TJSP 24/10/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1762
2018
pela Lei 11.232/05). Para o caso de ausência de pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze dias) acima estabelecido, ficam
arbitrados honorários ao patrono do credor em 10% do valor da dívida. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se mandado
de penhora e avaliação, intimando-se o executado imediatamente, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente destes atos, e de que poderá oferecer impugnação em 15 (quinze) dias,
contados da juntada do mandado nos autos. Caso a devedora efetue o pagamento da dívida, intime-se o credor a se manifestar
em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se. - ADV: ABDO
KARIM MAHAMUD BARACAT NETTO (OAB 303680/SP), DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 0010453-16.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA ALTA NOROESTE DE SÃO PAULO - SICREDI DA ALTA NOROESTE SP - STHEFANY
DA SILVA SANCHES - Vistos. Providencie o Exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Cite-se para
pagamento da dívida em 03(três) dias, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente requerida pelo exeqüente
na inicial, com fixação dos honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a
obrigação no referido prazo. Constem do mandado, a ser expedido em três vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo
de embargos, que é de 15(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de
seguro o juízo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 159318/SP), RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP)
Processo 0013569-69.2010.8.26.0438/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vitoria
Olinda Tuzzi - Instituto Nacional da Seguridade Social Inss - Vistos. Ante o pagamento, julgo extinta a presente Execução de
Sucumbência, com amparo no artigo 794 I, do Código de Processo Civil. Não vislumbro interesse recursal. Publicada esta,
certifique-se, imediatamente o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás e arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações
de praxe. Pric. - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), GUSTAVO
ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP), SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR (OAB 190335/SP)
Processo 3001431-14.2013.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Nelson Venâncio da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Laudo Médico
Pericial de fls. 68/75 As provas nos autos são suficientes para o julgamento do feito no presente estado da lide. Dou, portanto,
por encerrada a instrução. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls. 29, nos termos do provimento
CG nº 42/2013 e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Sem prejuízo, providencie a Procuradora Federal
Andrea Terlizzi Silveira a assinatura da petição de fls. 81. Intime-se. - ADV: GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI (OAB 152555/
SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0659/2014
Processo 0000078-53.2014.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.S.R.P. - W.S.R.P. - V.R.P. - Vistos. Manifeste-se o patrono dos exequentes em termos de prosseguimento, indicando o atual endereço
do requerido. No silêncio, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão até o decurso de seu prazo de validade. Intime-se.
- ADV: RODOLFO MENDES RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 266081/SP), ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/
SP)
Processo 0001678-46.2013.8.26.0438 (043.82.0130.001678) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Rodrigo Prieto Ramos Transportes Me - Vistos. Arquivem-se os autos, com as anotações e
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA SIMEONE RAPHAEL (OAB 276399/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB
167647/SP)
Processo 0002331-14.2014.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Hugo
Barbosa de Carvalho - Banco do Brasil S/A - Vistos. Antes de determinar o levantamento do valor depositado, aguarde-se
o julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos da impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDES JOSÉ RODRIGUES (OAB 206433/SP)
Processo 0002794-24.2012.8.26.0438 (438.01.2012.002794) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Denise
Angelica Toffani de Castro - Banco Itaucard Sa - Vistos. Manifeste-se o procurador do exequente em termos de prosseguimento,
em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo
Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa.
Intime-se. - ADV: ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP)
Processo 0002898-79.2013.8.26.0438 (043.82.0130.002898/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Supermercados Luzitana de Lins Ltda - Sueli de Fátima Machado Parpinelli - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 56/57vº), aguardando-se seu cumprimento até 10 de
novembro de 2014. Nada sendo requerido até lá, será interpretado como cumprimento integral. Intime-se. - ADV: LEONILDO
GONÇALVES JUNIOR (OAB 300397/SP), ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0003034-42.2014.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Supermercados
Luzitana de Lins Ltda - Sergio Saraiva Sampaio - - Marcia V Deolindo Saraiva - Vistos. Manifeste-se o procurador do exequente
em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, suspendo a presente execução com amparo no
artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)
interessada(o) recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Processo 0003213-73.2014.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - SEBASTIÃO FIGUEREDO
DE MELO - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
laudo médico de fls. 73/76. As provas nos autos são suficientes para o julgamento do feito no presente estado da lide. Dou,
portanto, por encerrada a instrução, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: ZACARIAS ALVES
COSTA (OAB 103489/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0003388-67.2014.8.26.0438 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADO LUZITANA DE LINS LTDA - Jose Gustavo
Pereira de Andrade - Vistos. Fls. 39: A indicação de endereço do requerido é providencia que incumbe à parte requerente.
Assim, indefiro de diligência via Bacenjud. Intime-se para indicação do endereço do requerido, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: ARETHA BENETTI BERNARDI (OAB 223294/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º