dia - Rodrigo Rigotto Pizetta - Manifeste-se o requerente sobre a devolução do A.R. negativo às fls. 62. ADV: ANDRÉA FABIANA CAPUCHINHO FERRAZ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0668/2014
Processo 0001641-82.2011.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.N.O. - A.F.S. - Ao autor para comparecer em
cartório para lavrar termo de guarda definitiva. Certidões de honorários expedidas devendo o encaminhamento ficar a cargo do
autor. - ADV: DEBORA ARRIVABENE (OAB 164755/SP), MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º