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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014 - Página 2019

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TJSP 24/10/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1762

2019

Processo 0004504-11.2014.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10003943-32.2014.8.26.048 - 1ª Vara Civel
do Foro da Comarca de Presidente Prudente) - Associação Prudentina de Educação e Cultura Apec - Larissa Molina Ribeiro Vistos. Tendo em vista a ausência de qualquer requerimento do exequente, bem como da ausência de recolhimento da diligência
destinada a eventual penhora de bens em nome dos executados, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante,
com as homenagens devidas e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCILENE FRANÇOSO FERNANDES SILVA (OAB 161727/
SP)
Processo 0006377-46.2014.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - SOS Comércio de Vedações
Industriais Ltda Me - - L.L. da Silva Comercio de Vedações Industriais LTDA - M.A Colheita Mecanizada Eireli - ME - Vistos. Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (Sessenta) dias. Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se o procurador do
exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias (indicando o atual endereço da executada). Nada sendo requerido,
intime-se o exequente pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção,
nos termos do artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE DOS REIS PINTO (OAB
153052/SP), RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO (OAB 184842/SP)
Processo 0006447-63.2014.8.26.0438 - Usucapião - Aquisição - Diogo Martho - - Luzia Aparecida Codo Martho - Ademar Codo
- - Cleuza Tarosso Codo - - Nadir Codo Pedroso - - Sergio Pedroso - - Antonio Codo - - Francisca Henrique Codo - - Anael Codo
- - Jose Codo - - Marta Aparecida da Silva Codo - - Carlos Roberto Codo - - Donizete Codo - Eventuais Terceiros Interessados
Citados Por Edital - Vistos. Fls. 72: A indicação de endereço da requerida é providencia que incumbe à parte requerente. Assim,
indefiro. Intime-se para indicação do endereço da requerida, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: VIVIANE FRANZOE (OAB
177741/SP), ANA CLAUDIA GUISSI ZAVANELLA (OAB 245170/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP)
Processo 0006802-93.2002.8.26.0438 (438.01.2002.006802) - Monitória - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Jose Vieira Costa - Vistos. Tendo em vista a ausência
de manifestação do exequente, SUSPENDO a presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil,
encaminhando-se os autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa. Intimese. - ADV: KATIA BARCELOS SEGURA DE OLIVEIRA (OAB 185124/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), ISRAEL BALDINOTTI FERREIRA (OAB 303739/SP)
Processo 0006993-21.2014.8.26.0438 - Embargos de Terceiro - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Helio
Jardim da Silva - Espólio de Paulo Roberto Martins - Vistos. Arbitro honorários advocatícios no Código 105 da Tabela OAB/
Defensoria, expedindo-se a competente certidão em favor do Dr. EDER MANOEL BERNAL (OAB/SP 293.023), após o trânsito
em julgado. Intime-se. - ADV: EDNILSON MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP), EDER MANOEL BERNAL (OAB 293023/
SP), FABIANO DANTAS ALBUQUERQUE (OAB 164157/SP)
Processo 0009597-52.2014.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de
Luis Henrique Serizawa Yamanaka - Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), por
intermédio de(a) seu(sua) procurador(a), a efetuar o pagamento da dívida R$ 1.867,30 (Um mil, oitocentos e sessenta e sete
reais e trinta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação
(artigo 475-J, do CPC, introduzido pela Lei 11.232/05). Para o caso de ausência de pagamento da dívida no prazo de 15
(quinze dias) acima estabelecido, ficam arbitrados honorários ao patrono do credor em 10% do valor da dívida. Decorrido o
prazo sem pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se o executado imediatamente, na pessoa de
seu advogado (arts.236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente destes atos, e de que poderá
oferecer impugnação em 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o
pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no
silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Intime-se. - ADV: DENILSON ORTIGOZA MONTEIRO (OAB 123751/SP),
REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 0010398-17.2004.8.26.0438 (438.01.2004.010398) - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Ayme de
Almeida Faria - Telecomunicação de São Paulo Sa Telesp - Vistos. Anote-se o nome dos advogados constantes da petição
de fls. 114/119. No mais, aguarde-se por 30 (Trinta) dias eventual requerimento. Nada sendo requerido, retornem os autos ao
arquivo. Intime-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), NIVALDO DOS REIS GIMENES (OAB 129183/
SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0012775-77.2012.8.26.0438 (438.01.2006.007804/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Banco Nossa Caixa Sa - Ivan Eid Sammarco - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação do exequente,
SUSPENDO a presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos
a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CHRISTIAN NEVES DE CASTILHO (OAB 146920/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP)
Processo 0015264-24.2011.8.26.0438 (438.01.2010.002904/1) - Cumprimento de sentença - Marka Veículos Ltda - Haroldo
Cortez Mora - Vistos. Manifeste-se o procurador do exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Nada sendo
requerido, suspendo a presente execução com amparo no artigo 791, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os
autos a Recall. Em caso de desarquivamento, deverá o(a)interessada(o) recolher a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: ANTONIO
CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA LEITE (OAB 147823/SP), JULIO CESAR
FIORINO VICENTE (OAB 132714/SP)
Processo 3000980-86.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Tereza da Silva
Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo
médico de fls. 97/101. As provas nos autos são suficientes para o julgamento do feito no presente estado da lide. Dou, portanto,
por encerrada a instrução, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINS
MENDONCA (OAB 147180/SP), JOCILEINE DE ALMEIDA (OAB 145695/SP)
Processo 3001471-93.2013.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil )
S/A - Campezina Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - Adriano Maia Soares - - Tatiana da Silveira Maia Soares - Vistos. Fls.
146: Indefiro os pedidos. Os executados já foram intimados da penhora, já tendo inclusive apresentado impugnação. Ademais,
diligenciar para obtenção das informações pretendidas em relação ao contrato e parcelas restantes referente aos veículos
alienados compete ao exequente. No mais, manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora. Intime-se. - ADV:
CAMILLA DE MATOS MARCONDES SILVESTRE (OAB 235930/SP), WAGNER BERNARDES CHAGAS JUNIOR (OAB 92015/
MG), RODRIGO BRASILEIRO LEMOS (OAB 169526/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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