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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014 - Página 2021

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TJSP 24/10/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1762

2021

expeça-se mandado de retificação com as formalidades das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Custas na
forma da lei. P. R. I. C. - ADV: AMANDA TORREZAN BLANCO (OAB 327034/SP)
Processo 0009553-33.2014.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000793-16.2013.8.26.0120 - 1ª VARA JUDICIAL
DE CANDIDO MOTA) - Companhia de Habitação Popular de Bauru - REL 264/14 el ( Ordem: 1912/14 CARTA PRECATORIA
DE PENAPOLIS) MANIFESTE-SE O AUTOR ANTE A CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2014/018802-9, nesta cidade e comarca de Penápolis-SP, dirigi-me à Rua
Anchieta, nº 651, centro, mas ali não encontrei nenhum dos executados; encontrei a casa e portão fechados; os vizinhos, dentre
estes, antigos moradores da casa em frentes, o casal Dirceu Filippin e Maria de Lourdes, e a funcionária de um escritório de
advocacia, situado defronte, que o imóvel na Rua Anchieta, nº 651, encontra atualmente vazio/desabitado, que o último ocupante
se chamava Adílson; e ainda que desconhecem os aludidos executados os seus atuais/respectivos endereços. Diligenciei depois
ao segundo endereço que consta da carta precatória, Rua Benedito Santana (uma travessa de 50 m de extensão), onde existem
apenas três imóveis; de nºs 50, 60 e 49. Os moradores dos imóveis de nº 50, Tiago, e de nº 60, Naiara, afirmaram já residirem
ali há quase um ano, mas que desconhecem os dois executados ou seus atuais endereços; informaram ainda que o morador
do terceiro imóvel daquela travessa, o de nº 49, é um senhor idoso, que raramente é visto, de quase nenhum contato, com o
portão sempre trancado a cadeado. Em razão do exposto, DEIXEI DE CITAR os executados VANIA MARIA VIEIRA DA SILVA
e MAURO RODRIGUES DA SILVA. O referido é verdade e dou fé. Penapolis, 09 de outubro de 2014. Número de Atos: 02 ADV: MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), HELDER BARBIERI MOZARDO (OAB 215419/SP), MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO (OAB 325967/SP)
Processo 0009566-32.2014.8.26.0438 - Notificação - Inadimplemento - ABDO & RODRIGUES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA - REL 264/14 ORDEM: 1910/14 - Manifeste-se o autor ante a ceridão do Oficial de Justiça: CERTIDÃO
Processo Físico n°:0009566-32.2014.8.26.0438 Classe - Assunto:Notificação - Inadimplemento Requerente:ABDO RODRIGUES
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Requerido:Alessandra Bernardino Ferreira Situação do MandadoCumprido - Ato
negativo Oficial de JustiçaJoão Marchesi Neto (28223) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 438.2014/018997-1 dirigi-me ao endereço: Rua Hatsumi Yamanouchi 917,
Planalto, em Braúna, e aí sendo ao indagar sobre a requerida Alessandra Bernardino Ferreira fui informado pela jovem Aline
que a mesma é pessoa desconhecida no local e que quem ali reside a mais ou menos 4 meses é sua irmã Joana, sendo que
me dirigi ao Residencial Monte Líbano onde se localiza o imóvel que deu origem ao contrato entre as partes, e, constatei que os
lotes ainda permitem as suas localizações pois existem placas de identificação dos mesmos, e que o lote nº 24 da quadra “L”,
com frente para a Rua Pedro Valenta e vendido a requerida se trata de um terreno baldio e indagando com alguns moradores
das imediações nenhum soube dar qualquer informação a respeito da mesma, a qual se acha atualmente em lugar incerto e não
sabido. O referido é verdade e dou fé. Penapolis, 03 de outubro de 2014. Reembolso ao Oficial de Justiça R$ 47,43 a receber
(Braúna + 01 endereço). (guia nos autos 006.298). - ADV: SERGIO MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP), ADIR MARTINS
COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
Processo 0010173-50.2011.8.26.0438 (438.01.2011.010173) - Embargos à Execução - Pagamento - Auto Posto Boa Vista
Luiziânia Ltda e outros - Banco Bradesco Sa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo “in albis” sem o pagamento do débito
apurado. ATO ORDINATÓRIO: Intime(m)-se a exequente a se manifestar nos termos do artigo 475-J, apresentando nova
memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa de 10%, e com a indicação dos bens do(a/s) devedor(a/es) a serem
penhorados. - ADV: MARGARETE RAMOS DA SILVA (OAB 55139/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 0012532-70.2011.8.26.0438 (438.01.2011.012532) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - B.L.E. - A.E.F.L. - Ordem: 1334/11 Vistos. Homologo, por sentença, o acordo de fls. 69/70 a que chegaram as
partes acima mencionadas; com a concordância do Ministério Público (fls. 77) em consequência, JULGO EXTINTA a ação de
Execução de Alimentos proposta por BRUNO LOPES ESPELHO em face de ANDRECIO ESPELHO FERREIRA LIMA com base
no art. 794, inc. II, do Cód. Proc. Civil, para que produza seus jurídicos efeitos. Arbitro honorários advocatícios ao procurador da
parte autora (fls.56) de acordo com tabela do convênio OAB/PGE, código 206, expedindo-se a competente certidão. Cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP), WALTER
RUIZ BOGAZ JUNIOR (OAB 242066/SP)
Processo 3003408-41.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Manutenção do Benefício pela equivalência salarial EDUARDO FERNANDO VIEIRA BORGES SILVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - mandado nº2521-9 e 2523-5.
- ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 3003408-41.2013.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Manutenção do Benefício pela equivalência salarial EDUARDO FERNANDO VIEIRA BORGES SILVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - rel 264/14 nº de ordem 1742/13:
Manifeste-se o autor ante a petição do INSS de fls. 84. - ADV: RICARDO FALLEIROS DE CASTILHO (OAB 190763/SP)
Processo 3004248-51.2013.8.26.0438 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice Mariko Higuto Blecha e outro - Vistos.
Aguarde-se por 40 dias a juntada aos autos da declaração do ITCMD. Intime-se. - ADV: IZABELE JUSTI VEIGA (OAB 323174/
SP) - RELAÇÃO Nº 0264/2014 – Elaine-D
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO HEBER GUALBERTO MENDONÇA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO RONALDO SALES VEIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2014 Nacir-D
Processo 0000879-66.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Jose Aparecido dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Ordem: 2014/000166 Vistos. 1. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se. 2. O pedido de tutela não pode ser concedido, por ora. A despeito da relevância dos argumentos invocados, tenho que
dos documentos acostados à inicial não se mostram suficientes a comprovar a verossimilhança do alegado, sendo necessária
dilação probatória. Assim, ausente prova inequívoca do alegado fica indeferido, por ora, o pedido de antecipação da tutela.
3. Antecipo a necessária perícia, por medida de economia e celeridade processual. Concedo ao autor o prazo de cinco (5)
dias para apresentar quesitos e fixo o prazo da contestação para que o Instituto-réu apresentar os seus. 4. De acordo com a
Resolução nº. 541/07 do Conselho da Justiça Federal, para realização da perícia médica, nomeio o Dr. GILBERTO BILCHE
GIROTTO JUNIOR, médico ortopedista, para examinar o(a) autor(a). Intime-se o Perito para agendamento de dia, hora e local,
intimando-se em seguida o(a) autor(a) para comparecimento, encaminhando-se ao Sr. Perito as cópias necessárias. Fixo os
honorários periciais em R$.200,00 (duzentos reais), que serão requisitados pelo Juízo, junto ao Diretor do Foro da Seção
Judiciária Federal, após a homologação do laudo médico. Laudo em trinta (30) dias. 5. Cite-se o requerido dos atos e termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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